COMO VOTAR

Mais pessoas podem votar

Nessas eleições, pensionistas com mais de 18 anos de idade, contribuintes externos aposentados e participantes externos aposentados também podem votar. Anteriormente essas pessoas não votavam. Essa mudança foi trazida pela Lei Complementar 108, de 29/5/2001, que determina a participação de pessoas que se enquadrem na qualidade de “assistido” nas eleições de representantes dos participantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

Basta discar 0800-21-0707
Aposentados (inclusive os contribuintes externos e participantes externos) e pensionistas com mais de 18 anos votam por telefone. Para o pensionista votar, é necessário ter começado a receber o complemento da PREVI até 31/5/2002, assim como ter completado 18 anos até essa data. Quem não satisfizer essas exigências não poderá participar da consulta.
Para o participante aposentado votar por telefone, é preciso ter se aposentado até 31/5/2002. Quem se aposentou depois dessa data deverá votar pelo SisBB ou Terminais de Auto-atendimento do Banco.
Na votação por telefone é necessário utilizar a senha que é usada para consultar a seção Auto-atendimento do site www.previ.com.br. A PREVI encaminhou a senha para a residência de aposentados e pensionistas. Os primeiros receberam a senha no espelho de março desse ano, já os pensionistas receberam suas senhas em correspondência enviada pela PREVI.

0800-21-0707

Esse número estará disponível 24 horas por dia, inclusive sábados e domingos.
• Discar 0800-21-0707
• Seguir as instruções
• Utilizar a senha usada na seção Auto-atendimento do site da PREVI.


Pessoal da Ativa vota pelo SISBB ou Auto-atendimento do Banco
Os associados da ativa podem votar pelos terminais de Auto-atendimento e pelo SisBB, nas dependências do Banco.

Não votam
• Contribuintes externos e participantes externos que não estejam recebendo o complemento da PREVI.
• Funcionários do BB que não se filiaram à PREVI ou que estejam com filiação cancelada.
• Pensionistas com menos de 18 anos.

Como acompanhar a apuração
Como são dois sistemas distintos de votação – o da PREVI (por telefone) e o do Banco do Brasil (pelo SisBB e Auto-atendimento), não será possível acompanhar a votação em tempo real. A quantidade de votantes em cada um dos sistemas será apurada no final de cada dia e divulgada no dia seguinte, no site da PREVI e na Agência de Notícias do BB.

O novo Estatuto da PREVI aprovado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, nos termos da Portaria nº 939, de 19/6/2002, da SPC, e o Regulamento de Consulta Extraordinária, aprovado pelo Interventor em 20/6/2002, estão disponíveis no site da PREVI. Os normativos também estão no SisBB LIC (área 55 - livro 7).
O novo Estatuto da PREVI foi adequado às Leis Complementares 108 e 109, ambas de maio de 2001. Entre as adequações, foi instituída a composição paritária dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. A Diretoria Executiva, composta por seis membros, terá três diretores indicados pelos membros do Conselho Deliberativo eleitos pelos participantes e três indicados pelo patrocinador, o Banco do Brasil.
 
 
SISTEMA SERÁ CERTIFICADO
Todos os sistemas serão certificados. No Banco, a certificação será feita por auditores internos e da PREVI. Já os sistemas sob responsabilidade da PREVI serão certificados por auditoria interna e também por empresa de auditoria externa. A PREVI irá convidar representantes de entidades de funcionários para acompanhar o trabalho de certificação.



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