PREVI - Relatório Anual 2007



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Notas explicativas

20. Fundos

A evolução dos Fundos está demonstrada a seguir:

a) Programa Previdencial
O item 4 destas Notas trata da constituição dos Fundos Previdenciais do Plano de Benefícios 1, em decorrência do Acordo para utilização do Superávit 2006. O quadro abaixo retrata os aportes, atualizações, utilizações e ajustes ocorridos até 31.12.2007.

Os Fundos Previdenciais do Plano PREVI Futuro apresentaram a seguinte evolução:

Finalidades:
(1) cobrir os custos com modificações necessárias ao Plano ao longo de 2008
(2) permitir apuração de resultado técnico que melhor reflita a situação do Plano
(3) recompor saldo de contribuições patronais da Parte II de participantes que reingressarem no Plano
(4) proteger o Plano de riscos que possam provocar variações dos compromissos do Plano

O Fundo da Carteira de Pecúlios – Capec acumulou R$ 147.355 mil, com evolução de R$ 13.272 mil em relação a 2006.

b) Programa Administrativo
O Fundo do Programa Administrativo tem por finalidade garantir os gastos excedentes relativos à manutenção da estrutura administrativa da PREVI. É constituído pelo resultado positivo encontrado na apuração das receitas e despesas do Programa.

Em dezembro/2007, o Fundo Administrativo acumulou R$ 644.872 mil (R$ 485.551 mil em 2006).

c) Programa de Investimentos
Os Fundos do Programa de Investimentos são constituídos de percentuais cobrados mensalmente nas prestações de Empréstimos Simples e de Financiamentos Imobiliários, estabelecidos nos Regulamentos em vigor. Os Fundos de Quitação por Morte destinam-se à quitação das obrigações vincendas em caso de morte do mutuário.

Na carteira de Financiamento Imobiliário, o Fundo de Liquidez destina-se à cobertura de eventuais resíduos existentes ao final do prazo contratual, exceto os relativos a valores inadimplentes, assim como suportar os deságios dos saldos devedores de contratos de mutuários que aderirem à Nova Carim.

Na carteira de Empréstimos Simples, os recursos apropriados no Fundo de Liquidez destinam-se a garantir a cobertura do risco de crédito da carteira, após esgotadas todas as medidas cabíveis para recuperação dos créditos inadimplidos.

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