PREVI - Relatório de Sustentabilidade 2009


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A PREVI e o sistema de previdência complementar

A previdência no Brasil é um sistema composto por três regimes: o regime geral de previdência social (INSS), os regimes próprios de previdência social (regimes especiais dos servidores titulares de cargo efetivo) e o regime de previdência complementar. A previdência complementar no Brasil foi regulamentada em 1977, mas foi nos anos 80 e 90 que nasceu a maioria dos grandes fundos de pensão de empresas privadas.

O regime de previdência complementar, também chamada de previdência privada, baseia-se num sistema de acúmulo de recursos, voluntário, que tem como objetivo a garantia de renda complementar, ou adicional, futura para o beneficiário.

No Brasil a previdência complementar é oferecida por dois grupos de instituições: o grupo de instituições onde qualquer indivíduo pode fazer sua adesão é o das entidades abertas de previdência complementar, cuja fiscalização se dá pela Superintendência de Seguros Privados (Susep – autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda); e o grupo de instituições chamadas entidades fechadas de previdência complementar, como a PREVI, onde a adesão é restrita a certos grupos de profissionais ligados a empresas, sindicatos ou entidades de classe, e a fiscalização e regulação, antes feitas pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), ficam, a partir de 2010, a cargo da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Nesses mais de 30 anos, o sistema de previdência complementar evoluiu bastante e passou por diversos tipos de regulações. Segundo informações da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - ABRAPP, o Brasil tem hoje o oitavo maior sistema de previdência complementar do mundo. De acordo com a Associação, ao final de 2009, este sistema contava com 372 entidades fechadas de previdência complementar que administram cerca de R$ 474 bilhões de investimentos e representam 6,6 milhões de participantes ativos e dependentes, além de outros 655 mil participantes assistidos com benefícios de aposentadoria e pensões.

Com as leis complementares nos 108 e 109, de 2001, a previdência complementar ganhou novo impulso com o alinhamento às práticas internacionais em termos de novos instrumentos, novos tipos de entidade de previdência complementar, transparência, boa gestão financeira e aperfeiçoamento na governança dos fundos de pensão.

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