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Parecer dos Auditores Independentes | ||
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Aos Participantes, Patrocinadores, Conselheiros e Diretores da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI Rio de Janeiro - RJ (1) Examinamos os balanços patrimoniais da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 31 de dezembro de 2002 e de 2001, e as respectivas demonstrações dos resultados e dos fluxos financeiros correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua Administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. (2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas brasileiras de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da Fundação; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; (c) a obtenção dos pareceres do atuário em relação aos montantes das provisões matemáticas e dos fundos constituídos para cobertura do plano de benefícios; e (d) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela Administração da Fundação, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. (3) Em nossa opinião, com base nos nossos exames e nos pareceres do atuário citados no parágrafo 2º, as demonstrações contábeis referidas no parágrafo 1° representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, em 31 de dezembro de 2002 e de 2001, os resultados de suas operações e os seus fluxos financeiros referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. (4) O nosso parecer sobre as demonstrações contábeis de 2001 tinha observação quanto à incerteza do desfecho de contingências, relacionadas com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Em 2002, a Entidade aderiu à anistia fiscal, e , como consequência, teve reflexo positivo no seu resultado, no montante de R$ 745.264 mil, referente à reversão da parcela da provisão para contingência correspondente aos encargos financeiros e multas. (5) As presentes demonstrações contábeis contemplam os efeitos da decisão do Diretor Fiscal nomeado pela Secretaria de Previdência Complementar para implementar o regime de paridade estabelecido pela Emenda Constitucional nº 20/98, retificada, em parte, por sentença liminar concedida por Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme descrito na nota explicativa nº 9. 6 de março de 2003 DELOITTE TOUCHE TOHMATSU Auditores Independentes - CRC-SP 11.609 S/RJ Marcelo Cavalcanti Almeida Contador - CRC-RJ 36.206-3 |
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