Segundo Tempo

Revisão de Benefícios
O que cabe à PREVI e o que cabe ao INSS

É bastante comum aposentados e pensionistas solicitarem à PREVI alterações nos benefícios do INSS, pagos via folha de pagamento. A PREVI cobra soluções, mas não pode alterar cálculos definidos pelo INSS. Algumas dúvidas e solicitações são recorrentes:

• O desconto de pensão alimentícia sobre o benefício do INSS está superior ao determinado pela Justiça. Quando a PREVI vai regularizar essa situação?

• O INSS calculou de forma incorreta o valor do meu benefício. Como solicitar a revisão?

• O INSS fez a revisão do meu benefício e me encaminhou correspondência informando o pagamento de valores atrasados. Quando vou receber esses valores?
Há dois anos, a PREVI assumiu o processamento da folha de pagamento de aposentados e pensionistas, tarefa que anteriormente era executada pelo Banco. São cerca de 66 mil benefícios pagos todo dia 20, sendo que a PREVI adianta os benefícios de responsabilidade do INSS. No final do mês, a PREVI recebe arquivo da Dataprev com os valores dos benefícios calculados pelo Instituto e os confronta com aqueles adiantados na folha. Caso haja divergências, o acerto é efetuado no mês subseqüente.

Pedido de revisão de benefício do INSS tem prazo
De acordo com a Lei 9.711, 20/11/1998, é de cinco anos o prazo de decadência para a revisão do ato de concessão do benefício. Após esse prazo, as revisões só serão efetuadas por decisão judicial.

Não fosse a prática de adiantar a parcela dos benefícios que corre por conta do INSS, o pagamento a aposentados e pensionistas teria de ser dividido em duas partes: a da PREVI, no dia 20; a do INSS, vinte e cinco dias depois. Isso poderia trazer grandes transtornos à administração de orçamentos familiares, assim como ao gerenciamento das atividades relacionadas aos pagamentos de benefícios no âmbito da PREVI.

Como precisa ser ressarcida pelos adiantamentos que faz, a PREVI mantém controle dos valores fornecidos pelo INSS e promove conciliações periódicas das informações constantes do seu próprio cadastro com os dados fornecidos pelo Instituto. Nas situações em que há divergências de valores, a PREVI analisa os dados do benefício – realiza cálculos, confere as informações constantes de seu cadastro, verifica os dados do sistema da Dataprev – e solicita ao INSS a retificação. Isso porque a competência para corrigir erros é daquele Órgão. Entretanto, alguns associados costumam dirigir sua reclamação à PREVI, em alguns casos, por meio de demandas judiciais.

Primeiro é necessário provar ao INSS que o benefício está errado, para que o Instituto, e somente ele, proceda ao acerto. É por isso que, em muitas ocasiões, a PREVI, mesmo sabendo que o benefício do INSS está sendo pago com valores incorretos, não pode alterá-los, por não ser de sua alçada e competência. A PREVI paga em nome do INSS, que é o verdadeiro e único responsável pelos valores a serem creditados.

Folha individual de pagamentoO que acontece quando o INSS efetua revisão de benefício?
Existem situações em que o INSS promove revisão no valor da aposentadoria e comunica ao segurado o pagamento de valores atrasados. Para o associado da PREVI, esse procedimento tem as seguintes implicações:

No caso de benefícios complementares, ou seja, aqueles concedidos até 23/12/1997, e cuja posse do associado seja anterior a 4/3/1980, a elevação do benefício do INSS acarreta redução do valor do benefício de responsabilidade da PREVI, permanecendo a soma dos benefícios inalterada. Nessa situação, o associado recebe apenas a diferença das contribuições vertidas à PREVI. Isso porque a contribuição feita antes da revisão incidia sobre um complemento maior. Da mesma forma, a diminuição do benefício do INSS acarreta elevação do valor do benefício da PREVI e, ao associado, será cobrada a diferença das contribuições vertidas à PREVI.

Para os benefícios suplementares, isto é, aqueles concedidos a partir de 24/12/1997 ou a participantes cuja posse no Banco se deu a partir de 4/3/1980, alterações no valor do benefício por conta do INSS não acarretam variação do benefício de responsabilidade da PREVI. Assim que o Instituto altera o valor do benefício e repassa ou cobra os atrasados, a PREVI paga ou cobra dos participantes o valor correspondente. Apenas revisões no benefício do INSS decorrentes de mudanças no tempo de contribuição acarretam variações no valor da parcela de responsabilidade da PREVI.

É bastante comum a ocorrência de demora no crédito, pelo INSS, dos valores atrasados. Nessas situações, o associado costuma dirigir sua reclamação à PREVI, que somente pode repassá-la ao INSS e requerer solução para o problema.

PREVI encaminha pedidos, mas só o INSS pode resolver
Graças ao convênio firmado entre BB e INSS, com interveniência da PREVI, os técnicos da Caixa de Previdência preparam os processos e cobram solução para os problemas, evitando assim que os participantes tenham que se dirigir àquele Instituto. Para que esse processo tenha êxito, é fundamental que os interessados encaminhem toda e qualquer documentação comprobatória dos eventos que justificam o seu pleito. A PREVI dedica atenção especial ao assunto, mesmo porque os valores a cargo do INSS são ponto de partida para concessão dos benefícios de sua responsabilidade (à exceção da aposentadoria antecipada sem INSS) e para controle das parcelas complementares.
Todavia existem limitações para a ação da PREVI. Não há como definir prioridades, influenciar a política de atendimento e muito menos alterar unilateralmente cálculos definidos pelo INSS.


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