|nº 116| Julho 06

Nesta Edição » Carim - Uso do FGTS
Nova oportunidade para quitar a Carim com o FGTS
É preciso estar enquadrado nas regras do FGTS e do Sistema financeiro da Habitação

É hora de avaliar a nova chance de quitar a Carim. Quem possui FGTS tem mais uma oportunidade para liquidar seu financiamento imobiliário porque a PREVI e a Caixa Econômica Federal (CEF) assinaram novo convênio.

É preciso que a pessoa e o imóvel estejam enquadrados nas regras do FGTS e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Essas regras, bem como orientações sobre a utilização do FGTS, são fornecidas nas agências da CEF. Documentos e formulários também.

No convênio anterior, firmado em 2005, 1.139 participantes liquidaram seus financiamentos. Isso correspondeu ao ingresso de cerca de R$ 69 milhões na PREVI. Como ocorreu à época, no convênio atual, as prestações continuarão sendo cobradas até a liberação dos recursos na conta corrente da PREVI, o que só ocorre após a apresentação, na CEF, da escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. A única alteração é que essa liberação também está condicionada ao cumprimento do prazo de 90 dias corridos da data da assinatura do contrato assinado pelo mutuário na CEF.

Empréstimo ajuda a
   quitar a Carim


O Empréstimo Simples Finimob pode ajudar quem deseja liquidar o financiamento imobiliário, mas não tem recursos suficientes. O valor máximo é de R$ 30 mil, desde que a quantia solicitada corresponda a até 50% do saldo devedor. Pode ser pago em até 50 meses, em 10 ou 12 parcelas por ano. É preciso enviar uma das propostas disponíveis na Intranet BB, no LIC 68.8.4.1, artigo 11 (há duas propostas, uma para complementar recursos do FGTS e outra para quem utilizar recursos próprios). A proposta deve ser encaminhada por malote ou por correio para a PREVI/Gesop3. O endereço é Praia de Botafogo, 501/3º andar, Rio de Janeiro (RJ), CEP 22250-040. O dinheiro não transita pela conta do mutuário e é liberado quando o saldo do FGTS for transferido para a PREVI ou quando for realizado o pagamento com recursos próprios.
TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A LIBERAÇÃO DO FGTS
Qual a duração do convênio firmado entre PREVI e CEF?
A duração é de um ano, com término em 27 de julho de 2007.

Qual é a finalidade do convênio?
Disponibilizar linha de crédito exclusivamente para liquidação dos financiamentos imobiliários da Carim.

É possível usar esses recursos para amortizar o financiamento?
Não.

Quais as condições que devem ser inicialmente observadas?
Tanto o mutuário quanto o imóvel devem atender às condições do SFH e às normas previstas para utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS para liquidação do financiamento. Essas regras devem ser informadas pela CEF.

Como posso saber meu saldo devedor?
No Auto-atendimento do site PREVI ou na Central 0800-729-0505. Para isso, é preciso ter senha. Caso seja necessária uma segunda via da senha, é só falar com o atendente da Central.

E o saldo da conta vinculada do FGTS?
Nas agências da CEF ou no site do CEF.

E o que o mutuário deve fazer se o saldo devedor for maior do que o saldo da conta vinculada do FGTS?
Para quitar o financiamento, nesse caso, o mutuário deve dispor de outros recursos (veja quadro à pág. 14). Quando a CEF aprovar a operação, o mutuário deve amortizar, junto à PREVI, valor que seja suficiente para tornar o saldo devedor de seu contrato menor ou igual ao saldo no FGTS e menor ou igual ao valor da avaliação do imóvel feita pela CEF. A PREVI não efetuará devolução de amortizações realizadas com esse intuito, mesmo se a operação com a CEF não se concretizar por qualquer motivo.

E se o saldo devedor for superior ao valor da avaliação a ser feita pela CEF?
Devem ser observados os mesmos procedimentos descritos na pergunta anterior.

De posse dessas informações, qual é o próximo passo?
Ir a uma agência da CEF e solicitar a relação dos documentos e dos formulários relativos ao convênio PREVI x CEF, bem como as orientações quanto aos procedimentos em geral.
Existe algum custo extra para o mutuário?
Sim. A CEF cobrará do mutuário a TAC (Taxa de Abertura de Crédito), que corresponde a 1% do saldo de liquidação. Na entrega da documentação para análise, é cobrada a primeira parcela de R$ 200,00 (valor mínimo da TAC). A complementação, se for o caso, será cobrada quando o mutuário assinar o contrato.

O que deve ser feito após a CEF autorizar o mutuário a utilizar os recursos do FGTS?
O mutuário, de comum acordo com a CEF, deve escolher a data, dentre as previstas no cronograma, disponível no site da PREVI, para resgatar o FGTS e assinar o contrato. O mutuário deverá acessar o Auto-atendimento do site da PREVI para gerar documento oficial com o saldo devedor, que será entregue na CEF no terceiro dia útil anterior à data escolhida para o resgate do Fundo de Garantia e da assinatura do contrato.

Quando o documento oficial deve ser gerado?
Ele deverá ser gerado pelo menos 3 dias úteis antes da data escolhida para a operação na CEF, no Auto-atendimento do site da PREVI.

O que acontece com o contrato da Carim depois que o documento oficial é gerado?
O contrato segue normalmente: as prestações permanecem sendo cobradas e o saldo devedor, corrigido. O mutuário fica impedido de realizar amortizações, operação de substituição de garantia e liquidação com recursos próprios. As prestações cobradas durante o período decorrido entre a assinatura da escritura e a liberação dos recursos pela CEF serão devolvidas ao mutuário corrigidas pelo mesmo índice de evolução do contrato. Caso use o Finimob, os valores devolvidos serão usados na amortização do empréstimo.

Quando o financiamento da Carim é liquidado?
O financiamento será liquidado com a transferência de recursos para a PREVI. O contrato será liquidado com a data retroativa à assinatura do contrato na CEF, que é a mesma do resgate do FGTS.

Quando a CEF repassa os recursos para a PREVI?
A liberação dos recursos ocorre após a CEF receber o registro da operação no Cartório de Registro de Imóveis e desde que já tenham se passado 90 dias da data da assinatura do contrato na CEF.