|nº 115| Junho 06

Nesta Edição » Reajuste - Benefício para associados
Aposentados e pensionistas da PREVI têm novo reajuste
Reajuste é o décimo desde a criação do Regulamento do Plano de Benefícios 1. O índice acumulado chega a 155,18% contra 105,37% do INSS

Os aposentados e pensionistas da PREVI estão recebendo benefícios reajustados desde junho. Para os benefícios concedidos até 30/6/2005, o índice de reajuste da PREVI foi de 2,75%, correspondente ao INPC acumulado entre junho/2005 e maio/2006. O INPC é o indexador dos planos de benefícios da PREVI.

Esse reajuste é o décimo desde a criação do Regulamento do Plano de Benefícios 1 e totaliza o índice acumulado de 155,18% desde 1997. No mesmo período, o INSS acumulou 105,37%.

Neste ano, o INSS definiu um percentual de 5% para a correção dos benefícios sob sua responsabilidade. Esse reajuste foi pago em maio, retroativo ao mês de abril.

Forma de Cálculo depende da data de concessão do benefício

Benefícios Complementares (concedidos até 23/12/1997, para participantes filiados antes de 4/3/1980) – o reajuste da PREVI (2,75%) é aplicado sobre o benefício global (INSS + PREVI). Para saber qual é o valor do complemento PREVI, subtrai-se do total o valor do benefício pago pelo INSS.

Benefícios Suplementares (demais benefícios) – o reajuste da PREVI de 2,75% é aplicado somente sobre o benefício da PREVI. Para os benefícios concedidos pela PREVI a partir de 1/7/2005, computou-se o INPC acumulado entre o primeiro dia do mês de início do benefício e 31/5/2006. Para pensões por morte de participantes aposentados concedidas a partir de julho/2005, o critério de apuração do índice de reajuste da PREVI leva em conta o mês de início da aposentadoria e não o da pensão.

Por que o reajuste do INSS foi maior?

O reajuste da PREVI é feito com base no INPC, indexador dos planos de benefícios, previsto no Regulamento do Plano. Este índice permite a recuperação do poder aquisitivo do consumidor, uma vez que mede a variação dos custos. Já o reajuste do INSS foi arbitrado pelo Governo, dentro de uma política de recuperação dos benefícios da Previdência Oficial.