|nº 116| Julho 06

Nesta Edição » União em defesa dos participantes
A FORÇA DO PARTICIPANTE

Atuação dos associados na defesa
de seus interesses e na fiscalização das entidades
é uma disputa constante na história do Brasil


Quando foi criada em 1904, por 52 funcionários, a Caixa Montepio dos Funccionarios do Banco da Republica do Brazil estava bem à frente de seu tempo. Antes mesmo da criação da Previdência Oficial no País, os funcionários do BB perceberam a necessidade de pensar no futuro. Prova desse pioneirismo é que somente em 1977 a previdência privada foi regulamentada no Brasil, pela Lei 6.435. O setor foi organizado, com o estabelecimento da distinção entre as entidades abertas – com fins lucrativos – e as fechadas – sem


fins lucrativos,criadas exclusivamente para os empregados de uma só empresa ou grupo de empresas denominadas patrocinadoras. Essa Lei, considerada um marco regulatório para o sistema, trouxe mudanças como a transição do regime financeiro, que passou a ser de capitalização, com a obrigatoriedade de constituição de reservas para aposentadoria.

A normatização das entidades fechadas ficou a cargo do então Conselho de Previdência Complementar, posteriormente transformado em Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), composto em sua maioria por integrantes do Governo e apenas dois representantes das entidades. A participação mais numerosa de representantes do setor no Conselho só veio a ocorrer com o fim do regime militar. É da década de 70 a criação dos fundos de pensão dos empregados da Petrobras (Petros), da Eletrobrás (Eletros), da Companhia Vale do Rio Doce (Valia) e da Caixa Econômica Federal (Funcef). A Lei 6.435 teria sido inspirada pela experiência das instituições de previdência privada já existentes, como a PREVI, cuja transformação em fundo de complementação de benefícios ocorrera dez anos antes.

Redemocratização e Mobilização

Os anos 80 foram marcados pela redemocratização do País. Nesse contexto de mobilização
política e movimentos sociais, em 1987 emergiu na PREVI um movimento para amplia
a participação dos representantes eleitos. Nesse ano, um grupo de associados dos
quadros do Banco que vinha prestando serviços à PREVI decidiu formar chapa
e concorrer à Diretoria Deliberativa nas eleições de 1988. Até então,
era freqüente a formação de uma única chapa. A Diretoria da época
era composta de sete membros: três indicados pelo BB (o
Presidente, o Diretor Técnico e o Diretor Administrativo)
e quatro eleitos pelos participantes (os
Diretores Deliberativos). Esses dirigentes
eleitos não tinham função executiva,
já que sua participação resumia-se
às reuniões quinzenais da
diretoria, mas tinham
poder de veto.





Dentro desse
novo contexto, os
associados começaram
a se mobilizar cada vez
mais em relação à PREVI.
O Brasil também vivia um momento
histórico: em 1988, o povo brasileiro
conquistou o direito de voltar a escolher o
Presidente da República. Em outros fundos de
pensão, o movimento também crescia, embora
de forma menos acentuada do que na PREVI.
De qualquer maneira, uma das características desse processo era a ação isolada e pontual das categorias. Não era comum e não havia instrumentos muito adequados para uma ação organizada e geral que discutisse o sistema de previdência como um todo. Segundo Antônio Bráulio de
 
Carvalho, diretor eleito da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), foi só na década de 90 que começaram a ser abertas algumas caixas-pretas nas entidades e iniciado o processo de democratização. Ele lembra que foi com a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos Fundos de Pensão, em 1991, que se começou a vislumbrar uma necessidade maior de fiscalização.

Itamar Prestes Russo, conselheiro eleito da BrTPREV (do grupo Brasil Telecom), lembra que, até meados da década de 90, a maioria dos dirigentes dos fundos era formada por pessoas indicadas pelas patrocinadoras. Até há pouco tempo, 70% dos fundos não tinham conselho fiscal, o que mostra como era pequena a noção da importância, por parte dos participantes, de conhecerem o que acontecia em seus fundos de pensão. “Isso evoluiu, houve amadurecimento dos dirigentes e das associações. Nas próprias negociações trabalhistas, começou-se a reivindicar ter um diretor ou conselheiro eleito. Fomos comendo o mingau pelas beiradas, como se diz”, afirma.
A lei que regulamentou a Previdência Complementar no Brasil só foi aprovada em 1977.
A PREVI já havia sido criada há 73 anos
Experiência decisiva da PREVI

