O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está fazendo revisão das aposentadorias e pensões concedidas de março de 1994 a fevereiro de 1997

INSS revisa benefícios

A revisão é necessária porque no cálculo inicial desses benefícios não foi aplicado o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994, como seria correto. Anteriormente, essas revisões estavam sendo feitas por decisão judicial, mas com a Medida Provisória 201 o Governo estendeu o benefício a todos os aposentados e pensionistas que venham a assinar acordo até 30/6/2005.
Para aposentados e pensionistas da PREVI, a assinatura desse acordo terá conseqüências diferenciadas.
Mas uma coisa é certa: os aposentados que aderirem terão um ganho direto com a redução das contribuições mensais e anuais pagas à PREVI. Isso porque essas contribuições correspondem a 8% do complemento PREVI. Se este complemento vai diminuir em decorrência do aumento do valor do INSS, a contribuição também diminui e os aposentados que têm direito à revisão receberão o que foi pago a maior.


COMO FICAM AS APOSENTADORIAS
Aqueles que tomaram posse no Banco até 3/3/1980, e tiveram a aposentadoria calculada antes de 24/12/1997, recebem benefícios complementares aos da Previdência Oficial. Ou seja, quando a PREVI concedeu o benefício inicial foi estipulada uma mensalidade de aposentadoria (benefício global) que considerava o valor do INSS na apuração do complemento. A PREVI se compromete a manter este valor total – sobre o qual incidem os reajustes anuais, independentemente do valor do INSS.

Funciona assim: se a mensalidade de aposentadoria inicial, calculada com base nos doze últimos salários de contribuição do associado (*), era de R$ 3.000 e o INSS pagava R$ 1.000, a PREVI complementava com R$ 2.000.

ANTES DA REVISÃO


COM A REVISÃO
Porém, se o INSS fizer uma revisão para cima no valor do benefício e passar a pagar R$ 1.200, a PREVI pagará R$ 1.800.

Por outro lado, se o INSS fizer uma revisão para baixo no valor no benefício e passar a pagar R$ 800, a PREVI pagará R$ 2.200.

Nos dois exemplos de revisão, a mensalidade de aposentadoria inicial manteve-se em R$ 3.000.

É essa sistemática que vai valer para a revisão que o INSS está propondo fazer a partir da assinatura do acordo pelos beneficiários. Qualquer alteração nos valores pagos pelo INSS provoca reflexos nos valores pagos pela PREVI. A partir do momento em que a Previdência Oficial é obrigada a alterar o valor do benefício que pagava a um participante, a PREVI vê-se obrigada a proceder à revisão do valor do complemento. Se a decisão tiver caráter retroativo, a PREVI também terá que aplicar a revisão retroativamente.

A regra está clara nos Estatutos de 4/3/1980 e de 24/12/1997 e no Regulamento do Plano de Benefícios 1. O dispositivo tem amparo na legislação e visa a proteger os interesses de todos os participantes uma vez que a PREVI pagou indevidamente para alguns associados valores que são de responsabilidade do INSS.

COMO FICAM AS PENSÕES
Para as pensões concedidas com base em benefício de aposentadoria de associados que tomaram posse no Banco até 3/3/1980, e tiveram a aposentadoria calculada antes de 24/12/1997, haverá um ganho após a assinatura do acordo com o INSS.

O aumento será a diferença entre o que o INSS pagava e o que passará a pagar. Como nas pensões por morte, o INSS paga 100% do valor do benefício de aposentadoria que deu origem à pensão, se o valor pago pelo INSS aumentar, o benefício aumenta.

Veja o exemplo:
Pensão concedida para um dependente com base em benefício global de aposentadoria de R$ 3.000 no qual a PREVI paga R$ 2.000 e o INSS R$ 1.000.

ANTES DA REVISÃO


COM A REVISÃO


BENEFICIÁRIOS VÃO RECEBER CORRESPONDÊNCIA
O Governo está enviando cartas para todos que têm direito à revisão. Os beneficiários receberão dois termos (Acordo e Transação Judicial) e um Demonstrativo da Simulação da Revisão, com os respectivos cálculos dos valores.

A entrega dos termos do acordo – para quem não ingressou na Justiça ou para aqueles que movem ação em que o INSS não tenha sido citado – poderá ser feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil (BB). Para quem tem ação na Justiça na qual o INSS tenha sido citado, a entrega do Termo de Transação Judicial deverá ser feita no local onde o segurado abriu o processo (Juizado Especial Federal ou Justiça Comum).


QUEM TEM DIREITO À REVISÃO

  • Aposentado cujo benefício foi concedido de 1/3/1994 a 28/2/1997.
  • Aposentado cujo cálculo do benefício tenha considerado auxílio-doença concedido no período de 1/3/1994 a 28/2/1997, mesmo que a data de início da aposentadoria seja posterior.
  • Pensionista cujo benefício foi concedido de 1/3/1994 a 28/2/1997, desde que o segurado tenha falecido enquanto ainda estava trabalhando.
  • Pensionista cujo benefício foi decorrente de aposentadoria iniciada no período de 1/3/1994 a 28/2/1997, mesmo que a data de início da pensão por morte seja posterior.




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