|nº 132| Mai 08

Nesta Edição » Aposentadoria - Entenda o cálculo do Complemento de Aposentadoria por invalidez

Entenda o cálculo do Complemento de Aposentadoria por invalidez

Benefício é concedido de maneira automática nos dois Planos, após comunicação de aposentadoria ao Banco por parte do INSS

A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios previstos para os planos da PREVI e faz parte dos chamados Benefícios de Risco, aqueles decorrentes de evento não programado, casos de infortúnios como a invalidez ou a morte. Dados do final de março apontam que 6.103 participantes recebem o Complemento de Aposentadoria por Invalidez pela PREVI.
São considerados inválidos aqueles que devido a doença ou acidente ficam incapacitados para o trabalho. Quem concede a aposentadoria por invalidez é o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Dessa forma, para receber o Complemento de Aposentadoria por Invalidez pela PREVI, é preciso estar afastado pela Previdência Oficial.
A PREVI não presume carência para concessão do benefício, seja em decorrência de acidente, seja em caso de invalidez causada por doença. Para a concessão do benefício pela Previdência Social, no entanto, o participante tem que ter o mínimo de 12 meses de contribuição, mas a carência só é exigida em caso de doença, não sendo necessária em acidente.
A concessão do benefício na PREVI é automática, não sendo preciso formalizar um requerimento. Depois da perícia, o INSS emite uma carta de concessão com a data do início e o motivo da aposentadoria. A carta é encaminhada ao Banco do Brasil, que faz o desligamento do funcionário. Por meio da rotina de informações enviadas pelo Banco, a concessão é comunicada e processada pela PREVI. A data de concessão é a mesma do INSS, mesmo que retroativa.

Como é feito o cálculo
Uma dúvida recorrente aos participantes aposentados por invalidez se refere ao cálculo do Complemento de Aposentadoria (CA). Tanto para o Plano 1 quanto para o PREVI Futuro, o Complemento é uma mensalidade vitalícia calculada pela diferença entre o Salário Real de Benefício (SRB) e o valor de uma Parcela PREVI Valorizada (PV). É um benefício integral, já que não se leva em consideração a proporcionalidade, ou seja, o tempo de contribuição à PREVI. Para efeito de cálculo, é como se o participante tivesse contribuído por 30 anos. A fórmula de cálculo do Complemento
de Aposentadoria por Invalidez é, portanto: CA = SRB – PV.
Eventualmente, no Plano de Benefícios 1, o SRB pode ser inferior ao salário que o participante recebia quando estava em atividade. Isso acontece porque, para se calcular o valor do SRB, considera-se o salário de participação dos últimos 36 meses, observando-se os tetos de contribuição previstos em regulamento: Parcela PREVI (PP); 75% dos valores remuneratórios (90% enquanto vigorarem os benefícios especiais gerados pela apuração do superávit de 2006); ou 136% da remuneração do cargo efetivo (VP + AN), para participantes com tempo de contribuição inferior a 30 anos. Já no caso do PREVI Futuro, não existem as limitações de teto, sendo o salário de participação correspondente à soma das verbas remuneratórias.
A Parcela PREVI Valorizada, o outro fator que compõe a fórmula para cálculo do Complemento de Aposentadoria, é a média das 36 últimas Parcelas PREVI referentes a cada Plano, valorizada mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A Parcela PREVI do Plano 1 é atualizada sempre no mês de setembro, pelo reajuste salarial, e a do PREVI Futuro em junho, pelo INPC.
Ao se aposentar, o participante recebe o valor do benefício do INSS, acrescido do valor do Complemento de Aposentadoria (CA) da PREVI. A soma desses benefícios é, em geral, maior do que o salário do participante, quando em atividade.
Para o Plano 1, o Complemento de Aposentadoria por Invalidez, na data do seu início, não pode ser inferior a 40% do salário real de benefício (SRB) ou da Parcela PREVI Valorizada (PV). Para o PREVI Futuro, o complemento, no mesmo caso, não pode ser inferior a 20% do SRB, nem 20% da PV. Cabe esclarecer que os valores da Parcela PREVI são distintos para cada um dos planos.

Reversibilidade
Considerada a possibilidade de recuperação do estado de incapacidade, o INSS solicita perícia médica a cada dois anos, podendo o servidor voltar à atividade se comprovada a capacidade de reassumir a função ou, ainda, de assumir outra função compatível à capacidade.
No caso da reversibilidade do estado de incapacidade, determinada pelo INSS, o participante volta para atividade e o tempo em que houve o afastamento é contabilizado normalmente para efeito de cálculo para aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, o período de afastamento é considerado como de efetiva contribuição para o Plano de Benefício.
O Benefício de Risco está previsto em ambos os Planos da PREVI. Qualquer participante vítima de fatalidades que o incapacitem para o trabalho, a qualquer tempo, tem direito ao complemento de aposentadoria por invalidez.