Na PREVI, a participação dos associados na gestão tornou-se mais efetiva na reforma do estatuto que ocorreu em 1997. Passaram a ser eleitos diretores executivos (no mesmo número de diretores indicados pela patrocinadora) e os participantes conquistaram maioria nos Conselhos Deliberativo e Fiscal. “As negociações que levaram à criação de um estatuto mais democrático foram essenciais para fiscalização e participação mais profunda dos associados. A intenção foi participar da gestão dos recursos que garantiriam as suas aposentadorias, com a consciência de que o trabalhador precisava tomar conta dos seus recursos, interferir tanto nas decisões sobre investimentos quanto no seu plano de previdência”, afirma José Ricardo Sasseron, diretor de Seguridade eleito da PREVI que, à época, participou das negociações como dirigente sindical. Ele lembra que foi garantido ainda o direito de o corpo social votar alterações de estatuto, regulamentos e aprovar ou não as contas da Entidade.

As leis 108 e 109

A experiência da PREVI foi determinante para as discussões que vieram a seguir. No final dos anos 90, começaram as discussões que levaram à Reforma da Previdência, finalmente votada em 1998. A Reforma alcançou também a previdência complementar, culminando com a promulgação, em 2001, das Leis Complementares 108 e 109, que substituíram a maior parte da regulamentação da previdência complementar feita em 1977.
Durante a tramitação dessas leis, houve intenso debate que envolveu diferentes visões sobre o grau de democratização e de inserção dos associados na gestão dos fundos. Não foram poucos os parlamentares que rejeitavam a democratização das entidades. De qualquer maneira, a participação de certos grupos de associados dos fundos de pensão, apoiados por parlamentares mais esclarecidos, acabou sendo decisiva para assegurar um nível mínimo de participação e democracia. Além das vitórias na formulação das leis, o processo acabou também estimulando a troca de experiências entre participantes de diferentes categorias e despertou os trabalhadores mais conscientes para a necessidade de uma organização mais forte, que permitisse enfrentar de maneira mais organizada e unida os grandes temas que envolvem a organização da Previdência Complementar no País.

Antônio Braúlio de Carvalho, da Funcef:
“Antes, se tivesse de entrar com uma ação, o trabalhador acionava um sindicato, e juízes não reconheciam. Hoje, somos reconhecidos na defesa dos interesses de todos os associados.”

O surgimento da Anapar

No mesmo ano, fruto dessa mobilização e das discussões nos diversos fundos de pensão, foi fundada a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão, Anapar. Sasseron, que também é presidente desde sua fundação, ressalta que a entidade nasceu da necessidade de criar um espaço de representação dos próprios participantes, que não tinham uma entidade que tratasse só do tema previdência complementar. “A Anapar nasceu exatamente nesse momento de maior democratização, para encaminhar demandas às entidades, representar institucionalmente os participantes e participar da regulamentação dos fundos”, afirma.
Antônio Bráulio de Carvalho, da Funcef, também diretor de Finanças da Anapar, lembra outro ponto importante, que é a entidade suprir os interesses políticos e jurídicos dos participantes. “Antes, se tivesse de entrar com uma ação, o trabalhador acionava por meio de um sindicato, e muitos juízes não reconheciam a substituição processual. Hoje, somos reconhecidos na defesa dos interesses de todos os associados”, complementa Bráulio. Todos os trabalhadores que fazem parte de um fundo de pensão podem associar-se à Anapar (veja pág. 12).
Itamar Russo, da BrTPREV, lembra que as conquistas dessa participação foram importantes, mas têm de evoluir mais ainda. “Os fundos estão se profissionalizando cada vez mais, temos de ficar preocupados não só com a aposentadoria lá na frente, mas é necessário também acompanhar o investimento, o patrimônio, as despesas administrativas, participar no dia-a-dia. Os fundos devem dar retorno ao participante, mas também para a sociedade. Vamos aplicar em empresa que vai poluir ou demitir, em fábrica de armamento?”, questiona.

José Ricardo Sasseron, presidente da Anapar e diretor eleito de Seguridade da PREVI: “As negociações que levaram à criação de
um estatuto mais democrático na PREVI foram essenciais para fiscalização e participação mais profunda dos associados.”

Itamar Russo, da BrTPREV: “Os fundos estão se profissionalizando. Temos de nos preocupar não só com aposentadoria, mas também acompanhar o investimento, o patrimônio e as despesas administrativas.”

Defesa do setor

Até a criação da Anapar, o setor já contava com entidades representativas como Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), Sindapp (Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) e ICSS (Instituto Cultural de Seguridade Social). O ponto em comum dentre essas três entidades é a defesa dos interesses exclusivos das entidades fechadas de previdência complementar do País.

