IGP-DI e o custo de vida

Fontes: Diseg/Geben/Dipla/RiscoO IGP-DI é um índice macroeconômico que sofre influência do câmbio e outras variáveis da economia e, portanto, não é adequado para medir a variação do custo de vida, que é o que afeta diretamente o dia-a-dia das pessoas. Trata-se da média ponderada de três índices – Índice de Preços no Atacado (IPA), Índice de Preços ao Consumidor IPC-Br e do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Outros índices aproximam-se mais da realidade do consumidor, pois medem o poder de compra de famílias que recebem de 1 a 40 salários mínimos.


A manutenção da situação atual (reajuste integral e permanência do IGP-DI como indexador) projetava para o final do exercício um déficit elevado, superior aos valores apropriados na conta Fundo Paridade. Somente com a aplicação de um índice de reajuste menor que o IGP-DI havia projeção de um resultado positivo no exercício, ainda que em algumas hipóteses subsista um déficit acumulado, oriundo dos exercícios anteriores. Nestes casos, o déficit seria inferior aos valores apropriados no Fundo Paridade.

CONSIDERAÇÕES SOBRE OUTRAS CONTAS DO PASSIVO
Além das Provisões Matemáticas, que representam a conta mais expressiva do passivo, há outras contas que sofrem correção pelo indexador do plano. Estas contas são:

Contribuições Amortizantes Antecipadas: está relacionada ao contrato firmado com o Banco em 1997, e representa o pagamento antecipado para o custeio das aposentadorias dos funcionários que ingressaram no Banco até abril de 1967. Os depósitos mensais nesta conta são corrigidos pelo IGP-DI + 6% a.a.

Fundo Paridade: é a conta onde estão apropriados os valores pendentes de decisão judicial, oriundos da determinação do Diretor Fiscal proferida em abril de 2001.

A Diretoria entendeu que se houvesse mudança do índice de reajuste a ser aplicado sobre os benefícios, e se houvesse mudança do indexador do Plano, deveria ser avaliada também a correção aplicada nestas contas nos últimos 12 meses.



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