|nº 131| Abr 08

CARTAS

PAGAMENTO BEM-VINDO 1

Gostaria de saber mais detalhes sobre a Revista PREVI março/2008, (página 16, participante que não fez opção em relação à Previ após desligar-se da patrocinadora), pois saí do Banco em 12/6/2007. Teria direito? E como funciona recebimento das reservas?
Elias José Batista
Altinópolis (SP)

PAGAMENTO BEM-VINDO 2

Ao ler a Revista PREVI deste mês, observei a matéria sobre algumas diferenças a que ex-associados fariam jus. Por isso gostaria de saber se não me encontro entre esses associados. Desliguei-me do Banco em 1995.
Lenize Maria Soares Doval
Porto Alegre (RS)

RESPOSTA DA PREVI
Fazem jus ao benefício aqueles participantes do Plano I que saíram do Banco do Brasil entre de março de 1980 e dezembro de 1997 sem sacar suas reservas pessoais. Foi nessa data que começou a vigorar o atual regime de capitalização e, conseqüentemente, iniciou-se a formação das reservas individuais de poupança. É preciso que o participante tenha 50 anos de idade completos e, no mínimo, cinco anos de contribuição para a PREVI à época do desligamento do Banco. Dos 800 participantes que deixaram para trás as reservas, cerca de 400 ainda não podem sacá-las, haja vista não terem os requisitos necessários. À medida que completarem as exigências, a PREVI entrará em contato por meio de carta para que o associado faça a opção de recebimento. É de suma importância manter os dados cadastrais atualizados, pelo 0800-729-0505 ou pelo site da PREVI. As opções de recebimento do benefício são: resgate em parcela única; recebimento de renda mensal vitalícia e portabilidade (quando aquela reserva é “transferida” para outro plano de caráter previdenciário). O participante Elias José está recebendo o complemento de aposentadoria da PREVI, portanto não tem direito ao citado benefício, uma vez que sua reserva está garantindo essa aposentadoria. Lenize Maria também não faz jus porque resgatou sua reserva quando saiu do Banco.

SUPERÁVIT – BENEFÍCIO ESPECIAL DE RENDA CERTA

Li nas revistas que os colegas que se aposentaram com mais de 30 anos de contribuição receberam, ou estão recebendo, os valores por eles recolhidos após esse período, bem como as contribuições patronais. Gostaria de saber se os mesmos receberam, ou estariam recebendo, os valores proporcionais aos meses contribuídos ou por ano fechado? Explico: se o colega contribuiu por dois anos e oito meses, ele recebeu apenas pelos dois anos (24 meses), ou por 12+12+8=32 meses?
Se recebeu por 32 meses, como foi feito o cálculo? Foram atualizados ou simplesmente devolvidos os valores recolhidos à época?
Adilson dos Santos
Cafelândia (SP)

RESPOSTA DA PREVI
Conforme artigo 88 do Regulamento, o Benefício Especial de Renda Certa foi apurado considerando o seguinte parâmetro: somatório das contribuições pessoais e patronais excedente à 360ª, vertida até o momento da aposentadoria, ou até 31/12/2006.
Portanto, uma pessoa que contribuiu como ativo por dois anos e oito meses teve como parâmetro de cálculo o valor correspondente ao montante das contribuições pessoais e patronais vertidas ao Plano por dois anos e oito meses.

ERRATA
Retificamos informação divulgada na edição anterior, nº130, na matéria sobre cálculo do salário de participação. A verba 042 foi suprimida indevidamente do exemplo de cálculo.
O procedimento de cálculo correto é:
O somatório das verbas remuneratórias se dá pela soma simples do VP + VCP/ATS + VCP/VP + 80% CTVF. Ou, no exemplo utilizado, R$ 1.200 + R$ 200 + R$ 400 + R$ 1.840 + R$ 450 = R$ 4.090,00.
Cálculo 1: Aos valores remuneratórios, resultado da soma, aplica-se 75%. Exemplo: R$ 4.090,00 x 75% = R$3.067,50
Cálculo 2: Da remuneração de cargo efetivo para participantes associados por tempo inferior a 30 anos aplicam-se 136%. Exemplo: R$ 1.800 x 136% = R$ 2.448.
Cálculo 3: Uma parcela PREVI, equivalente a R$1.596,97, valor vigente a partir de 1/9/2007. O valor do salário de participação correspondente ao exemplo passa a ser então R$3.067,50.

Envie suas cartas para Revista PREVI: Praia de Botafogo, 501, 4º andar, Rio de Janeiro (RJ), Cep 22250-040 ou acesse o site. As correspondências devem trazer o nome completo e endereço do participante. Por razões de espaço disponível e de clareza, as mensagens poderão ser publicadas de forma reduzida. O editor reserva-se ainda o direito de selecionar as cartas a serem divulgadas.