PREVI FUTURO
Política de investimentos | Plano de Benefícios 1 | PREVI Futuro | Capec
1. Entidade Fechada de Previdência Complementar:

Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI


2. Exercício:

2007


3. Ata do Conselho Deliberativo / Data Assembléia:

Ata 203, Decisão Nº 2006/164 de 14/12/2006


4. Plano de Benefício:

Plano de Benefícios PREVI Futuro


5. Meta Atuarial do Plano de Benefício:

INPC + 6%, relativamente às Provisões da Parte I e à Provisão Matemática de Benefícios Concedidos da Parte II.


6. AETQ - Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado:

6.1. Renda Fixa: Cecília Garcez e José Reinaldo Magalhães

6.2. Renda Variável: Cecília Garcez e José Reinaldo Magalhães

6.3. Imóveis: Cecília Garcez e José Reinaldo Magalhães

6.4. Financiamentos: Cecília Garcez e José Ricardo Sasseron


7. Mecanismo de Informação da Política aos Participantes:

( X ) Meio Eletrônico

( X ) Impresso


8. Quadro Resumo da Política de Investimentos da EFPC, segundo Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.121/2003



9. Diversificação

(inciso III, § 1º, Art. 7º do Regulamento Anexo)


Renda Fixa

a) Observar os limites dispostos no artigo 17, incisos I a III, da Resolução CMN 3121/2003.

b) No caso específico de aplicações em títulos e valores mobiliários de emissão e/ou coobrigação de instituição financeira ou de outra instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em operações compromissadas e em depósitos de poupança, observar também os seguintes limites:

15% do patrimônio líquido da emissora, no caso de instituições consideradas como de baixo risco de crédito - classe de risco A, conforme metodologia própria da PREVI.

12% do patrimônio líquido da emissora, no caso de instituições consideradas como de médio risco de crédito - classe de risco B, conforme metodologia própria da PREVI.

10% do patrimônio líquido da emissora, no caso de instituições consideradas como de médio risco de crédito - classe de risco C, conforme metodologia própria da PREVI.


Renda Variável

a) Observar os limites dispostos nos artigos 26 e 27 da Resolução CMN 3121/2003.


Limites Gerais de Diversificação

a) Observar os limites dispostos nos artigos 48, 49, 50 e 52 da Resolução CMN 3121/2003.


10. Objetivos da gestão

(inciso II, § 1º, Art. 7º do Regulamento Anexo)


O objetivo primordial da Política de Investimentos é o de garantir a disponibilidade de recursos para o cumprimento da missão da PREVI, qual seja:

Administrar Planos de Benefícios, com gerenciamento eficaz dos recursos aportados, buscando melhores soluções para assegurar os benefícios previdenciários, de forma a contribuir para a qualidade de vida dos participantes e de seus dependentes, visando atender suas expectativas e das patrocinadoras.

A política de investimentos para o Plano PREVI Futuro visa também proporcionar atratividade ao Plano, na medida em que otimiza a gestão dos investimentos e torna transparente as informações.

O Plano PREVI Futuro foi instituído para atender aos funcionários do Banco do Brasil admitidos a partir de 24/12/1997.

O Plano PREVI Futuro é um Plano de Benefícios misto. No período de acumulação tem características de Contribuição Definida para benefícios programados e de Benefício Definido para benefícios de risco. No período de pagamento de benefícios tem características de Benefício Definido, já que depois de definido o valor do primeiro benefício, este passa a ser reajustado pelo índice atuarial.

De acordo com o seu Regulamento, as reservas do Plano PREVI Futuro estão segregadas por partes, por possuírem objetivos específicos. A chamada "Parte I", solidária, diz respeito aos benefícios de risco, entendidos como tal: complemento de aposentadoria por invalidez e complemento de pensão por morte. Nesse caso, a gestão dos investimentos tem por objetivo buscar ativos que ofereçam rentabilidade aderente à meta atuarial (INPC+ 6%).

Já a "Parte II", não solidária, destina-se à formação de reservas de poupança por participante para custear os benefícios programados. Para esses recursos, o gestor deve buscar permanentemente a otimização da rentabilidade dos investimentos em Renda Fixa e em Renda Variável, segundo a melhor relação retorno/risco.

Em síntese, a Política de Investimentos visa a atender os seguintes objetivos:

Otimização de rentabilidade, segundo a melhor relação retorno/risco

Diversificação dos investimentos

Transparência nas informações

Aplicação dos recursos de acordo com os objetivos de cada parte do Plano


11. Critérios de Contratação - Administração de carteiras de Renda Fixa e Renda Variável

(inciso V, § 1º, Art. 7º do Regulamento Anexo)

Os critérios para contratação de gestores externos para administração das carteiras de investimentos em Renda Variável são classificados em:

a) Qualitativos - Dados gerais da empresa gestora de ativos:

Nome e currículo resumido dos acionistas, administradores e equipe de análise

Carteira de clientes

Experiências da empresa

Experiência da PREVI com a empresa


b) Quantitativos - Dados financeiros dos ativos administrados pela empresa:

Patrimônio total administrado por tipo

Patrimônio administrado de investidores institucionais

Patrimônio administrado aberto por investimentos (carteiras e volume)

Rentabilidade dos investimentos


Considerando as características específicas de cada caso, os diversos elementos serão pesados de forma a identificar o gestor com melhor perfil para a administração dos recursos. Em cada contratação, após o levantamento e consolidação dos dados, o processo será submetido à Diretoria Executiva para deliberação.


12. Responsável, Local e Data

Cecília Garcez

Diretora de Planejamento

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2006.