|nº 139| Jan/Fev 09

Nesta Edição » Superávit Plano 1 » Benefícios conquistados

Uso de 4,1 bilhões de reais do Fundo Paridade

Parcela PREVI: demanda mais importante do Plano foi resolvida

Desde 24/12/1997, os benefícios da PREVI são calculados pela média dos últimos 36 salários-de-participação, atualizados monetariamente, descontada a Parcela PREVI Valorizada, ou seja, a média das últimas 36 Parcelas PREVI (PP) relativas a esse mesmo período de cálculo, atualizadas monetariamente. Essa mudança foi implantada gradativamente mês a mês até chegar aos 36 meses. Mas por que foi criada a PP?

No momento da sua criação, a PP tinha o mesmo valor do teto de benefícios do INSS. Adotando a PP, a PREVI passou a calcular seus benefícios sem a interferência dos mecanismos do INSS, uma vez que complementar o valor do INSS significava não ter qualquer tipo de controle sobre os custos da PREVI no caso de redução do valor do benefício da Previdência Social. Cobrir essa variação para equilibrar o Plano 1 poderia acarretar aumento de contribuição, inclusive.

O descasamento da PP

A PP foi corrigida anualmente, a partir de sua adoção, pelo índice atuarial do Plano 1­: IGP-DI até maio/2004 e INPC a partir de junho/2004. Com o passar dos anos, no entanto, começou a ocorrer uma distorção no valor dos benefícios. As razões foram duas: não houve compensação na evolução salarial do pessoal da ativa, tampouco no valor do INSS. Entre 1997 e 1999, não existiu correção salarial no Banco do Brasil. Esse descasamento cresceu com o tempo e levou à concessão pela PREVI de benefícios menores, uma vez que a PP era corrigida, mas os salários não acompanharam a evolução da inflação.

O descasamento foi resolvido em 2006 com a redução da PP: sobre o valor original de 1997, foram aplicados os índices acumulados de reajuste salarial. Os benefícios concedidos foram revistos e o novo valor da PP passou a ser indexado aos reajustes salariais de setembro de cada ano, evitando, assim, descasamentos futuros. Cerca de 33 mil associados tiveram seus benefícios majorados em 2006, sem contar com todos aqueles que se aposentariam no futuro.

Paralelamente, o percentual do beneficio mínimo aumentou de 20% para 40% da Parcela PREVI ou Salário Real de Benefício (SRB), melhorando a renda mensal de milhares de pessoas. Essas melhorias consumiram R$ 4,1 bilhões do Fundo Paridade, contabilizado como Reserva Matemática para custear os novos benefícios.

Parcela PREVI X INSS

Com a criação da PP, os complementos de aposentadoria do Plano 1 ficaram totalmente desvinculados dos benefícios do INSS. Os cálculos do INSS e da PREVI, inclusive, são completamente diferentes. Enquanto o complemento da PREVI é apurado pela média dos 36 salários-de-participação, descontada a Parcela-PREVI, os benefícios do INSS são calculados pela média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo fator Previdenciário.

Alguns associados alegam que quem se aposentou depois de 1997 recebe da PREVI benefícios menores, em comparação a quem se aposentou antes, exatamente porque houve essa desvinculação entre PREVI e INSS para fins de cálculo do benefício. Essa assertiva não é verdadeira. Em agosto de 2008, o valor da PR era de R$ 1.596,97 (PV e PR derivam da PP, como explicado no quadro Sobre a PP) e a média de benefícios pagos pelo INSS aos aposentados da PREVI era de R$ 1.670,32. Na média, portanto, a Previdência Social paga benefícios maiores que o valor da PP.

Há quem defenda o fim da PP como solução mágica para melhorar benefícios. Se essa medida fosse adotada, voltaríamos à situação anterior a 1997 – os benefícios PREVI seriam complementares aos do INSS. No cálculo dos benefícios PREVI, trocaríamos os R$ 1.596,97 da PR pelos R$ 1.670,82 do INSS e, portanto, na média a PREVI pagaria menos aos seus aposentados. Eventual extinção da PP, além de não trazer melhoria de benefícios, ainda traria novamente à PREVI o risco de quaisquer alterações futuras na Previdência Social.

