PARECER ATUARIAL

Sr. Presidente,

Rio de Janeiro, 9 de abril de 2001
Diseg/Gecat - 2001/0021


Informamos que os valores das Reservas Matemáticas dos Planos de Benefícios 1 e 2, garantidoras dos compromissos assumidos pela PREVI junto aos participantes e beneficiários, avaliados segundo o regime financeiro de capitalização para todos os benefícios, a serem contabilizados no Balanço da Entidade em 31.12.2000, foram dimensionados em:

2. Levando em consideração os resultados obtidos e admitindo-se a verificação das premissas consideradas, constatamos que o Plano de Benefícios 1 encontra-se com superávit técnico, no exercício, de R$ 160.640.834,64 (cento e sessenta milhões, seiscentos e quarenta mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), resultado obtido após a implantação da paridade de contribuições entre patrocinadora e participantes, considerando um aporte de contribuições a duas partes.


3. O Sr. Diretor Fiscal determinou fosse apartado do superávit técnico remanescente, após a implantação da paridade, o valor de R$ 2.209.863.082,04 (dois bilhões, duzentos e nove milhões, oitocentos e sessenta e três mil, oitenta e dois reais e quatro centavos), destinando-o a crédito da Conta de Amortização Paga Antecipadamente, relativa ao acordo firmado entre o Banco do Brasil e a PREVI em 24.12.1997.


4. Recomendamos o lançamento da parcela de R$ 364.531.662,04 (trezentos e sessenta e quatro milhões, quinhentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quatro centavos) em Fundo PREVIdencial, sob a rubrica contábil "Paridade - Parcela de Contribuintes BB". Da mesma forma, a parcela de R$ 63.492.506,39 (sessenta e três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e seis reais e trinta e nove centavos), também em Fundo PREVIdencial e sob a rubrica "Paridade - Parcela de Outros Contribuintes". Esses valores devem ser corrigidos pela variação do IGP-DI + 6% ao ano.


5. Em conseqüência da implementação da paridade, foi revertido o Fundo de Cobertura de Oscilação de Riscos, constituído em 1999 para fazer frente à parte das oscilações decorrentes desse evento. Originalmente calculado em R$ 457.200.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e sete milhões e duzentos mil reais), o Fundo atingiu em 15.12.2000 o valor de R$ 525.585.536,47 (quinhentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos).


6. A reversão de R$ 3.088.584.528,65 (três bilhões, oitenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos) para fazer frente ao aumento das Reservas Matemáticas em decorrência da adoção da paridade, com redução das contribuições da patrocinadora ao nível das contribuições dos participantes, tem por conseqüência direta, reduzir o fluxo de receitas administrativas necessárias à gestão administrativa da PREVI. Recomendamos, destarte, seja destinado suplemento ao Fundo Administrativo no valor de R$ 154.429.266,43 (cento e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor revertido.


7. Pelo exposto, concluímos que o Plano de Benefícios 1 encontra-se em equilíbrio atuarial, não necessitando de alterações em seu Plano de Custeio.


8. Ilustramos, a seguir as evoluções das Reservas e Recursos Garantidores do Plano de Benefícios 1 nos últimos três exercícios:

9. O Plano de Benefícios 2 encontra-se em equilíbrio atuarial e déficit técnico em decorrência de os Recursos Garantidores relativos à Parte I do Plano (Benefícios de Risco), não se terem capitalizado conforme premissas pactuadas (IGP-DI + 6% a.a.). Trata-se de situação conjuntural, não necessitando alterar o Plano de Custeio.

10. Relativamente ao Plano de Benefícios 2, considerando os resultados obtidos e admitindo-se a verificação das premissas consideradas, constatamos que o Plano encontra-se com déficit técnico, no exercício, de R$ 643.930,78 (seiscentos e quarenta e três mil, novecentos e trinta reais e setenta e oito centavos), resultando num déficit técnico acumulado de R$ 344.488,04 (trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quatro centavos).


11. Ilustramos, a seguir, as evoluções das Reservas e Recursos Garantidores do Plano de Benefícios 2 nos últimos três anos:






13. A CAPEC, portanto, apresentou, no período, um déficit técnico de R$ 5.487.645,23 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos).


14. Por Decisão de Diretoria foi transferido ao Fundo CAPEC o valor de R$ 34.521.678,47 (trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) que, dentro da política de recuperação da Caixa de Pecúlio, representa expressiva melhoria de solvibilidade.


15. Em decorrência de estudos atuariais e de gestão, o Conselho Deliberativo da PREVI aprovou mudanças na forma de custeio e gestão administrativa com vistas a fazer frente ao atual perfil atuarial dos participantes. Ficou mantido o regime de custeio por Repartição Simples com a introdução de cobrança de prêmios por faixas etárias. A medida deve empreender maior dinâmica à CAPEC, devendo sua implementação ocorrer no segundo semestre de 2001.

 

Atenciosamente,


José Angelo Rodrigues
Atuário - MIBA 937


Elizabeth Fernandes Ribeiro
Atuário - MIBA 460


Carlos Frederido Tadeu Gomes
Atuário - MIBA 679


Cleide Barbosa da Rocha
Atuário - MIBA 732