Que documentos são necessários para a operação?
A lista de documentos varia de acordo com o tipo de imóvel e outros fatores, como o estado civil do mutuário. As agências da CEF informam o que cada mutuário deve apresentar.
Fui a uma agência da CEF mas o funcionário não sabia do convênio.
Como devo proceder?
Nesse caso, o mutuário deve dizer que os procedimentos estão na Instrução da CEF – FGTS HH 10804, de 21/3/2005.
Tenho que apresentar algum documento da PREVI?
O único documento que precisa ser fornecido pela PREVI é a projeção do saldo devedor do financiamento imobiliário, disponível no site
www.previ.com.br.
Como consigo a projeção do saldo devedor do financiamento da Carim?
Basta acessar o Auto-atendimento do site PREVI, opção “Saldo Financiamento Imobiliário” e informar a data da assinatura da escritura, que é fornecida pela CEF. O mutuário só consegue projetar o saldo depois que agendar com a Caixa a data da assinatura. A CEF só disponibiliza essa data após aprovar toda a documentação para uso do FGTS e após ter sido paga a Taxa de Abertura de Crédito (TAC).
Quando devo levar a projeção do saldo devedor impresso na agência da CEF?
Impreterivelmente, no terceiro dia útil antes da data estabelecida para a assinatura da escritura.
Empréstimo vai ajudar a quitar a Carim
A Diretoria da PREVI aprovou nova linha de empréstimo, voltada exclusivamente para complementar liquidação de financiamento da Carim. Poderá obter o empréstimo quem não dispõe de recursos suficientes no FGTS para quitar o financiamento. O empréstimo também estará disponível para o mutuário que não usar o FGTS e que não disponha de recursos próprios suficientes para cobrir o saldo da Carim. Aqueles que já possuem empréstimo simples também podem contratar a nova modalidade. “Percebemos que essa medida poderia melhorar as condições de quem quer usar o FGTS. O objetivo é estar em sintonia com as expectativas dos participantes”, diz Sérgio Rosa, presidente da PREVI.
O empréstimo estará disponível em breve. O valor máximo será de R$ 25 mil, limitado a 50% do saldo devedor do financiamento apurado na data da liquidação. Não será possível obter o empréstimo apenas para amortizar o financiamento. “Com essa nova opção, ampliamos o universo dos mutuários que podem se beneficiar com o uso do FGTS”, afirma o diretor de Seguridade, Erik Persson. Assim que a nova linha de crédito estiver disponível, a PREVI dará ampla divulgação.
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