Reajuste do BB X benefício da PREVI

Uma das grandes mudanças feitas em 1997 foi o fim do vínculo entre a correção dos benefícios e os reajustes aplicados aos salários do pessoal da ativa. Os benefícios da PREVI passaram a ser corrigidos pelo índice atuarial (IGP-DI na época e INPC a partir de 2004). Fruto desta mudança, desde 1997 os aposentados acumularam 181,85% de reajuste, contra 67,36% do pessoal da ativa.

Ano Reajuste acumulado ativa (%) Reajuste acumulado aposentados (%)
1997 0 5,69
1998 0 10,64
1999 0 19,37
2000 1,70 36,33
2001 3,73 51,19
2002 8,92 65,40
2003 22,64 115,11
2004 33,07 132,26
2005 41,05 148,35
2006 45,99 155,18
2007 54,75 164,30
2008 67,36 181,85

Observe que, ao aprovar o novo Estatuto em 1997, os aposentados já tiveram de saída um rea­juste correspondente ao IGP-DI de setembro de 1996 a maio de 1997. Essa desindexação foi fundamental para manter o poder de compra dos benefícios após a aposentadoria. É uma regra justa e correta, pois o aposentado não pode ver sua renda corroída pela inflação.

Como o complemento de aposentadoria no Plano 1 sempre foi decorrente da média dos últimos salários da ativa, o fato de não ter havido reajustes salariais durante um determinado período teve impacto negativo nos benefícios de quem se aposentou a partir de 1996, uma vez que o último reajuste por conta de dissídio coletivo fora em 1995 (veja tabela).

set/2008
Ano de concessão de benefício Complemento médio (R$)
Até 1995 7.698,76
1996 e 1997 5.404,55
1998 a 2008 3.845,46

Os números acima mostram que a média dos benefícios concedidos em 1996 e 1997 já havia caído em relação ao período anterior, em função justamente do período de congelamento salarial iniciado em 1996. A PP foi criada somente em dezembro de 1997 e, portanto, não teve qualquer influência nessa redução.

Sobre a PP

 quando foi criada, em 1997, a Parcela PREVI (PP) tinha o mesmo valor do teto de benefícios do INSS;
 a PP é o valor básico de referência para cálculo dos benefícios e contribuições do Plano 1;
 no cálculo do Complemento de Aposentadoria por Tempo de Contribuição e do Complemento de Aposentadoria por Idade, calcula-se a PV (Parcela PREVI Valorizada) que é a média das PP atualizadas monetariamente relativas aos últimos 36 meses anteriores ao mês do cálculo do benefício. Por fim, chega-se à PR (Parcela PREVI de Referência), valor proporcional à PV a ser apurado individualmente para o participante na ocasião do início do benefício pela PREVI em função do seu tempo de INSS naquela data.
 no cálculo do Complemento de Aposentadoria por Invalidez e do Complemento Antecipado de Aposentadoria, usa-se a PV;
 em suma, a PV e a PR substituem o valor do benefício pago pelo INSS no cálculo do complemento da PREVI;
 quanto maior a PP, menor o valor pago pela PREVI e vice-versa (exceto nos casos de Benefício Mínimo, uma espécie de piso do benefício da PREVI);
 em 2006, a PP passou a ser reajustada nas mesmas épocas de reajuste dos salários dos participantes ativos, de acordo com a variação salarial observada entre duas datas-base. No passado, o principal fator que gerou a distorção da PP foi a sua correção pelo IGP-DI (índice de correção dos benefícios) enquanto os salários não acompanhavam a evolução da inflação;
 o valor do benefício da PREVI é influenciado por três fatores principais:
 Valor do Salário Real de Benefício (média dos últimos 36 salários-de-participação corrigidos pelo INPC)
 Tempo de filiação à PREVI (para efeito de apuração do benefício da PREVI, o melhor é ter completado 360 meses de contribuição)
 Valor da PP (que é base para o cálculo da PV e PR)

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