|nº 140| Mai 09

Nesta Edição » Menos Impostos » Moléstias graves dão direito a isenção de IR

As doenças consideradas graves para fins de isenção são as seguintes:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
  • Alienação mental.
  • Cardiopatia grave.
  • Cegueira.
  • Contaminação por radiação.
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante).
  • Doença de Parkinson.
  • Esclerose múltipla.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose cística (Mucoviscidose).
  • Hanseníase.
  • Nefropatia grave.
  • Hepatopatia grave (somente para os rendimentos recebidos a partir de 1/1/2005)
  • Neoplasia maligna.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Tuberculose ativa.

Principais normativos que tratam do assunto:

  • Lei 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV;
  • Lei 9.250/1995, artigo 30;
  • Decreto 3000/1999, artigo 39 (RIR-Regulamento do Imposto de Renda);
  • Lei 11.052/2004;
  • Instrução Normativa da SRF nº 15/2001, artigo 5º inciso XII.

Perguntas e respostas

1) A isenção por moléstia grave alcança todos os rendimentos tributáveis?
Não, somente são isentos de IR os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão, incluindo a complementação recebida de entidade de previdência privada e a pensão alimentícia. A isenção não se aplica aos resgates de entidade de previdência privada.

2) Há limitação de valor para essa isenção?
Não, não há limites, todo o rendimento é isento.

3) Sou aposentada e também pensionista da PREVI, preciso fazer dois processos?
Não, quando a Cassi informa à PREVI o direito de isenção do assistido, o sistema da PREVI já faz essa checagem e isenta, a partir daquele mês, os benefícios recebidos nas duas matrículas pelo assistido.

4) Recebo também na folha de pagamento da PREVI o benefício do INSS. Devo apresentar o laudo àquele Instituto para ficar isento desse benefício?
Não, não há necessidade. Em função do convênio firmado entre o BB / PREVI / INSS e por receber o benefício do INSS em nossa folha de pagamento, a PREVI na qualidade de fonte pagadora implanta a isenção sobre o INSS.

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