Edição 183 Julho/2015

Aposentadoria

Regras para requerer a aposentadoria

Saiba mais sobre as condições para solicitar seu benefício do PREVI Futuro e o que deve considerar antes do requerimento

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Qual é a idade mínima para a aposentadoria?

Quem está aposentado pelo INSS pode pedir aposentadoria com qualquer idade, desde que atendidas as demais condições: tempo mínimo de contribuição e desligamento do BB. Para a aposentadoria antecipada, é preciso ter no mínimo 50 anos e ter realizado mais de 180 contribuições (15 anos) ao Plano.

Posso me aposentar pela PREVI sem sair do Banco?

Não. Um dos requisitos para solicitar o benefício da PREVI é se desligar do Banco.

Por quanto tempo preciso contribuir para me aposentar pela PREVI?

São necessárias no mínimo 180 contribuições (15 anos) para poder se aposentar em duas modalidades: a renda mensal de aposentadoria – concedida a quem está aposentado pelo INSS – ou a renda antecipada de aposentadoria – para quem se aposentar aos 50 anos de idade.

Há ainda outra opção para quem fez mais de 60 contribuições (5 anos). Nesse caso, você pode optar pela permanência no Plano na condição chamada Benefício Proporcional Diferido (BPD). Isso significa que você não efetuará mais contribuições e poderá solicitar o benefício da PREVI na modalidade Renda Mensal Vitalícia, desde que esteja aposentado pelo INSS. É importante lembrar que, quanto maior o tempo de contribuição maior será a renda, e é melhor ponderar qual é o momento ideal de saída.

Vou continuar pagando contribuição para a PREVI após a aposentadoria?

Não. Depois de aposentado, o participante do PREVI Futuro não recolhe mais contribuições para o INSS nem para a PREVI. Os principais descontos obrigatórios são para a Cassi, caso o associado continue vinculado a ela, e para o Imposto de Renda. Vale lembrar que, em caso de desequilíbrio financeiro no Plano, a PREVI pode cobrar aportes dos inativos de forma emergencial.

O que posso fazer para melhorar a rentabilidade do dinheiro que vai gerar minha renda de aposentadoria?

A rentabilidade responde, em média, por 60% do saldo de conta acumulado pelo associado durante seu período de contribuição. O PREVI Futuro oferece quatro perfis de investimento (Conservador, Moderado, Perfil PREVI e Agressivo) que permitem ao participante aumentar ou reduzir a alocação de seus recursos em investimentos de renda variável (ações). A renda variável é um investimento com maior risco e que, no longo prazo, historicamente tem apresentado maior rentabilidade acumulada.

Faltam apenas três anos para minha aposentadoria. Ainda é possível obter uma rentabilidade maior?

A única maneira de influir na rentabilidade do saldo de conta é aumentar sua exposição ao risco ao investir em ações por meio dos Perfis de Investimento. Trata-se de uma influência apenas indireta. No entanto, é preciso ficar atento ao tempo que falta para a aposentadoria. Uma pessoa jovem, com mais tempo de acumulação pela frente, pode buscar maior rentabilidade e se recuperar de eventuais baixas ao longo do caminho. Por outro lado, quem pretende se aposentar no curto prazo deve levar em conta seriamente esse risco. Em caso de perda, pode não haver tempo hábil para a recuperação.

Como o regime de tributação que escolhi vai influenciar meu benefício de aposentadoria?

A legislação atual prevê dois regimes de tributação: Progressivo e Regressivo. Cada participante deve optar por um deles ao se filiar ao PREVI Futuro. Essa escolha deve ser efetuada até o último dia útil do mês seguinte à data da adesão e, seja qual tenha sido a opção, a legislação não permite mudar o regime de tributação escolhido.

No Regime Progressivo, a alíquota de imposto aumenta conforme o valor da renda mensal, na mesma proporção dos descontos do Imposto de Renda na fonte quando o participante estava na ativa, indo da isenção até 27,5%. O Regime Progressivo é atraente para quem não tiver expectativa de acumular um grande saldo de conta até o momento da aposentadoria. É que nesse caso o benefício de aposentadoria será menor, derrubando a alíquota do imposto.

No Regime Regressivo, a alíquota varia conforme o tempo que o dinheiro ficou aplicado. Quanto maior o tempo, menor a alíquota de imposto. As alíquotas mais baixas incidem apenas sobre o dinheiro aplicado há mais tempo. Em caso de resgate antecipado ou em cota única, todo o dinheiro depositado há menos de 10 anos será tributado pelas alíquotas mais altas, de acordo com o tempo em que estiver investido. No Regime de Tributação Regressivo, o prazo de acumulação de recursos não é igual ao tempo de filiação ao Plano. Para apurar o prazo de acumulação, são aplicadas duas diferentes fórmulas (uma para o caso de resgate e outra para o caso de benefícios de aposentadoria) que resultam em uma ponderação da data e do valor de cada contribuição ao longo de todo o tempo de permanência no Plano. Em média, para quatro anos de permanência dos recursos serão conquistados dois anos de prazo de acumulação.

Pretendo sair do Banco, mas desejo continuar contribuindo para a PREVI para ter uma renda futura. É possível? Como?

Sim. É possível manter o vínculo com a PREVI como autopatrocinado. Isso significa que você deverá cobrir as contribuições pessoais e patronais enquanto estiver vinculado à PREVI. A contribuição do autopatrocinado será de 14% do cargo efetivo (escriturário) ou da média dos últimos 12 salários de participação, conforme escolha do associado. Depois de ter efetuado mais de 180 contribuições, você poderá solicitar uma renda mensal de aposentadoria – quando se aposentar pelo INSS ou ao completar 50 anos de idade. Além disso, ao manter-se como autopatrocinado, você continua coberto pelos benefícios de risco – aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

Não tenho condições para requerer aposentadoria nem para arcar com as contribuições como autopatrocinado para o PREVI Futuro, mas desejo sair do Banco. O que posso fazer nesse caso?

Se você já fez mais de 60 contribuições para o Plano, ao se desligar do Banco pode deixar seu saldo de conta rendendo na PREVI. Essa opção, chamada de Benefício Proporcional Diferido (BPD), permite que mais tarde, quando se aposentar pelo INSS, você solicite seu benefício de aposentadoria na modalidade Renda Mensal Vitalícia.

O que acontece com meu plano da Capec após minha aposentadoria?

Você continuará sendo associado da Capec mesmo depois de aposentado, mas só poderá aumentar o valor da cobertura escolhida se tiver menos de 56 anos de idade. Se quiser se associar a um plano da Capec depois de aposentado, também deverá observar esse limite de idade. Você poderá acompanhar seu pecúlio pelo Autoatendimento do site, opção Capec. Lá também é possível atualizar seus beneficiários, o que garante mais comodidade e rapidez no pagamento.

É importante atentar para o fato de que, caso você tenha o pecúlio Invalidez e faça a opção pela aposentadoria antecipada aos 50 anos (ou seja, sem estar aposentado pelo INSS), deverá comunicar à PREVI assim que começar a receber o benefício pelo Instituto, para não continuar pagando pelo pecúlio Invalidez indevidamente.

Eu continuarei sendo associado da Cassi após minha aposentadoria?

Não necessariamente. Em alguns casos, perde-se o vínculo. Para saber quais as condições para que os aposentados pelo PREVI Futuro possam continuar como associados da Cassi, o ideal é se informar junto àquela instituição.

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