|nº 115| Junho 06

CARTAS
Parcela PREVI

Estive lendo a edição on-line de maio/2006 da Revista. Por que a PREVI não é honesta e transparente
ao tratar deste assunto e não diz claramente que uma parcela de aposentados sequer terá um centavo de reajuste? Eu sou a prova disso.

Maria Stella Caldeira Teixeira
Belo Horizonte (MG)

Resposta da PREVI
Alguns participantes têm se dirigido à PREVI para pedir explicações sobre o acerto em suas aposentadorias em conseqüência da mudança da Parcela PREVI. Alegam ser muito baixo o novo valor do cálculo. São participantes cujos benefícios foram concedidos entre 24/12/97 e 28/02/99, tal como a leitora. A correção decorrente da redução da PP depende de quanto o benefício do participante foi afetado pelo descasamento entre o valor da PP e o teto do INSS. Esse descasamento é fruto de fatos que começam a se fazer sentir posteriormente a fevereiro de 99, e que afetaram substancialmente o equilíbrio dos cálculos. Foram basicamente dois fatos:

  • a defasagem entre os reajustes salariais do Banco e os índices de inflação (a PP era corrigida pelo IGP-DI e depois pelo INPC);
  • os novos critérios de cálculo dos benefícios adotados pelo INSS, como as regras restritivas
    para a concessão da aposentadoria proporcional (mudança da idade mínima e instituição do “pedágio”) e a introdução do fator previdenciário, medidas que provocaram redução nos valores dos benefícios pagos pelo INSS.

O impacto desses fatores é mais sentido quanto mais recente for a concessão do benefício. Ou seja, os participantes que tiveram seus benefícios concedidos mais recentemente foram mais afetados por essas mudanças e, conseqüentemente, tiveram os benefícios ainda mais distanciados dos salários dos funcionários da ativa.

Os benefícios concedidos em 1998 – como é o caso da leitora – e aqueles concedidos no início de 1999 praticamente não sofreram ajustes porque os valores da PP considerados no cálculo estavam próximos aos valores do teto do INSS. Vale lembrar que a PP foi criada como valor-base para o cálculo da PR (Parcela PREVI de Referência), que substitui o valor do INSS no cálculo do complemento a ser pago pela PREVI. Assim que implementada, a PP tinha exatamente o valor do teto de contribuição e de benefício do INSS – R$ 1.031,87.
Os benefícios concedidos até fevereiro de 1999 que foram aumentados com a redução da PP são basicamente aqueles que se enquadram no Benefício Mínimo. A alteração do percentual para cálculo do Benefício Mínimo de 20% para 40% da PP ou do SRB (Salário Real de Benefício) promoveu a revisão de 482 aposentadorias que se enquadraram nesse caso. A PREVI abordou esses pontos nas matérias que divulgou sobre as mudanças na PP na edição do Boletim PREVI de agosto e setembro de 2004, e nas Revistas PREVI de outubro de 2005 e maio de 2006.

PREVI Futuro – taxa de administração

Qual é a verdadeira taxa de administração para participantes do plano PREVI Futuro? Na Revista Previ nº 111, de fevereiro/2006, pág. 8, consta que a taxa é de 0,19%, mas no regulamento (Art. 61) consta 5%.

Marcio Gimenes Pires
Londrina (PR)

Resposta da PREVI
Ambas as taxas estão corretas. A taxa de administração (que no mercado corresponde à "taxa de carregamento") incide sobre o valor de cada contribuição, antes de o dinheiro ser aplicado, conforme consta no Artigo 61 do Regulamento vigente do Plano PREVI Futuro. Na PREVI, essa taxa é de 5%, a mesma cobrada pelos principais planos do mercado. Já a taxa 0,19% do patrimônio refere-se à despesa com a remuneração da BBDTVM, administradora do BB Maxi, e a outras despesas da PREVI na administração do total de investimentos do PREVI Futuro. Essa é a taxa que o mercado chama de taxa de administração. Ela é cobrada sobre o patrimônio total do plano (contribuições mais rendimentos). Os planos de previdência aberta cobram taxas fixas que variam de 1% a 4%. A taxa da PREVI, que atualmente é de 0,19%, é apurada a cada exercício.

Revista PREVI

Apresento meus sinceros agradecimentos a todos quanto participaram na produção da matéria da qual fui alvo (A Poesia no Meio do Caminho, Revista PREVI, maio/2006). Senti como um tributo a uma vida de honestidade e trabalho. Meus sinceros agradecimentos.

Luiz Tarciso Coelho Bezerra
Soure (PA)

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