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Nesta Edição » Capa - Mudança no teto, benefício aumenta
Mudança no teto: Mais de 38 mil beneficiados

Um das propostas para uso do Superávit é mudar o teto de contribuição à PREVI dos atuais 75% para 90% da remuneração. Essa mudança assegura benefício maior para muitos associados, tanto para quem ainda vai se aposentar como para quem já se aposentou.

Quem se beneficia?
O associado cuja base contributiva aumente: atualmente mais de 38 mil pessoas. Desse total, 20.750 funcionários estão em atividade no Banco e aproximadamente 18.000 já estão aposentados.

O quer dizer “aumentar a base contributiva”?
Significa aumentar o valor que serve de base para cálculo das contribuições mensais à PREVI – o chamado Salário de Participação.

De que maneira o salário de participação interfere no valor do benefício?
O benefício é calculado pela média dos 36 últimos salários de participação anteriores à aposentadoria. Portanto, quanto maior o salário de participação, maior é a média e, por conseqüência, o benefício. O salário de participação está limitado ao maior dos seguintes tetos:

• 75% da remuneração do associado;
• 136% de VP + AN e respectivos VCP, enquanto o tempo de filiação à PREVI for inferior a 30 anos.
No 30º ano de filiação, esse limite passa para 145%; no 31º ano, 154%; no 32º, 163%; e assim sucessivamente, com acréscimo de 9% a cada ano computado;
• valor de uma Parcela PREVI (R$ 1.506,58).

METADE DO PESSOAL DA ATIVA VAI TER BENEFÍCIO MAIOR

De que maneira o novo teto beneficia o pessoal da ativa?
A elevação do teto do salário de participação dos atuais 75% para 90% da remuneração representa aumento do valor do benefício de aproximadamente 20.600 pessoas – 46% do pessoal da ativa. Com esse aumento, aproximadamente 10.400 pessoas passam a contribuir pelo novo teto de 90%; outras 10.200 que hoje estão no teto de 136% do VP + AN também passam a contribuir com valores maiores, uma vez que o teto de 90% passa a ser maior do que 136% do VP + AN; e outras 150 igualmente se beneficiam por deixarem de contribuir no limite da PP.

Elevar o teto significa pagar mais à PREVI?
Sim. No entanto, não vai significar dispêndio neste ano porque um dos itens do Acordo para uso parcial do Superávit é a suspensão das contribuições de janeiro a dezembro/2007. A cada ano, na época de apuração do resultado, será reavaliada a continuidade dessa suspensão (veja explicação à pág. 8).

BENEFÍCIOS DE APOSENTADOS AUMENTAM

Todos os aposentados terão seus benefícios recalculados e majorados pela PREVI?
Não, depende de cada caso. Aproximadamente 18.000 aposentados serão beneficiados, o que representa 65% do total de pessoas que recebem benefício da PREVI e se aposentaram desde 24/12/1997.É preciso esclarecer que os associados que se aposentaram antes de 24/12/1997 não têm direito porque as regras para cálculo do benefício eram diferentes das atuais, cuja implantação foi feita em 1997.

Quando será paga a diferença ao aposentado cujo benefício venha a ser recalculado?
Primeiramente, será feita a consulta aos associados, em seguida as medidas serão apreciadas pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo da PREVI. Depois, é necessário que sejam aprovadas pelos seguintes órgãos governamentais: a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e o Departamento de Controle das Estatais (Dest), ligado ao Ministério do Planejamento. Somente, então, a PREVI fará o pagamento, cujo valor vai retroagir a 1º/1/2007.

Como e até quando será feito o pagamento dessa diferença?

Além do atual benefício mensal, o aposentado vai receber um valor adicional que corresponde à diferença entre o benefício regulamentar e aquele que será calculado com base no novo teto de 90%. Essa diferença será destacada em verba especial do espelho. A manutenção do pagamento dessa diferença depende de reavaliação anual dos recursos do Fundo a ser formado com recursos provenientes do Superávit.

Como será a manutenção desse Fundo?
Esse Fundo será reavaliado anualmente. Se houver insuficiência no Fundo e superávit no Plano, haverá novos aportes ao Fundo. Se houver déficit no Plano e no Fundo, nada se faz. Se houver déficit no Plano, não poderão ser retirados recursos do Fundo para sua cobertura. Ou seja, não há possibilidade de saírem recursos do Fundo para o Plano.

Quanto custa essa mudança?
O custo dessa mudança para a PREVI é de aproximadamente R$ 3,1 bilhões, para os benefícios já concedidos e para aqueles a conceder. Esse custo será coberto pelo saldo do Fundo a ser apartado da Reserva Especial para Revisão do Plano 1.

Fazem parte do Salário de Participação Não fazem parte do Salário de Participação
VP, Anuênio, vCP, ATS, AF, CTvF, adicionais de insalubridade, periculosidade, por trabalho noturno, horas-extras habituais ou não, abono-habitualidade e adicional de férias e demais verbas de caráter salarial, como o DM (diferencial de mercado). Verbas decorrentes de conversão em espécie de abonos-assiduidade, férias, folgas ou licença-prêmio e demais verbas de caráter não salarial, tais como cesta-alimentação, participação nos lucros etc.

EXEMPLO
Cristina tem 26 anos de filiação à PREVI e 27 anos e seis meses de INSS, com remuneração R$ 3.411,91.
Com a mudança do teto, o benefício de Cristina passaria de R$ 1.390,02 para R$ 1.805,91, acréscimo de R$ 415,89, se ela se aposentasse agora. Isso porque, com a elevação do teto de 75% para 90%, seu salário de participação, que hoje corresponde a R$ 2.760,94, aumentaria para R$ 3.070,71.
Com a proporcionalidade na fórmula de cálculo do complemento, outro ponto do acordo, o benefício de Cristina chegaria a R$ 2.030,63.