PREVI - Relatório Anual 2007



Pareceres

Parecer atuarial

07. Planos de Custeio

7.1 – Plano de Benefícios 1: o plano, por ser de benefício definido, em extinção e sob o método de financiamento agregado – deve ter seu Plano de Custeio (2) revisto permanentemente de forma a manter o equilíbrio atuarial.

7.1.1 – O superávit técnico produzido em 2006 resultou em constituição da Reserva Especial. A existência de recursos na Reserva Especial não gerou revisão na forma de custeio, porém resultou em diversas mudanças no Plano 1 no decorrer do exercício de 2007, tais como a suspensão temporária da cobrança das contribuições pessoais e patronais, criação dos Benefícios Especiais de Remuneração, de Proporcionalidade e de Renda Certa e implantação da Tábua de Mortalidade AT-83. As mudanças estão especificadas no item 10.1. (clique aqui para ler)

7.1.2 – As alterações citadas acima foram realizadas utilizando recursos da Reserva Especial, e os custos relativos a cada mudança estão demonstradas na tabela a seguir

(*) A Tábua de Mortalidade AT-83 foi implantada em julho de 2007, o valor se refere a esta data.

7.1.3 – Mesmo com a criação dos Fundos acima citados e com a implantação da Tábua de Mortalidade no decorrer do exercício, o resultado produzido em 2007 é de superávit técnico, com nova geração de Reserva Especial, conforme apresentado no item 4.1. (clique aqui para ler). Recomendamos, portanto, que a forma de custeio do Plano de Benefícios 1 permaneça sendo revista.

7.1.4 – Considerando o que apresentamos, recomendamos ainda a manutenção da suspensão das contribuições do Plano de Benefícios 1 para o exercício de 2008, reconstituindo o Fundo de Contribuições com base no orçamento anual relativo às contribuições de participantes e patrocinadores, sem repercussão no Plano de Custeio.

7.1.5 – Ressaltamos, ainda, que o valor atual das contribuições futuras brutas (participantes e patrocinadores) está calculado em R$ 7.137.226.876,03 (sete bilhões, cento e trinta e sete milhões, duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e seis reais e três centavos).

7.2 – Plano de Benefícios PREVI Futuro: o plano, por ser de contribuição variável, deve ter seu passivo atuarial em permanente equilíbrio com o Ativo Líquido do Plano, pois 96,90% da Provisão Matemática corresponde ao Saldo de Contas dos participantes em atividade.

7.2.1 – O plano tem custeio global fixado em regulamento, não podendo exceder a 7% do total da folha de salários-de-participação dos funcionários nele inscritos.

7.2.2 – Considerando que os Fundos de Gestão de Risco e de Cobertura de Oscilação de Risco possuem saldo para fazer frente a ajustes operacionais no Plano, conforme disposto nos itens 10.2.4 e 10.2.5, sugerimos que seja avaliada a redução da Parcela PREVI ao longo do exercício de 2008.

7.2.3 – Avaliamos como satisfatória a manutenção do atual Plano de Custeio, embora ressaltemos a necessidade de revisão da taxa de risco relativa à Parte I (benefícios de risco) após realizada a redução da Parcela PREVI , para manutenção do equilíbrio do Plano.

7.3 – Carteira de Pecúlios – Capec: recomendamos a manutenção da revisão do Plano de Custeio, conforme estudos apresentados pela área atuarial, que observou o fluxo de novas adesões, cancelamentos, perfil da população da Carteira e o valor atingido pelo Fundo Capec.

(2) Segundo o método atuarial de financiamento, déficits e superávits devem ser compensados pela revisão do Plano de Custeio. Adicionalmente, para déficits - §3º do art. 18 da LC 109 – e para superávits - §§1º, 2º e 3º e caput do art. 20 da LC 109 – há previsão legal de procedimento.

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