| 5.3 RESERVAS MATEMÁTICAS As reservas matemáticas foram 
                            determinadas com base em cálculos atuariais efetuados 
                            por profissional habilitado da Diretoria de Seguridade 
                            da PREVI, conforme parecer datado de 27/2/2002 e sua 
                            composição encontra-se demonstrada em consonância 
                            com a Portaria MPAS no 4.858, de 26 de novembro de 
                            1998. As avaliações atuariais, consignada 
                            nas demonstrações contábeis, para os planos de benefícios 
                            no 1 e no 2 foram realizadas com base nos dados cadastrais 
                            do mês de dezembro de 2001.  
  
 
 
 Esses valores foram obtidos considerando 
                            o seguinte plano de custeio: Participantes Ativos - 
                            3% incidentes sobre o salário-de-participação para 
                            a Entidade, acrescidos de 2% incidentes sobre a parte 
                            deste salário-de-participação que ultrapasse a 50% 
                            da Parcela PREVI, mais 8% incidentes sobre a parte 
                            deste salário que ultrapasse a referida Parcela. Participantes Assistidos - 
                            8% do valor do complemento de aposentadoria. Patrocinadoras - valor 
                            idêntico ao das contribuições feitas pelos participantes. Além dessas contribuições, o 
                            plano de custeio dos benefícios da Entidade prevê, 
                            na forma do contrato firmado em 24 de dezembro de 
                            1997 com a patrocinadora (Banco do Brasil S.A.), que 
                            esta verterá contribuições especiais, e que a contribuição 
                            mensal será equivalente ao total das despesas com 
                            complementos de aposentadorias pagos a beneficiários 
                            que tomaram posse no Banco do Brasil S.A. até 14/4/1967 
                            e aposentados posteriormente a esta data, sendo parte 
                            contabilizada como "Contribuição Amortizante Ordinária" 
                            (53,6883529% do total das despesas) e o restante como 
                            "Contribuição Amortizante Antecipada".  
  
 Esses valores foram obtidos considerando o seguinte 
                            plano de custeio:
 
   
  
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