Decisão considerou pareceres jurídico e atuarial


O diretor Fernando Amaral explicou os motivos do déficit a associados de Recife (PE), em 27/3. Foto: Arquivo PREVIDe acordo com parecer da Assessoria Jurídica da PREVI, o Regulamento de Benefícios estabelece que o reajuste dos benefícios está condicionado à existência de equilíbrio atuarial do Plano. Esse posicionamento considerou o próprio Regulamento do Plano de Benefícios 1.
O Artigo 50 diz que “os benefícios e rendas de prestação mensal previstos neste Regulamento serão reajustados pelo menos uma vez por ano, em junho, observado o equilíbrio atuarial do Plano (...).”



Existem na legislação diversas implicações jurídicas referentes ao déficit que precisam ser consideradas. A concessão de reajustes nestas situações pode expor toda a Instituição a questionamentos. Por exemplo, o Artigo 21 da Lei Complementar 109 estabelece que “o resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar”. Já o Artigo 44 daquela mesma Lei diz que “para resguardar os direitos dos participantes e assistidos poderá ser decretada a intervenção na entidade de previdência complementar, desde que se verifique, isolada ou cumulativamente uma “situação atuarial desequilibrada”.

O Estatuto da PREVI também trata da questão do equilíbrio atuarial e, no Artigo 48, §§ 1º e 2º, diz que “deverá ser realizada avaliação atuarial para cada um dos planos de benefícios, no mínimo, anualmente” e que “com base [nessa] avaliação atuarial, a PREVI deverá promover medidas necessárias para corrigir distorções eventualmente observadas ou previsíveis” (...)

Além de analisar as implicações jurídicas relacionadas às legislações acima, a PREVI também considerou análises da situação atual e de projeções para os próximos meses, antes de tomar as decisões sobre o reajuste.


PARECER ATUARIAL APONTA E ANALISA RAZÕES DO DÉFICIT
Um ponto fundamental a destacar no parecer atuarial refere-se à natureza do déficit da PREVI, pois a decisão sobre o reajuste e outras medidas necessárias precisam levar em conta essa informação. O parecer diz que o déficit é estrutural. Isso significa que existem poucas chances de reverter a situação se não forem tomadas algumas medidas. Diferentemente, déficits apresentados em outros exercícios foram considerados conjunturais, pois os principais fatores relacionados eram sazonais e bastava esperar que a situação se normalizasse.

Os estudos realizados indicam que, mantidos os fatores atuais, o Plano de Benefícios 1 deveria permanecer em situação deficitária, com déficits crescentes. Veja no site www.previ.com.br a íntegra do Parecer Atuarial, com a descrição e comentários de todos os fatores que ocasionam o déficit no Plano de Benefícios 1.



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