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Benefícios de risco - Pensão por morte


Participar de um plano de benefícios é uma decisão que leva em conta diversos aspectos. Pensa-se, claro, na garantia de um complemento de aposentadoria para um futuro mais estável financeiramente, mas também é necessário pensar em segurança para a família em caso de infortúnios. Por isso, os planos de caráter previdenciário podem prever os Benefícios de Risco. Como a pensão por morte, que em caso de falecimento do participante garante à família um complemento de pensão.

O Complemento de Pensão por Morte é devido aos dependentes do participante como a esposa ou marido, companheiro ou companheira (desde que reconhecidos pela Previdência Oficial) e filhos menores de vinte e quatro anos. Esses são beneficiários considerados presumidos, ou seja, não precisam apresentar comprovante de dependência econômica em relação ao associado à época do óbito. Mas outros familiares também têm direito à pensão, comprovada a dependência econômica e sob regras específicas. É o caso dos pais; ex-cônjuge, separado judicialmente ou divorciado e que receba pensão alimentícia; enteados menores de 24 anos; irmãos menores de 24 anos; os filhos, os enteados e os irmãos maiores de 24 anos, se inválidos; menores sob guarda judicial.

Vale lembrar que as regras para conceder pensão a companheiro ou companheira homoafetivos, embora já tenham sido aprovadas na PREVI, ainda não foram estendidas ao participante do PREVI Futuro. Para isso, a PREVI aguarda a aprovação de mudanças no Regulamento do Plano, tanto pelo Banco do Brasil como pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC).

No caso de beneficiários de participantes que romperam vínculo empregatício com o Banco do Brasil, mas optaram pelo Benefício Proporcional Diferido, é devida a Renda Mensal de Pensão por Morte. Optar por Benefício Proporcional Diferido significa que o participante saiu do Banco, mas deixou as reservas na PREVI para que se transformassem em renda mensal vitalícia quando adquirisse condições de se aposentar.

Requerimento

O requerimento do Complemento de Pensão por Morte não se dá de forma automática. Para se habilitarem à pensão, os dependentes precisam preencher requerimentos à PREVI e ao INSS e abrir conta corrente no Banco do Brasil, pela qual receberão o Complemento.

O formulário para requerimento de pensão por morte da PREVI e do INSS está disponível na página da PREVI na Internet, www.previ.com.br, na seção Atendimento > Plano de Benefícios > Complementos de Pensão. Lá também poderá ser encontrada a relação de documentos necessários.

O Complemento passa a valer a partir da data do falecimento do associado, se requerido até noventa dias após a morte, ou a partir da data protocolada, após esse prazo. Para o INSS, o prazo é de trinta dias após o falecimento, ou a partir da data de habilitação pelo Instituto, se decorrido esse prazo.

Valor do Complemento

O valor mensal referente ao Complemento de Pensão por Morte e à Renda Mensal de Pensão por Morte é composto de uma cota familiar e por cotas individuais de cada beneficiário. A cota familiar é equivalente a 50% do Complemento de Aposentadoria que o participante recebia, ou receberia, se estivesse aposentado por invalidez.

Aos 50% da cota familiar são acrescidas as cotas individuais equivalentes a 10% do valor para cada beneficiário, limitado a 100% do Complemento de Pensão. O valor resultado da soma das cotas é dividido em partes iguais entre os beneficiários. Por exemplo: Um determinado participante da ativa tinha esposa e um filho, os únicos dependentes e beneficiários da PREVI. Então, o Complemento de Pensão por Morte equivalerá a 50% do complemento que João receberia caso se aposentasse por invalidez + 10% +10% = 70%. Esse valor é dividido, então, em partes iguais ao número de dependentes. Dessa forma, cada um receberia:

70% / 2 = 35% do valor total da pensão

Por essa fórmula, o percentual da soma das cotas familiar e individuais obedece aos seguintes percentuais, de acordo com o número de beneficiários:

60%,    se 1 (um) beneficiário;
70%,    se 2 (dois) beneficiários;
80%,    se 3 (três) beneficiários;
90%,    se 4 (quatro) beneficiários;
100%,  se 5 (cinco) ou mais beneficiários

Um novo rateio é feito a cada exclusão de dependente. Para esse controle, a PREVI faz periodicamente recadastramento para comprovar a manutenção da condição de pensionista. O beneficiário perde a condição de pensionista, por exemplo, por ocasião de morte, cessação da invalidez, atingimento da idade limite no caso dos filhos, tutelados, enteados e irmãos, salvo se inválidos.

Reajuste

O Complemento de Pensão por Morte é reajustado anualmente, em junho, pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). Os reajustes incidem sobre os complementos que os participantes receberiam se vivos estivessem. Uma vez reajustada a base salarial do participante falecido, é feito o rateio de acordo com o número de pensionistas. O complemento de pensão é vitalício, salvo nos casos de irmãos, filhos, enteados e menores sob guarda não inválidos, que deixam de receber o benefício quando completam 24 anos.

A perda de um ente querido é sempre um momento de fragilidade da família. Por isso, é importante que o participante dos planos de benefícios incluam seus dependentes no cadastro da PREVI. Inscrever os dependentes, especialmente aqueles não presumidos, auxilia no cálculo da reserva necessária para honrar compromissos com os associados e, quando ciente do óbito, facilita o contato com os beneficiários informando os procedimentos para requisição do complemento.