Resolução regulamenta previdência complementar

O Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) disciplinou diversos pontos da Lei Complementar 109, de 29/5/2001, que estavam pendentes de regulamentação. Por meio da Resolução nº 6, de 30/10/2003, o Conselho regulou os seguintes mecanismos: benefício proporcional diferido, portabilidade, resgate e autopatrocínio em planos de entidade fechada de previdência complementar.

O prazo para adesão a esses mecanismos será definido pelos regulamentos de cada plano de benefícios. Além disso, o prazo para adequação de estatutos e regulamentos é até 30/4/2004.


Veja os principais pontos aprovados

Benefício Proporcional Diferido (BPD)
• Deve ser cumprida carência de até 3 anos de vinculação ao plano de benefícios, de acordo com o respectivo regulamento.
• É facultada aos participantes inscritos nos planos de benefícios antes da adaptação aos termos da Resolução a opção pelas regras anteriores.
• Após a opção pelo BPD ainda é possível optar pela portabilidade ou pelo resgate.
• O benefício decorrente da opção pelo BPD será pago na data em que o participante tornar-se elegível ao benefício programado pleno (aposentadoria).

Portabilidade
• Deve ser cumprida carência de até 3 anos de vinculação ao plano de benefícios, de acordo com o respectivo regulamento.
• O direito acumulado do participante para fins de portabilidade corresponderá, nos planos instituídos até 29/5/2001, no mínimo, ao valor equivalente ao resgate.

Resgate
• É vedado o resgate de valores portados.
• O resgate poderá ser pago em quota única ou em até 12 vezes, a critério do participante.

Autopatrocínio
• A opção ao autopatrocínio não impede posterior opção ao BPD, à portabilidade ou ao resgate.
• As contribuições vertidas ao plano, em decorrência do autopatrocínio, serão sempre consideradas como contribuições individuais do participante.

ENTENDA ALGUNS CONCEITOS

Benefício Proporcional Diferido (BPD)
Esse mecanismo faculta ao participante desligado da empresa patrocinadora, antes de adquirir direito ao benefício pleno (aposentadoria), a opção de receber futuramente um benefício, normalmente conhecido como “vesting”. A PREVI já adota esse mecanismo desde 1997.

Portabilidade
A portabilidade permite que o participante que ainda não tenha adquirido direito ao benefício, ao perder o vínculo empregatício, transfira para outro plano de benefícios os recursos correspondentes ao seu direito acumulado. Tais recursos continuariam então a ser operados por entidade de previdência complementar autorizada a manter os referidos planos.

Resgate
O resgate faculta ao participante que ainda não tenha adquirido direito ao benefício receber o valor decorrente do seu desligamento do plano. Tratando-se de plano instituído por patrocinador, o pagamento do resgate fica condicionado à cessação do vínculo empregatício. A PREVI já permite o resgate desde 1997.

Autopatrocínio
Por meio do autopatrocínio o participante pode manter sua contribuição e a do patrocinador em caso de perda parcial ou total da remuneração recebida. Dessa forma, o participante assegura a percepção dos benefícios nos mesmos níveis estabelecidos.




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