i - PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

Esse novo plano tem como finalidade registrar as atividades referentes à gestão administrativa da entidade de Previdência Complementar e é regido por regulamento específico.


Os recursos do Plano de Gestão Administrativa são originados da taxa de carregamento dos três planos da PREVI, que provêm de percentual cobrado sobre as contribuições de acordo com o regulamento de cada um dos planos, do ressarcimento de custos das despesas administrativas de investimentos também assumidas pelos três planos e dos valores acumulados no Fundo Administrativo.


A criação do Plano de Gestão Administrativa foi determinada pela Resolução MPS/CGPC nº 28, que dispõe sobre novos procedimentos contábeis a serem adotados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), a partir de 1/1/2010. O objetivo da resolução é conferir maior transparência e visibilidade às informações, sintonizando a estrutura contábil das EFPC às melhores regras e práticas internacionais.