| nº 157 | Fev 2011

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PREVI Futuro tem novas regras

Regulamento é adaptado à legislação e cria alternativas para o participante

 

Resgate

COMO É AGORA: Quem se desliga do Banco e decide sair do PREVI Futuro pode resgatar o saldo das contribuições pessoais acumuladas, com desconto do Imposto de Renda. Esse resgate pode ser feito à vista ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas, corrigidas mensalmente pelo INPC. Quanto às contribuições patronais da Parte II do Plano, até 80% poderão ser usados para amortizar ou quitar eventuais dívidas do participante com a PREVI, como empréstimos e financiamento imobiliário.
O montante das contribuições patronais que não for utilizado para tais pagamentos será destinado ao custeio dos benefícios de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte), permitindo futuras reduções na taxa de risco e a melhoria do saldo de conta dos participantes que permanecerem no plano.

COMO ERA: O critério de Resgate ficou mais favorável, uma vez que, no antigo Regulamento, não havia possibilidade de resgate com utilização das contribuições patronais para amortizar/quitar dívidas.

 

Portabilidade

COMO É AGORA: Saída do PREVI Futuro: quem se desliga do Banco, pode optar por transferir os recursos financeiros acumulados no PREVI Futuro – contribuições pessoais e patronais da Parte II do Plano – para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora. Não há incidência de Imposto de Renda.
Essa opção é irrevogável e irretratável e só poderá ser exercida se o participante tiver no mínimo três anos de contribuição ao Plano. No plano receptor, os recursos transferidos não podem ser resgatados e passam a ser administrados segundo regras próprias.
Entrada no PREVI Futuro: caso o participante possua outro plano de previdência, poderá transferir esses recursos para o Plano PREVI Futuro, sem incidência de Imposto de Renda. Os valores portados serão atualizados pela rentabilidade líquida obtida na aplicação dos recursos e também não poderão ser resgatados.

COMO ERA:
Essa opção não estava prevista no antigo Regulamento.

 

Participante Externo Parcial

COMO É AGORA: Como a condição de Participante Externo Parcial não está prevista na legislação, foi retirada do Regulamento com incorporação de parte das regras na opção de Resgate.

COMO ERA:
No antigo regulamento, era denominado Participante Externo Parcial aquele que resgatava suas contribuições pessoais e utilizava até 80% das contribuições patronais para amortizar ou quitar empréstimos e financiamentos. O saldo remanescente era transformado em renda mensal de aposentadoria quando o participante atingisse as condições para requerer esse benefício.

 

Prazo de 90 dias

COMO É AGORA: No caso de desligamento dos quadros do Banco, o participante tem 90 dias para escolher a opção mais conveniente em relação ao PREVI Futuro: Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade ou Resgate.

COMO ERA:
O prazo era de 30 dias.

 

Redução do salário no BB

COMO É AGORA: Caso a remuneração diminua em algum momento devido, por exemplo, à perda de comissão no Banco, é possível preservar o salário que serve de base mensal para a contribuição ao PREVI Futuro e, assim, não prejudicar o valor futuro do benefício, principalmente os de risco, que são baseados na média salarial. O valor a ser preservado corresponde à média aritmética simples dos últimos 12 meses anteriores à perda parcial da remuneração. É preciso solicitar no prazo máximo de 90 dias contados do dia 20 do mês em que ocorreu a redução. Em caso de afastamento das atividades, esse prazo tem início na data do retorno ao trabalho.

COMO ERA:
Anteriormente, era preciso que a vantagem objeto da preservação estivesse sendo recebida há pelo menos 12 meses ininterruptos. Outra diferença é que o prazo de 90 dias incluía períodos de afastamentos, ou seja, na prática, o prazo antigo era menor para quem precisasse se afastar das atividades.

 

Inscrição de aposentado

COMO É AGORA: Funcionário que está aposentado pelo INSS agora pode se filiar ao PREVI Futuro, em conformidade com o disposto na legislação.

COMO ERA:
Aposentados pelo INSS não podiam se filiar.

 

Beneficiário

COMO É AGORA: Homoafetivos - Para concessão de benefício, considera-se companheiro ou companheira a pessoa que mantém união estável com o participante, assim reconhecida pelo INSS. Dessa forma, poderá ser reconhecida a união entre pessoas do mesmo sexo, quando for concedida a pensão pelo INSS.
Pensão para herdeiros - Caso o participante faleça em atividade e não possua beneficiários habilitados para receber pensão, o valor acumulado na sua reserva individual de poupança será pago aos herdeiros legais.

Nada mudou em relação à esposa ou ao marido, ao companheiro ou à companheira e aos filhos menores de 24 anos, que permanecem como beneficiários. Outros familiares mantêm direito à pensão, mediante comprovação da dependência econômica e sob regras específicas.

COMO ERA:
Não havia previsão de inscrição de companheiros do mesmo sexo, tampouco pagamento de reserva aos herdeiros, caso o participante não possuísse beneficiários.

 

Cancelamento da inscrição

COMO É AGORA: O atraso no recolhimento das contribuições pelo participante não implica cancelamento da inscrição no Plano.

COMO ERA:
A inscrição era cancelada por inadimplência caso o participante deixasse de recolher as contribuições por seis meses consecutivos.

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