|nº 115| Junho 06

Nesta Edição » Notas
Isenção de tarifas do BB para aposentados e pensionistas

Participantes aposentados escreveram para a PREVI com dúvidas a respeito da isenção de tarifas do Banco, divulgada na edição de fevereiro da Revista. Conquistada no Acordo Salarial de 2005, a isenção de tarifas vale para funcionários em atividade, aposentados e pensionistas no pacote para pessoas físicas, em serviços como extrato, Ordem de Pagamento/DOC, TED, manutenção e anuidade de cartão, entre outros, com respeito aos limites de transação desse plano de serviços. A isenção é válida exclusivamente para operações feitas pelo TAA ou pela Internet, ou seja, não se aplica a operações feitas no caixa. Outro detalhe: somente para as contas de proventos. Não estão isentas as tarifas que são consideradas pelo Banco como punitivas, aplicadas no caso de cheque devolvido, de adiantamento a depositantes e de exclusão de CCF. Além disso, não está isento de tarifa o processamento de cheques de até R$ 40,00. Na nota divulgada na Revista, fizemos menção ao fato de o Banco já dar tratamento diferenciado a aposentados, com cobrança de taxas de juros do cheque especial mais baratas. É preciso reforçar que essas taxas reduzidas só valem para detentores de investimentos/aplicações.

Aposentadoria com tranqüilidade

Imagine a seguinte situação: você dá entrada no pedido de aposentadoria pelo INSS; permanece por longo período recebendo um benefício provisório da PREVI; sua aposentadoria é indeferida pelo INSS e você é obrigado a devolver à PREVI uma enorme quantia referente aos benefícios provisórios adiantados. Infelizmente essa história acontece com mais freqüência do que imaginamos. Por esse motivo, a PREVI restabeleceu o prazo limite de seis meses para suspensão do pagamento dos benefícios provisórios. O ideal é que o participante permaneça trabalhando normalmente sempre que houver tempo de contribuição a ser confirmado, ou outro motivo que possa ocasionar o indeferimento da aposentadoria. Dessa forma, se ocorrer o indeferimento pelo INSS, o participante não tem o transtorno de precisar devolver os adiantamentos feitos. Com relação à concessão do benefício pela PREVI, é preciso atentar para o disposto no Artigo 34 do Regulamento do Plano de Benefícios 1. Conforme o Regulamento, é condição para concessão de benefícios que não haja dívidas previdenciais relativas a contribuições devidas e não pagas. Outra condição é a não existência de dívidas referentes a benefícios indeferidos, cancelados ou decorrentes de cessação de invalidez.


Venda da Santos Brasil

Depois de um longo processo de negociação, a PREVI vendeu a participação direta (20% do capital total) e indireta na Santos Brasil, empresa que opera o Terminal de Conteiners do Porto de Santos. A PREVI receberá um total de R$ 137,6 milhões por sua participação direta e R$ 27,3 milhões pela participação que detém via Fundo Investidores Institucionais. A operação representa uma vitória, pois as perspectivas para o investimento nessa empresa, assim como nas demais administradas pelo Opportunity, eram bastante ruins.
O risco era ficar indefinidamente como investidor minoritário, sem qualquer capacidade de influenciar a gestão, sem direito de vender a participação pelo mesmo preço que os controladores. Ou seja, a PREVI corria o risco de ver os recursos aplicados nessa empresa virarem "pó". Essa operação, que trouxe resultado econômico positivo, só foi possível graças ao trabalho feito para afastar o Opportunity da gestão do fundo de investimento (ex-Fundo CVC), e também deveu-se ao acordo celebrado com o Citigroup.