PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES

1. Examinamos o balanço patrimonial da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, levantado em 31 de dezembro de 2006, e as respectivas demonstrações do resultado e do fluxo financeiro correspondentes ao exercício findo naquela data, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas Demonstrações Contábeis.


2. Nosso exame foi conduzido de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e compreendeu: (a) o planejamento dos Trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das Demonstrações Contábeis tomadas em conjunto.


3. Em nossa opinião, as Demonstrações Contábeis acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, em 31 de dezembro de 2006, o resultado de suas operações e o seu fluxo financeiro referentes ao exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.


4. Em 2005, foi efetuada a mudança da Tábua de Mortalidade GAM-71 para a Tábua de Mortalidade GAM-83. No sentido de minimizar os impactos que se dariam de forma imediata na estrutura de custo e de custeio do Plano, e em consonância com a legislação em vigor, a entidade decidiu registrar os efeitos da referida mudança em cinco anos, à razão de 20% ao ano, a partir de 31 de dezembro de 2005. A redefinição do compromisso atuarial do patrocinador Banco do Brasil, relativo ao Plano de Benefícios 1, decorrente da cláusula nona do Contrato firmado em 24 de dezembro
de 1997 entre o patrocinador e a PREVI, não havia ocorrido em sua totalidade até 31 de dezembro
de 2006.


5. As Demonstrações Contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2005, cujos valores estão apresentados para fins de comparação, foram examinadas por outros auditores independentes, que emitiram parecer sem ressalvas, datado de 20 de fevereiro de 2006, fazendo referência ao trabalho de especialista (atuário), com base nas normas brasileiras de auditoria vigentes à época. Adicionalmente, o referido parecer incluiu os seguintes parágrafos de ênfase:

a) Foram desenvolvidos estudos atuariais para viabilizar a redução da "Parcela PREVI", no sentido de se obter melhoria dos benefícios dos participantes que se encontravam ativos em 24 de dezembro de 1997, quando da aprovação do atual Regulamento. Aguardava-se a finalização dos trâmites legais e judiciais para implementar a sua aplicação em 2006, com a absorção do impacto atuarial pelos Fundos Paridade. Em 2 de maio de 2006, foi celebrado Acordo entre os Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro e o Banco do Brasil, com anuência da PREVI, para utilização dos valores alocados nos Fundos Paridade e para revisão do Plano de Benefícios 1, com a redução do valor da "Parcela PREVI", utilizada para cálculo dos benefícios do Plano, e elevação do "Benefício Mínimo".

b) Efeitos da mudança para a Tábua de Mortalidade GAM- 83, conforme mencionado detalhadamente no parágrafo 4 anterior.


Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2007.