PREVI - Relatório de Sustentabilidade 2009


Página inicial » A Previ - Planos de benefícios

Planos de benefícios

Atualmente, a PREVI mantém três diferentes planos de benefícios: o Plano 1, o Previ Futuro e a Capec - Carteira de Pecúlios.

O Plano 1 é um Plano de Benefícios de Aposentadorias e Pensões, na modalidade de benefício definido, que foi oferecido aos funcionários do Banco do Brasil admitidos até 23 de dezembro de 1997. É, portanto, um plano fechado para novas adesões. Seus benefícios são custeados por contribuições do participante e da empresa, que formam reservas constituídas segundo o Regime Financeiro de Capitalização. A principal característica do benefício definido é a existência de uma regra ou valor predefinido para a concessão dos benefícios. Além disso, o custeio é definido para pagamento coletivo, solidário, em função da estimativa dos benefícios futuros, e pode ser revisto durante a manutenção do plano.

O Plano Previ Futuro é o atual Plano de Benefícios de Aposentadorias e Pensões oferecido aos funcionários do Banco do Brasil admitidos a partir de 24 de dezembro de 1997, constituído na modalidade de contribuição variável. Seus benefícios também são custeados por contribuições do participante e da empresa, que formam reservas constituídas segundo o Regime Financeiro de Capitalização. Os benefícios de risco (invalidez e pensão de ativos) possuem características de benefício definido. Os benefícios programados (aposentadoria antecipada ou por tempo de contribuição e a respectiva reversão em pensão) possuem a característica de contribuição variável, ou seja, as contribuições, deduzidas as taxas de administração, visam à formação de reservas individuais, cujo montante determinará o valor do benefício no momento da concessão.

A Capec - Carteira de Pecúlios - oferece benefícios de pecúlio na forma de pagamento único em função da ocorrência de sinistro (morte ou invalidez, conforme tipo de pecúlio do participante). São custeados por contribuições exclusivas dos participantes, que são utilizadas para o pagamento dos pecúlios ocorridos no ano, segundo o Regime Financeiro de Repartição Simples.

Copyright © 2010 PREVI - Todos os direitos reservados