|nº 108| Novembro 05

Nesta Edição » Provisões - Esclarecimentos
Provisões dão transparência aos resultados

A PREVI costuma adotar postura conservadora em suas avaliações. Tanto que não foi questionada pela SPC e por auditorias externas

Uma das dúvidas recorrentes de nossos associados diz respeito às provisões que são feitas para perdas em investimentos. Essas provisões estão registradas no balanço e são também apresentadas no Demonstrativo Analítico de Investimentos, segundo normas da Secretaria de Previdência Complementar (SPC).

Dentre outras situações, as provisões são necessárias para cobrir possíveis perdas de investimentos realizados em empresas ou instituições que não estejam apresentando condições de honrar seus compromissos ou que estejam em regime especial (liquidação, por exemplo). A finalidade é evitar que esses ativos influenciem de forma imprópria o resultado da PREVI. Quando é verificado que um determinado investimento apresenta risco de perda, faz-se a provisão no mesmo valor do investimento. Assim, fica “anulado” o valor do investimento no balanço.

As provisões feitas pela PREVI refletem o cumprimento das normas. Atualmente, os fundos de pensão seguem a Resolução nº 5 do CGPC (Conselho de Gestão de Previdência Complementar), de 30/1/2002, que foi alterada pela Resolução nº 10 do mesmo Conselho, datada de 5/7/2002.
As condições que determinam quando e como uma provisão deve ser feita variam conforme o tipo de investimento. Assim, debêntures, imóveis e ações recebem tratamento diferente. Confira:

Aplicações em renda fixa (debêntures, CDBs) – a provisão é feita quando a instituição (bancos, empresas etc.) que emitiu o título deixa de cumprir sua obrigação ou quando fica evidente que não irá cumprir seus compromissos no futuro. Aqui se enquadram as provisões feitas para a Invesc (leia ao lado), Teka e Hopi Hari.

Aplicações em renda variável (ações) – é feita a provisão quando a empresa vai à falência. No caso de ações de bancos, a provisão é feita quando o banco é liquidado. Nesse grupo, a PREVI tem provisões para o Banco Nacional, Banco Econômico, Braspérola, Casa Anglo, Master e Mesbla.

Imóveis – o valor do imóvel é provisionado quando há risco de perda de propriedade ou de valores alocados em empreendimentos. No primeiro caso, encontra-se a provisão feita para o sétimo pavimento e as lojas do Centro Empresarial Mourisco. Já a provisão para o Hospital Umberto Primo se enquadra na segunda possibilidade. Pagamento de aluguéis, encargos e impostos em atraso determinam a provisão dos valores equivalentes a essas perdas, se enquadram no grupo de devedores duvidosos e não são refletidos no Demonstrativo de Investimentos.

As provisões são feitas conforme determinam a legislação e as práticas contábeis. As normas ditam que numa provisão deverão ser levados em conta os riscos e as incertezas. Essas, porém, não podem justificar excessos ou supervalorização de riscos. As provisões devem ser revisadas a cada balanço além de ajustadas para refletir a melhor estimativa no momento.

Pela própria natureza de seu negócio – guarda e dever de fidúcia dos recursos dos associados para o pagamento de benefícios – a PREVI costuma adotar postura conservadora nas suas avaliações. Um dos indicativos do acerto dessa forma de proceder é o fato dos balanços da PREVI nos últimos exercícios terem sido aceitos pela SPC ou pelas auditorias externas sem questionamentos.

Conheça o caso INVESC

A provisão que tem suscitado maior número de questionamentos por parte dos associados são os R$ 639.484.083,70 (valores de junho de 2005) contabilizados para a Invesc. Esse investimento é de 14/11/95, quando a então Diretoria da PREVI aprovou a aquisição de 70% das debêntures emitidas pela Invesc – Santa Catarina Participação e Investimentos S.A., o que totalizou, à época, R$ 70 milhões. A remuneração era de TJLP mais 14% a.a. e as debêntures eram permutáveis por ações da Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.) na relação de 8.800 ações ON para cada debênture. O agente fiduciário então designado foi a Planner Corretora de Valores S. A.

Em 31/10/97, a Invesc tornou-se inadimplente e os debenturistas iniciaram negociações para solucionar a dívida. As tentativas não tiveram êxito e, em agosto de 1999, o agente fiduciário, na defesa dos interesses dos debenturistas, contratou o escritório Levy & Salomão Advogados que impetrou ação de execução contra a Invesc, que se encontra em tramitação na 2ª Vara Cível de Florianópolis.

No processo judicial, houve a penhora da totalidade das ações de Celesc detidas pela Invesc – cerca de 91 milhões de ações ON e 12,5 milhões de ações PNB, cujo valor atual é de R$ 107,4 milhões e R$ 18,4 milhões, respectivamente.
As perdas relativas à Invesc estão provisionadas desde 1998. Desde o final de 2003 tem-se tentado, pelas vias negociais, identificar meios compatíveis com os interesses dos debenturistas para solução do litígio, mas até o momento não foi obtido sucesso.