|nº 115| Junho 06

Nesta Edição » Empréstimo simples
Só o termo de adesão vai dar acesso ao empréstimo simples
É necessário assinar o documento e devolver à PREVI

Com essa edição da Revista, os participantes estão recebendo o novo Contrato de Abertura de Crédito do Empréstimo Simples e o respectivo Termo de Adesão. O documento é peça fundamental para que a PREVI possa implantar mudanças nos procedimentos de concessão e renovação do empréstimo. A idéia é tornar o acesso mais rápido e mais cômodo pois as operações passarão a ser feitas, dentre outros meios, pela internet.
Devolução do Termo deve ser rápida

Para maior segurança da operação, a PREVI precisa que cada participante leia atentamente o Contrato e manifeste concordância com os novos procedimentos. O Contrato e o Termo de Adesão enviados com esta edição vão substituir o modelo utilizado atualmente e não será mais necessário preencher formulário a cada solicitação de empréstimo. Quem não tem empréstimo no momento também vai receber os documentos. Ao devolver o Termo de Adesão preenchido, assinado (pelo participante e por duas testemunhas) e com firma do participante reconhecida em cartório ou abonada pelo Banco do Brasil, o participante autoriza a PREVI a acatar todas as solicitações de contratação, renovação, liquidação e amortização de Empréstimo Simples.

Somente após a PREVI receber o Termo de Adesão e cadastrá-lo em seus sistemas é que o associado passará a ter acesso às novas formas de solicitar o Empréstimo. O Termo de Adesão deve ser enviado por malote do Banco do Brasil ou por correio.

Lembre-se de encaminhar o Termo o mais rápido possível. Por enquanto, valem as regras vigentes mas quando as mudanças forem implantadas, somente terá acesso ao Empréstimo quem tiver enviado o Termo. Como muitas vezes a necessidade de obter empréstimo é imediata, vale resguardar-se e ficar em dia com os novos procedimentos. O empréstimo é uma boa opção para obter recursos de forma rápida e com boas taxas.