Quem fez repactuação também ganha com a Nova Carim

“Eu repactuei o meu contrato em 1998 e meu saldo devedor voltou a crescer. O que a proposta da Nova Carim traz de novo?”


Em 1998, a PREVI propôs aos mutuários com contratos assinados após 1989 (carteira PCE) uma repactuação dos contratos. Para os que assinaram o aditivo, foi aplicado redutor ao saldo devedor. Porém, como os saldos devedores e as prestações permaneceram, na prática, sendo corrigidos por indexadores com crescimentos diferentes (IGP-DI para saldo devedores e variação salarial individual para prestações), em pouco tempo o saldo devedor voltou a crescer, anulando o efeito esperado com a repactuação. Para resolver essas questões, a Nova Carim está propondo:

INSTITUIÇÃO DE FUNDO PARA COMPENSAR DESEQUILÍBRIOS
A proposta da Nova Carim cria um Fundo de Hedge que garante o equilíbrio financeiro dos contratos. Formado exclusivamente com recursos dos mutuários, o Fundo de Hedge se assemelha aos atuais Fundo de Quitação por Morte e Fundo de Liquidez. Esse novo fundo é destinado a cobrir saldos devedores em caso de falecimento e de eventuais resíduos remanescentes ao final dos prazos de pagamento.

COMPROMETIMENTO DO SALÁRIO NÃO MUDA
Com a Nova Carim, fica garantido que a razão prestação/remuneração bruta observada na época do Ajuste Contratual será mantida até o fim do financiamento. O comprometimento do salário bruto com a prestação da casa própria não pode ser maior do que 30%. Toda vez que o salário mudar, a prestação muda no mês seguinte. Essa premissa vale para os casos de troca ou perda de comissão assim como para possível redução de renda com a aposentadoria. Isso permite planejar melhor o orçamento familiar porque o percentual do salário comprometido com a moradia permanece fixo.

LIQUIDAÇÃO PELO NOVO SALDO DEVEDOR A QUALQUER TEMPO
A proposta da Nova Carim garante que, a qualquer momento, você liquide seu financiamento pelo novo saldo devedor. O valor a ser pago corresponderá ao valor presente das prestações restantes descontadas à taxa de contrato de 7%. Atualmente, para os que assinaram a repactuação, a quitação é feita corrigindo-se o saldo devedor pelo IGP-DI.


Substituição de garantia continua

Para aqueles que desejam substituir a garantia do financiamento, os depósitos em caução continuam a ser feitos com base no saldo devedor atual. É mantido o prazo de 360 dias para concretizar a operação.

O percentual de desconto previsto na Nova Carim está garantido para os mutuários que possuem depósito em caução e optem pela liquidação antecipada. Neste caso, a diferença entre o valor caucionado e o saldo para liquidação com desconto será devolvida ao mutuário no ato da quitação.


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