|nº 123| Março 07

Nesta Edição » Notas
 
Companheiro(a) do mesmo sexo também é dependente
Desde a vigência do novo Regulamento do Plano de Benefícios 1, em 4 de maio de 2006, a PREVI segue as decisões do INSS para concessão de benefícios a companheiros e companheiras, inclusive do mesmo sexo, em união conjugal estável. Foram feitas 76 inclusões (70 via recebimento de dados da Cassi e seis por solicitação do participante, via formulário de atualização de dados do participante, disponível no site da PREVI em Downloads/Formulários). Para estender a medida aos participantes do PREVI Futuro, a PREVI aguarda a aprovação de mudanças no Regulamento do Plano pelo Banco e pela Secretaria de Previdência Complementar.

Diferentemente do que ocorre na PREVI, no INSS não existe mais o registro prévio de dependentes, que deve ser solicitado após a morte do participante. É imprescindível a comprovação do vínculo declarado pelo participante para concessão de pensão por morte. No caso específico, a concessão do benefício pela PREVI está condicionada à do INSS. O normativo do INSS que estabeleceu procedimentos para concessão de pensão por morte a companheiro(a) do mesmo sexo é a Instrução Normativa INSS/DC nº 25.
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Evite que sua correspondência seja devolvida
A PREVI tem recebido devoluções de correspondências por endereço incorreto, principalmente de Demonstrativos para fins de Imposto de Renda. É importante que os associados mantenham os dados cadastrais, principalmente endereço, telefones e endereço eletrônico, permanentemente atualizados na PREVI. Dessa forma, fica garantida a comunicação entre os participantes e a Instituição. A atualização cadastral pode ser feita com os atendentes da Central 0800-729-0505 ou no Auto-Atendimento do site www.previ.com.br, mediante uso de senha específica.