Recorrer ao Judiciário é um direito, mas algumas cautelas são necessárias

Todo e qualquer cidadão tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário para assegurar seus interesses, se assim desejar e entender correto. A Diretoria da PREVI procura conduzir a gestão da Instituição com toda a segurança jurídica possível. Suas decisões são fundamentadas em análises técnicas e em ampla discussão com os participantes e com o Banco do Brasil. É sempre buscado o interesse geral e a preservação da Entidade.
Mas ainda assim, há situações em que os associados discordam de certas decisões e encontram entendimento jurídico diferenciado, o que dá amparo para iniciar demandas contra a PREVI.


No passado, por exemplo, quando o Regulamento não previa a devolução de parte das contribuições patronais, muitos associados que se desligavam do Banco e da PREVI ingressaram na Justiça e reivindicaram o resgate de toda sua reserva. A Diretoria não poderia ter feito algo que não estivesse previsto no Regulamento, mas alguns advogados entenderam que a atitude dos associados era um direito. Muitas ações tramitam na Justiça, a maioria sofrendo derrotas, mas mesmo assim a PREVI tem que provisionar valores para estas ações.

Outro tema que tem sido motivo de ações na Justiça é a contribuição dos aposentados. Muitos ingressaram com ações reivindicando a completa suspensão de contribuições. Eles baseiam-se na regra do regime geral de previdência, que não contempla contribuições dos aposentados. Mas no caso da PREVI sempre foi prevista essa contribuição como fator fundamental de custeio do Plano. Caso essas ações viessem a ter sucesso, haveria um grande impacto no Plano de Benefícios.

AÇÕES CONTRA O REAJUSTE DE 18%
Muitos aposentados e entidades também ingressaram com ações para reivindicar o reajuste integral de 30%, a partir de junho deste ano, em contraposição ao reajuste de 18% concedido pela PREVI. Como já foi amplamente explicado, a aplicação do IGP-DI entre os meses de junho de 2002 e maio de 2003 (que sofreu forte descolamento dos demais índices de inflação) geraria um grande impacto na PREVI, e o Regulamento determinava que fosse “observado o equilíbrio atuarial”.

Já ocorreram diversos julgamentos de primeira instância ou de pedidos de liminar, na grande maioria favoráveis à tese da PREVI. Em apenas um caso houve julgamento favorável, que está sendo discutido na Justiça.

É NECESSÁRIO CAUTELA
Sem pretender interferir no direito dos associados, entendemos que é de nossa responsabilidade chamar a atenção para algumas cautelas necessárias. Temos conhecimento de que muitos advogados têm remetido diretamente para os associados sugestão de ações, buscando obter procurações para iniciar as demandas jurídicas. Esta prática não é recomendada pelo Código de Ética da OAB, que diz o seguinte: “É vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela”.

Também alertamos para o fato, nem sempre bem esclarecido, de que estas ações podem sujeitar seus autores (no caso os associados) ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, caso o pleito seja derrotado.

Gostaríamos sinceramente que não houvesse pendências a serem discutidas na Justiça, mas, de qualquer forma, cautelas mínimas devem ser tomadas por todos.



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