A Abrapp defende os interesses das associadas, com atuação nos órgãos dos poderes constituídos e nas entidades dos setores público e privado, com o objetivo de contribuir para a expansão, o fortalecimento e o aperfeiçoamento da previdência complementar. O ICSS promove e desenvolve atividades de cunho educacional e cultural particularmente na área da previdência complementar; inclusive com a realização de cursos, publicação de livros, produção de vídeos e outros materiais institucionais e educacionais. Já o Sindapp foi constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria econômica – Entidades Fechadas de Previdência Complementar – com o objetivo de representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais de sua categoria ou interesses individuais de suas associadas, os fundos de pensão.

A Anapar surgiu com um caráter diferente. É a única entidade que assume explicitamente o lado dos participantes dos fundos de pensão, com o estabelecimento de uma representação coletiva, plural e unificada das diferentes categorias profissionais. A importância da criação de uma entidade unificada revelou-se rapidamente no âmbito nacional. A partir de 2003, a Anapar passou a fazer parte do CGPC, órgão vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, cuja função é regular e regulamentar o funcionamento das entidades de previdência complementar. Antes disso, não havia uma representação que pudesse ocupar um espaço como este.

Na visão dos dirigentes da Anapar, não faltarão desafios. Como os fundos de pensão acumulam grande volume de recursos e têm relevância muito grande para as empresas, é normal que surjam disputas em diferentes momentos. A própria experiência recente da CPI mostrou que remanesce no Congresso um grupo de parlamentares avessos à participação dos associados na gestão dos seus fundos de pensão. E isso põe em risco as conquistas e os avanços desejados para o setor. Por isso, a Anapar pretende crescer e se fortalecer para estar preparada para esses desafios.

Todo participante – em atividade ou aposentado – e empregado de fundo de pensão brasileiro pode filiar-se diretamente à Anapar com o intuito de defender seus interesses. Basta entrar no site www.anapar.com.br e preencher ficha de inscrição. A contribuição é anual e custa R$ 20. A filiação também poderá ser encaminhada por intermédio de entidades de classe e entidades associativas às quais eles estejam filiados.

  • Defender, nas instâncias dos poderes constituídos e nas entidades de previdência complementar, as questões de interesse dos participantes, inclusive como representante ou substituto processual;
  • incentivar a associação, o desenvolvimento e o crescimento do sistema de previdência complementar, trabalhando ainda pela universalização do acesso à condição de participante aos empregados das fundações que hoje não permitam a incorporação desses trabalhadores aos seus planos de benefícios;
  • propor políticas para os investimentos das entidades de previdência complementar que promovam o interesse dos participantes, a geração de empregos, a justiça social, o desenvolvimento social e econômico do País e que não causem impacto ambiental negativo;
  • acompanhar as atividades das entidades de previdência complementar, quanto à garantia dos direitos dos participantes e, também, quanto ao cumprimento da legislação em vigor;
  • propor e defender modelos de gestão para as entidades de previdência complementar que aumentem a influência e o poder de decisão dos participantes;
  • atuar nas diversas instâncias institucionais normativas, na definição, alteração e adequação da legislação e normas vigentes para o sistema de previdência complementar, bem como perante os responsáveis pela fiscalização e observância da regulamentação existente;
  • promover a formação técnica dos participantes das entidades de previdência, com cursos e seminários sobre direito previdenciário, ciência atuarial, previdência complementar e outros temas afins.

Direitos do associado

  • Gozar de todas as prerrogativas e benefícios oferecidos pela Anapar;
  • eleger os membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
  • candidatar-se a cargos eletivos;
  • participar de todas as atividades e atuar em todos os projetos desenvolvidos pela Anapar;
  • participar das Assembléias Gerais e nelas debater, deliberar, votar e ser votado;
  • participar das assembléias que ocorrem anualmente, no mês de março, desde que estejam quites com suas contribuições. A cada três anos, a Assembléia Geral Ordinária elege os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes. A Plenária Regional reúne-se uma vez a cada três anos, no mês de março, para indicar os representantes regionais e seus respectivos suplentes a serem eleitos pela Assembléia Geral.

Sétimo Congresso da Anapar,
neste ano, em Bento Gonçalves (RS)

Direção

  • O Conselho Deliberativo é composto por 37 membros titulares, com presidente e secretário eleitos pelo próprio órgão dentre seus membros titulares. É integrado por treze diretores executivos e pelos 24 representantes regionais titulares. A Diretoria Executiva é composta de treze membros, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, com mandato de três anos, coincidente com o mandato dos conselheiros deliberativos e conselheiros fiscais, com possibilidade de uma reeleição. Já o Conselho Fiscal é integrado por três membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos trienalmente em Assembléia Geral Ordinária.