Carim

Entrevista - Pizzolato esclarece dúvidas

Diretor Henrique PizzolatoUm participante de Novo Hamburgo (RS) enviou mensagem à PREVI, relatando ter contraído financiamento em outubro de 1994.

Conta-nos que a prestação inicial era de R$ 364,00 e atualmente está em R$ 513,92. Informa também que o valor financiado foi de R$ 44.755,51 e que as 78 prestações pagas formam um montante de R$ 36.601,39. Segundo os cálculos do mutuário, corrigidas as prestações a juros de 0,5% + TR, capitalizados mês a mês, chega-se a um valor próximo de R$ 55.600,00. Apesar disso, o saldo devedor é de R$ 70.308,55. Com base nesse caso, ouvimos o diretor de Seguridade, Henrique Pizzolato, que esclarece alguns pontos.

1) Diretor Pizzolato, é normal o reajuste da prestação, nos níveis informados pelo participante, em um período em que o Banco praticamente não concedeu reajuste de salário?
As prestações de mutuários da ativa são reajustadas pelo índice de reajuste dos salários e as dos aposentados pelo índice de reajuste das aposentadorias e pensões, acrescido 1% a título de equalização entre o índice que corrige o saldo devedor e o que corrige a prestação. Portanto se o Banco não reajustou o salário, a PREVI só repassou para as prestações o percentual correspondente à equalização. Este percentual é aplicado todo ano, independentemente da variação salarial, porque está vinculado ao risco de descolamento das taxas e visa a evitar saldos residuais ao final do prazo de financiamento. Para os associados que aderiram à repactuação e forem promovidos e/ou comissionados no BB, as prestações são reajustadas pelo mesmo índice, sempre acompanhando a variação salarial individual.

2) Por que os saldos devedores não têm sido liquidados quando do pagamento da 240ª e última prestação do financiamento?
Isto ocorre porque a correção das prestações é menor que a do saldo devedor. Neste caso, observa-se que freqüentemente a prestação não cobre sequer a correção do capital e o saldo devedor tende a crescer em termos
reais.

3) O fato de o mutuário já ter efetuado pagamentos cuja soma aritmética é próxima ao valor do financiamento e ainda apresentar saldo devedor considerável não demonstra a existência de desequilíbrio no contrato?
A referência não é precisa, porque considera valores históricos. No entanto, para a PREVI o dinheiro tem custo de correção legalmente fixado em IGP-DI + 6% a.a.. Não podemos nos esquecer de que esse é o mesmo índice utilizado para correção dos benefícios que, nos últimos quatro anos, acumularam reajuste de 52%. Se não fizermos o reajuste do saldo devedor nesses moldes, e não adotarmos as medidas necessárias à sua liquidação, teremos de congelar o valor das aposentadorias, pois o dinheiro aplicado na Carim é o mesmo que um dia será usado para pagar os benefícios.

4) O que está sendo feito para solucionar esses e outros problemas da Carim?
Já fizemos três estudos e propostas por meio de grupos de trabalho integrados por pessoal do BB e da PREVI, com o propósito de resolver os problemas. Entre outras medidas, estudamos o oferecimento de descontos para quitação, alongamento de prazos etc. Os recebimentos antecipados seriam aplicados em investimentos com taxas superiores a IGP-DI + 6%a.a., permitindo recuperar, a médio prazo, a rentabilidade dos valores hoje aplicados na carteira, benefícios ao patrimônio da PREVI e, portanto, a todos os participantes, mesmo aqueles que não detêm financiamentos. O penúltimo trabalho, GT Carim 2, foi aprovado por unanimidade na Diretoria Executiva, porém o Conselho Deliberativo não aprovou. Agora estamos por concluir o GT Carim 3 e aguardando que o BB aprove para podermos implantá-lo o quanto antes.

5) O presidente da República vetou projeto de lei aprovado pelo Congresso que estabelecia a possibilidade de utilização dos recursos do FGTS nos financiamentos concedidos por fundos de pensão. Essa questão está encerrada ou existem alternativas?
A questão não está encerrada, porém mais complicada. Cada mutuário, individualmente ou em grupo, poderá solicitar esse direito por meio de liminar na Justiça local. Temos vários casos de sucesso. Não há nenhuma perda para a PREVI ou para o associado, ao contrário, há ganhos. Estamos também negociando diretamente com a CEF a permissão, mas os obstáculos políticos e legais são muitos


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