Edição 185 Dezembro/2015

Aposentadoria

Preservação já

Preservar o salário de participação pode fazer toda diferença na hora da aposentadoria, especialmente para quem é do Plano 1

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Depois de 26 anos de Banco, boa parte deles trabalhando na Diretoria de Tecnologia, em Brasília, Luiz de Oliveira Gomes decidiu antecipar sua aposentadoria. Motivo: cuidar de projetos pessoais. “Estou montando uma pousada na Chapada dos Veadeiros, em Goiás”, conta ele, entusiasmado. “Não sei se teria gás para fazer isso quando estivesse mais velho”. O Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) foi um impulso a mais na decisão do associado. Luiz, que é participante do Plano 1, continuará a contribuir com o INSS por mais cinco anos para ter direito à aposentadoria integral pela previdência oficial.

Mas o que realmente fez a diferença para Luiz foi ter preservado seu salário de participação. Isso significa que Luiz continuou contribuindo como se ainda recebesse adicional noturno.

A história de Luiz Gomes serve de alerta para quem é da ativa do Plano 1. A grande maioria já reúne condições de se aposentar e precisa ficar atenta a qualquer alteração no salário de participação (SP) para não se arrepender depois. É que o benefício do Plano 1 é calculado com base na média dos últimos 36 salários antes da aposentadoria. Por causa disso, qualquer perda na reta final pode reduzir consideravelmente a renda do participante.

Sem arrependimento

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Quem preservou não se arrepende. Elisabete Corradi Ferreira, também do Plano 1, se aposentou em junho, pelo PAI. “Tinha parado em fevereiro, mas estava aproveitando férias e licenças-prêmio para melhorar a média de cálculo da minha aposentadoria”, explica. “Quando veio o PAI, voltei e me aposentei no cargo de escriturária”, diz. A participante havia pedido a preservação dos vencimentos pelo período em que teve cargos comissionados nas Gepes (Gerência Regional de Gestão de Pessoas do Banco) de Vitória e Salvador. “Passei de uma unidade menor para outra maior, e depois substituí meu chefe temporariamente”, conta. “Isso fez muita diferença”.

Luiz e Elisabete começaram a preservar bem antes, em 2007, quando a cobrança das contribuições do Plano 1 foi suspensa. “Depois que elas voltaram a ser cobradas, no início de 2014, ficou um pouco mais pesado no orçamento, mas eu mantive a preservação mesmo assim”, conta Luiz. “Vale muito a pena o sacrifício. Para quem está perto de se aposentar e sofreu uma perda salarial, vale até, quem sabe, pegar um empréstimo para bancar a diferença”.

Mas é preciso ficar de olho nos prazos. A partir do momento em que o funcionário tem sua remuneração diminuída, ele tem 90 dias contados a partir do dia 20 do mês em que a perda é registrada em folha para pedir a preservação. Fernando de Oliveira Júnior, ex-funcionário da agência Aquiry, em Rio Branco, no Acre, quase perdeu essa chance em 2010.

“Tinha perdido uma comissão de gerente de agência e fiquei preocupado”, conta Fernando. Felizmente, ele contou com a ajuda dos colegas, que explicaram a alternativa da preservação.

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De olho no contracheque

Por isso mesmo, é bom ficar atento a qualquer alteração no contracheque. O participante pode acompanhar a evolução do seu salário de participação no Autoatendimento do site da PREVI, na opção Preservação do Salário de Participação. O SP é a base sobre a qual são calculadas as contribuições do associado. Esse cálculo é feito mensalmente e formado por todas as verbas que compõem a remuneração oferecida pelo Banco, incluindo o vencimento-padrão, comissões, horas extras, adicional noturno, anuênios e adicionais por mérito.

Vale lembrar que nem tudo que o funcionário recebe entra no cálculo. Verbas indenizatórias, venda de férias, licença-prêmio e abonos, por exemplo, não entram no salário de participação. Assim, nesses casos, a redução registrada no vencimento não permite a preservação posterior.

Desconto no IR

Mas o que acontece se o salário voltar a cair? Nesse caso, o participante pode pedir a preservação novamente, desde que o SP médio dos últimos 12 meses (o valor que será preservado) seja maior do que o valor que já havia sido preservado anteriormente. Caso o salário aumente e supere o preservado, a contribuição será feita pelo maior valor. A Preservação de Salário ainda permite que os participantes que declaram o Imposto de Renda no formulário completo abatam a contribuição na Declaração Anual, até o limite de 12% da renda tributável.

“As pessoas precisam ficar atentas a essa possibilidade e não deixar para ver isso na última hora”, alerta Elisabete. Luiz, por sua vez, recomenda a preservação a todos os colegas. “Vale muito a pena.” E o contracheque de aposentadoria está aí para provar.

Como fazer

Solicitar a preservação do salário de participação é bem simples: basta acessar o Autoatendimento do site PREVI, opção Preservação do Salário de Participação. Caso necessite de mais esclarecimentos, entre em contato com a PREVI pela Central de Atendimento nos telefones 0800-031-0505 ou 0800-729-0505. Você também pode enviar uma mensagem pelo Fale Conosco do site, opção Sou Participante, assunto Contribuições/Reservas.

E no PREVI Futuro?

No PREVI Futuro, preservar o salário de participação é uma maneira de se proteger e à família em caso de aposentadoria por invalidez ou falecimento. É que os benefícios de risco nesse Plano são calculados pela média dos últimos 36 meses de salário.

A opção pela preservação também é uma forma de engordar o saldo de contas que servirá de base para calcular a aposentadoria, já que, quanto maior o valor das contribuições, mais dinheiro entra na conta, multiplicando a possibilidade de rendimento com o passar do tempo. O desconto do valor preservado na Declaração Anual de Imposto de Renda também vale nesse caso.

A importância de preservar o salário de participação

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