PREVI - Relatório Anual 2007



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Notas explicativas

04. Fato Relevante - Plano de Benefícios 1 - Uso do Superávit Acumulado em 2006

Resultado de negociações que envolveram dirigentes da PREVI , a Comissão de Empresa(representação sindical), representação dos aposentados e o Banco do Brasil S.A., foi proposto um conjunto de medidas para utilização dos recursos alocados em 31/12/2006 na rubrica “Reserva para Revisão de Plano”, do Plano de Benefícios 1, de R$ 20.542.064 mil. Algumas das medidas necessitaram de aprovação do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – DEST, do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Previdência Complementar – SPC. As medidas implementadas em 2007 foram as seguintes:

a) Suspensão da cobrança das contribuições pessoais e patronais no exercício de 2007 – mediante utilização de R$ 675.000 mil da rubrica “Reserva para Revisão de Plano”, foi constituído o “Fundo de Contribuições”, de natureza contábil, para suportar a suspensão da cobrança das contribuições pessoais e patronais dos participantes no exercício de 2007, conforme PREVIsão orçamentária. Em julho/2007, ocorreu a suspensão da cobrança e a devolução dos valores vertidos desde janeiro/2007. Em 31/12/2007, após as utilizações ocorridas, o saldo do “Fundo de Contribuições” se expressou em R$ 3.491 mil. A suspensão das contribuições poderá ser renovada anualmente, condicionada à existência de saldo na rubrica “Reserva para Revisão de Plano” apurado no exercício imediatamente anterior e observado o Parecer Atuarial sobre a questão;

b) Benefícío Especial de Remuneração – benefício especial mensal, calculado com base na diferença do teto de contribuição de 75% para 90%, para os participantes que se aposentaram a partir de 24/12/1997 e aqueles que vierem a se aposentar. O cálculo atuarial para concessão desse benefício, posicionado em 31/12/2006, apurou o valor de R$ 3.605.668 mil, que foi alocado no “Fundo de Remuneração”, de natureza Previdencial, em contrapartida à rubrica “Reserva para Revisão de Plano”. Em 31/12/2007, computado o pagamento dos valores desse benefício relativos ao período de janeiro a dezembro/2007, provisionados em dezembro/2007 e pagos aos beneficiários em janeiro/2008, e as atualizações mensais pela taxa atuarial (INPC + 5,75% a.a.), o saldo do “Fundo de Remuneração” se expressou em R$ 3.935.622 mil. Considerando que a avaliação atuarial do Fundo, posicionada em 31/12/2007, apontou a necessidade de recursos de R$ 4.090.130 mil, a insuficiência verificada, de R$ 154.508 mil, foi coberta pela transferência de R$ 41.477 mil do “Fundo de Proporcionalidade” e de R$ 113.031 mil da rubrica “Reserva para Revisão de Plano”, na forma dos parágrafos 3º e 4º do Artigo 86 do Regulamento de Benefícios;

c) Benefício Especial de Proporcionalidade – benefício especial mensal, calculado com base no resultado da diferença apurada em função da proporcionalidade aplicada nos benefícios de aposentadoria antecipada e por tempo de contribuição, para os participantes que se aposentaram a partir de 24/12/1997 com menos de 360 meses de contribuição, e aqueles que vierem a se aposentar em idênticas situações. O cálculo atuarial para concessão desse benefício, posicionado em 31/12/2006, apurou o valor de R$ 1.514.799 mil, que foi alocado no “Fundo de Proporcionalidade”, de natureza Previdencial, em contrapartida à rubrica “Reserva para Revisão de Plano”. Em 31/12/2007, computado o pagamento dos valores desse benefício relativos ao período de janeiro a dezembro/2007, provisionados em dezembro/2007 e pagos aos beneficiários em janeiro/2008, e as atualizações mensais pela taxa atuarial (INPC + 5,75% a.a.), o saldo do “Fundo de Proporcionalidade” se expressou em R$ 1.611.828 mil. Considerando que a avaliação atuarial do Fundo, posicionada em 31/12/2007, apontou a necessidade de recursos da ordem de R$ 1.570.351 mil, ocorreu excedente de recursos de R$ 41.477 mil. Dada a insuficiência de recursos verificada no “Fundo de Remuneração”, o valor de R$ 41.477 mil foi para lá transferido, na forma do parágrafo 3º do Artigo 86 do Regulamento de Benefícios;

d) Benefício Especial de Renda Certa – benefício especial a ser pago em até 24 meses, equivalente ao somatório das contribuições pessoais e patronais excedentes à 360ª mensalidade vertidas no período de 04/03/1980 a 31/12/2006. O cálculo para concessão desse benefício, posicionado em 31/12/2006, apurou o valor de R$ 380.896 mil, que foi alocado no “Fundo de Renda Certa”, de natureza contábil, em contrapartida à rubrica “Reserva para Revisão de Plano”. Em 31/12/2007, computado o pagamento dos valores desse benefício relativos ao período de janeiro a dezembro/2007, provisionados em dezembro/2007 e pagos aos beneficiários em janeiro/2008, e as atualizações mensais pela taxa atuarial (INPC + 5,75% a.a.), o saldo do “Fundo de Renda Certa” se expressou em R$ 253.612 mil;

e) Implantação da Tábua de Mortalidade AT-83 e Outros Eventos – com a implantação da Tábua de Mortalidade AT-83 em 31/07/2007, em substituição à Tábua de Mortalidade GAM-83, amortizada 2º ano, a fim de cumprir determinação da Secretaria de Previdência Complementar no sentido de que os fundos de pensão utilizem em seus cálculos atuariais, no mínimo, aquela tábua atuarial, os compromissos da PREVI com o pagamento de benefícios tiveram acréscimo da ordem de R$ 2.838.202 mil, conforme discriminação abaixo:

i) R$ 1.560.141 mil relativos aos participantes com posse até 14/04/1967, de responsabilidade do Banco do Brasil (Contrato BB e PREVI de 24/12/1997, aditado em 09/02/1998): débito à rubrica “Reserva para Revisão de Plano” e crédito à rubrica “Contribuições Amortizantes Antecipadas”;

ii) R$ 1.278.061 mil relativos aos participantes com posse a partir de 15/04/1967 e pensionistas: impacto no resultado da Entidade no exercício de 2007.

Além do valor citado no subitem “i” acima, a rubrica “Reserva para Revisão de Plano” foi debitada pelo valor de R$ 479.825 mil (R$ 456.556 mil mais R$ 23.269 mil de atualização atuarial - INPC + 5,75% a.a.), com crédito à rubrica “Contribuições Amortizantes Antecipadas”, relativo ao alinhamento contábil entre o Banco do Brasil e a PREVI decorrente dos seguintes eventos: valor da 1ª parcela (2005) e valor incontroverso da 2ª parcela (2006) em razão da substituição da Tábua de Mortalidade GAM- 71 pela GAM-83 (diferimento de 20% ao ano) e valores relativos à diferenças mensais entre as rubricas “Contribuições Amortizantes Antecipadas” e “Provisões Matemáticas a Constituir” ocorridas no decorrer do exercício de 2006.

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