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Nesta Edição » Capa - Aposentadoria aos 45: Associadas tem direito

Funcionárias podem se aposentar a partir dos 45 anos

As associadas do Plano 1 terão direito à aposentadoria antecipada da PREVI aos 45 anos de idade. A medida pode beneficiar cerca de 7.500 funcionárias que ainda não completaram 50 anos. O cálculo desse benefício, a exemplo do que ocorre no cálculo da antecipada aos 50 anos, será proporcional ao tempo de contribuição. Dessa forma, as regras ficam similares às da Previdência Social.

O que é aposentadoria antecipada?
A aposentadoria antecipada é um benefício que possibilita ao participante requerer complemento da PREVI antes de satisfazer as condições exigidas para se aposentar pela Previdência Social.

Quem se beneficia da antecipação para os 45 anos?
Todas as participantes em atividade do Plano 1 com no mínimo 45 anos de idade e que solicitem aposentadoria antecipada.

CERCA DE 7.500 FUNCIONÁRIAS TERIAM DIREITO HOJE

A aposentadoria antecipada aos 45 anos para mulheres é definitiva?
Sim.

Já está em vigor?
Não. Entrará em vigor após alteração no Regulamento do Plano de Benefícios 1 e respectiva aprovação pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC)

Por que apenas as mulheres foram beneficiadas com a redução de idade?
Porque a aposentadoria antecipada aos 50 anos dificilmente atingia as funcionárias, uma vez que a idade mínima para a aposentadoria proporcional do INSS é de 48 anos para as mulheres, com pelo menos 25 anos de contribuição.

SIMULE SEU CÁLCULO NO SITE WWW.PREVI.COM.BR

Quais são as condições para a aposentadoria antecipada aos 45 anos?
Ter cumprido carência de 180 contribuições mensais para a PREVI e rescindir vínculo empregatício com o Banco do Brasil.

Qual é o custo para a PREVI?
Não há custo. Porque a associada que se aposenta aos 45 anos receberá um benefício menor, que é proporcional ao tempo de contribuição. No entanto, essa mesma associada receberá o benefício da PREVI por mais tempo do que o estimado, o que faz com que os dois efeitos se compensem.

Posso simular esse cálculo?
Sim. No Auto-atendimento do site www.previ.com. br, acesse a opção “Cálculo Simulado Aposentadoria”, marque “Complemento Antecipado sem INSS” e clique em calcular. O valor será, aproximadamente, o do complemento para as mulheres com 45 anos.

A proporcionalidade na fórmula do cálculo do complemento e o aumento do teto de 75% para 90% também podem beneficiar as mulheres que solicitarem antecipada aos 45?
Sim. Esses fatores podem elevar o valor do benefício.