|nº 140| Mai 09

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Moléstias graves dão direito a isenção de IR

Somente para aposentados e pensionistas por morte que comprovem enfermidade por meio de laudo pericial

Assistidos que sejam portadores de doenças graves podem pleitear a isenção de imposto de renda (IR) sobre os rendimentos recebidos. Esse direito previsto pela legislação auxilia quem provavelmente terá aumento de gastos com saúde. Em março, 14,22% dos 89.185 aposentados e pensionistas da PREVI eram isentos de IR devido a moléstias graves. Como algumas das doenças listadas são incapacitantes, é importante que parentes e pessoas próximas fiquem atentos às condições necessárias para obter a isenção.

O direito é garantido mesmo após o início da aposentadoria ou pensão e é para qualquer espécie de benefício: tempo de serviço, invalidez, idade, etc., como também para os rendimentos pagos pela PREVI relativamente à aposentadoria antecipada, mesmo não estando o portador da doença aposentado pela previdência oficial (INSS).

Para comprovar a condição de portador de moléstia grave é preciso obter laudo pericial emitido por serviço médico oficial municipal, estadual ou federal. O laudo pode, inclusive, ser manuscrito, desde que legível, e deve conter alguns requisitos essenciais (veja Box).

O laudo deve ser enviado à Cassi Regional, que avalia se a documentação apresentada cumpre todas as exigências. Confirmada a isenção, a Cassi encaminha à PREVI, sempre no início do mês, a relação dos novos casos, situação que passa a valer já a partir do próprio mês.

É possível requerer à Receita Federal a restituição do imposto de renda retido na fonte anterior ao mês de implantação da isenção na PREVI, caso a isenção seja retroativa. O requerimento para o ano-calendário em ser deve ser feito por meio da declaração de ajuste anual. Deve-se utilizar a declaração retificadora quando se tratar de anos-calendário anteriores.

O imposto retido sobre o 13º salário não está sujeito à declaração de ajuste anual. Por isso, é necessário solicitar a restituição desse valor por meio de processo manual, cujos procedimentos estão dispostos na Instrução Normativa SRF 600/2005.

A isenção se aplica apenas ao próprio aposentado e não se estende aos benefícios em decorrência de seu falecimento. Ou seja, pensionistas serão beneficiários da isenção somente se eles próprios forem portadores de moléstia grave. Esclarecimentos adicionais a respeito do assunto encontram-se disponíveis no site PREVI, na seção Planos e Produtos > Plano 1 ou PREVI Futuro > nas opções Folha de Pagamento > Imposto de Renda > Isenção ou por meio de nossa Central de Atendimento 0800-729-0505.

A Receita Federal estabelece que o laudo pericial deve conter, dentre outros, os seguintes requisitos:

I - A identificação da instituição responsável pela expedição do mesmo;

II - A identificação dos médicos responsáveis, inclusive o número do registro no CRM e especialidade, pois esse laudo deve ser elaborado por médico(s) especialista(s) na área correlata com a doença; e

III - conclusão, informando o diagnóstico e a data de início da doença (mês e ano) e, no caso da moléstia passível de controle, fixar o prazo de validade do laudo nos termos do § 1º art. 30, da Lei nº 9.250/95 e § 4º art. 39, do Decreto 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda).

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