|nº 108| Novembro 05

Nesta Edição » PREVI Futuro - Simule a tributação
Simule e escolha o melhor

A PREVI disponibiliza simulador para auxiliar participantes na definição do regime de tributação. Prazo para opção vai até 30 de dezembro de 2005.

Para facilitar a escolha do regime de tributação, os participantes do PREVI Futuro contam agora com um simulador disponibilizado no site da PREVI. A idéia é possibilitar uma comparação entre os regimes progressivo e regressivo.

A opção deverá ser feita até 30 de dezembro deste ano e é irretratável, conforme determina a Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005. Veja como ficam os prazos na tabela abaixo.
Para os que desejarem permanecer no atual regime progressivo não há necessidade de manifestação.
A opção entre os dois sistemas de tributação vale no caso de resgate dos valores aplicados no plano, recebimento da complementação da aposentadoria ou de benefício de risco. Dos cerca de 36 mil filiados ao PREVI Futuro, aproximadamente 9.000 fizeram a opção até o final de novembro.
A lógica da nova tabela está vinculada ao tempo de contribuição: quanto maior for esse tempo, menor será a alíquota de imposto incidente. Não há faixa de isenção nem deduções de nenhuma natureza. As alíquotas são aplicadas na hora do recebimento do resgate ou da renda. A tributação é definitiva.

Como fazer a simulação

Antes de preencher, é necessário que o associado saiba que a simulação tem efeito meramente informativo, sem valor legal, e que dados como renda mensal que ele receberia são estimativas, porque o valor real só pode ser apurado no momento em que requerer o benefício.

No simulador existem dez campos: Salário de Participação, n Renda Bruta Mensal PREVI Projetada com reversão em pensão, Prazo de Acumulação, Idade Atual, Idade na Aposentadoria, Benefício Bruto Mensal INSS, Deduções de Gastos com Saúde (Mensal), Deduções de Gastos com Pensão Alimentícia (Mensal), Deduções de Gastos com Instrução (Mensal), Quantidade de Dependentes.

Como informar a escolha

O participante poderá optar pelo regime tributário no momento da adesão ao PREVI Futuro (Ficha de Inscrição) ou por meio de Termo de Opção, que deve ser encaminhado pelo malote do Banco do Brasil para PREVI/ GEVAR – Rio de Janeiro, RJ.
Ou pelo Correio: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, Gerência de Arrecadação e Vínculo – GEVAR, Praia de Botafogo, 501, 3º andar. CEP 22250-040 – Rio de Janeiro (RJ).

Tributação também muda para quem não optar

Mesmo para quem preferir manter o regime progressivo de tributação pela tabela do IR, existem mudanças desde a edição da Lei 11.053. Na hora do pagamento do resgate dos recursos do Plano, será feito recolhimento de 15% do valor. Não há mais isenção na fonte. Posteriormente, ao fazer a Declaração de Ajuste Anual do IR, o associado deverá fazer o acerto de acordo com a tabela progressiva anual de rendimentos.

DATA DA FILIAÇÃO/SITUAÇÃO

PRAZO PARA OPÇÃO

Até 31/12/2004 e ainda não optou

30/12/2005

De 1/1 a 4/7/2005 e que já optou pela tabela regressiva

Poderá, excepcionalmente, retratar-se até 30/12/2005

De 1/1 a 30/11/2005 e ainda não optou

30/12/2005

A partir de 1/12/2005

Até o último dia útil do mês seguinte à filiação

Entenda o simulador
Veja agora as informações que vão valer para a simulação. O preenchimento dos campos 6, 7, 8, 9 e 10 é facultativo, de inteira responsabilidade do participante e será considerado apenas para efeito do cálculo pela tabela progressiva.

Campo 1 – apresenta a soma das verbas remuneratórias utilizadas para apuração da renda bruta mensal da PREVI projetada.

Campo 2 – renda bruta mensal projetada, com base nas seguintes premissas:
a) Data de referência do cálculo,
b) Taxa de juros de 6% a.a.,
c) Tábua de mortalidade GAM-71 modificada,
d) Menor tempo de espera em que o participante reunirá as condições para aposentadoria programada,
e) Salário de participação,
f) Tipo de benefício: renda mensal vitalícia com reversão em pensão por morte,
g) Taxa de administração de 5% sobre as contribuições vertidas para o Plano.
Campo 3 – indica o período de tempo que define a alíquota do IR aplicável no Regime Regressivo. A descrição da metodologia de cálculo encontra-se disponível no site da PREVI.
Campo 4 – apresenta a idade do participante na data de referência do cálculo.
Campo 5 – apresenta idade estimada em que o participante reunirá, em menor tempo, condições para a concessão de aposentadoria programada (Renda Mensal de Aposentadoria ou Renda Mensal de Aposentadoria Antecipada).
Campo 6 – deve indicar o valor provável do benefício da Previdência Oficial (INSS), atualmente limitado a R$ 2.668,15.
Campo 7 – deve indicar o gasto mensal provável com saúde na data de sua aposentadoria.
Campo 8 – deve indicar o valor mensal provável a ser pago de pensão alimentícia na data de sua aposentadoria.

Campo 9 – deve indicar o gasto mensal provável com educação do participante e/ou dependentes na data de sua aposentadoria. O valor da dedução individual é limitado a R$ 166,50 por mês, que corresponde a R$ 1.998,00 ao ano, como previsto em lei.

Campo 10 – deve indicar o total de dependentes econômicos que o participante poderá ter na data de sua aposentadoria. Ao término dessa etapa, “clicar” no botão SIMULAR. Será apresentado ao participante o percentual do IR.