|nš 156 | Dez 10

Nesta Edição » Notas

Você pode optar por não receber demonstrativos do IR pelos Correios

A PREVI oferece aos participantes a possibilidade de optar por não receber pelos Correios os demonstrativos para o Imposto de Renda. Os documentos podem ser acessados diretamente no Autoatendimento do site da PREVI. Os comprovantes são disponibilizados na internet há alguns anos e muitos participantes consultam essas informações antes mesmo de recebê-las pelos Correios.

Para fazer a opção, informe sua matrícula e senha de acesso ao Autoatendimento. Você será automaticamente direcionado para a tela de escolha. Sua opção passa a valer para todos os anos seguintes. Na página Seu Cadastro, ainda no Autoatendimento, você poderá checar ou alterar sua opção. O comprovante eletrônico proporciona as seguintes vantagens: maior segurança de dados, pois o ambiente exige matrícula e senha do participante; eliminação do risco de extravio de correspondência; agilidade e facilidade de acesso a qualquer momento. Além disso, colabora com a política de responsabilidade socioambiental da PREVI e proporciona economia de recursos financeiros.

Abono Anual - Imposto de Renda na Fonte

O Abono Anual só é tributado em sua folha de pagamento no mês de quitação – novembro –, separadamente dos demais rendimentos recebidos naquele mês, por se tratar de tributação exclusiva na fonte (definitiva).

Em razão de ser tributação exclusiva na fonte, tanto o valor do Abono Anual quanto o valor do Imposto de Renda Retido sobre esse rendimento, não estão sujeitos à Declaração de Ajuste Anual. Portanto, não devem ser somados aos valores do Total dos Rendimentos (Campo 3.01) e do Imposto de Renda Retido (Campo 3.05) constantes em seu Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte.

Para informações adicionais a respeito de tributação, acesse o site www.previ.com.br/planos e produtos/imposto de renda.

Ricardo Flores assume presidência do Conselho da Vale

O presidente da PREVI, Ricardo Flores, foi indicado pelos membros do Conselho de Administração da Vale para presidir o colegiado da mineradora. O nome de Flores foi o escolhido para substituir o ex-presidente Sérgio Rosa, que estava à frente desse conselho desde 2003.

A PREVI detém 15,45% do capital total da Vale, com participação acionária por meio da empresa-veículo Litel – com 80,62% das ações de posse da PREVI – e Valepar (58,07% do capital pertencente à Litel). A Valepar controla a Vale, com 33% de participação no capital total da companhia.

Previc aprova novo Regulamento do PREVI Futuro

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou no início de dezembro as alterações propostas para o artigo 1º a 23; 25; 26; 28; 29; 44 a 50; dentre outros, do Regulamento do Plano PREVI Futuro.