Acompanhe as informações oficiais e os principais comunicados sobre o processo
Temos a satisfação de informar que a Previ, em conjunto com a Bep Caixa de Previdência Social (PrevBep), ambas entidades de previdência complementar patrocinadas pelo Banco do Brasil, iniciaram os trabalhos necessários à instrução do processo de incorporação da PrevBep pela Previ junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
A proposta está inserida nas iniciativas voltadas à sustentabilidade das entidades patrocinadas pelo Banco do Brasil, e está alinhada às atuais práticas verificadas no sistema de previdência privada, de concentrar a gestão de entidades vinculadas a um mesmo patrocinador em um único fundo de pensão, favorecendo maior eficiência administrativa e operacional.
O processo de incorporação envolve estudos, análises técnicas e trâmites regulatórios, além da avaliação e aprovação pelas instâncias de governança e pelos órgãos de supervisão e fiscalização do patrocinador e das entidades envolvidas na operação, sobretudo para assegurar a preservação dos direitos acumulados e adquiridos dos participantes e assistidos, nos termos da legislação aplicável.
A fim de nos mantermos próximos aos participantes e assistidos oriundos da PrevBep, disponibilizaremos, aqui neste espaço, todas as informações oficiais, atualizações e esclarecimentos sobre o processo, de forma transparente, clara e acessível.
A proposta permanece sujeita às deliberações e aprovações das instâncias de governança competentes da Previ, da PrevBep e do Banco do Brasil, à manifestação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), na qualidade de representante do controlador do BB para os temas de sua competência, bem como à posterior análise e autorização da Previc.
Os documentos que instruirão o processo de incorporação ficarão disponíveis aqui, para consulta, pelo prazo de 30 (trinta) dias antes do protocolo de requerimento da incorporação na Previc.
A efetiva incorporação da PrevBep pela Previ somente ocorrerá após a autorização da Previc e o cumprimento das condições e etapas previstas nos instrumentos que disciplinam a operação.
Nosso compromisso é estarmos cada vez mais próximos dos participantes e assistidos, levando segurança à operação e permitindo o adequado acompanhamento de todas as etapas.
Confira as últimas publicações da Previ sobre o processo
Confira o progresso das etapas necessárias para a incorporação da PrevBep pela Previ
Concluída
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Prevista
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Confira os documentos que compõem o processo de incorporação, conforme previsto na regulamentação aplicável
Nota de atualização: este material poderá ser ajustado sempre que houver nova deliberação, manifestação regulatória ou adequação nas condições da operação.
Consulte respostas para as perguntas mais frequentes sobre o processo de incorporação
É a absorção de uma EFPC por outra. Com a efetivação da incorporação, a EFPC incorporada é extinta e a EFPC incorporadora torna-se sua sucessora universal, assumindo seus direitos e obrigações.
A proposta está alinhada à busca por maior eficiência na administração dos planos patrocinados pelo Banco do Brasil, à sustentabilidade de longo prazo das entidades envolvidas, à racionalização de estruturas administrativas e às melhores práticas observadas no sistema de Previdência complementar fechada. Também considera a estrutura atual da PrevBep, a existência de um único plano em extinção, a base reduzida de participantes e a possibilidade de ganhos de escala com a administração pela Previ.
Antes da elaboração da proposta de incorporação, foram realizados estudos técnicos, atuariais, jurídicos, contábeis, financeiros, operacionais e de investimentos, incluindo avaliação de ativos, passivos, riscos, contingências e condições de sustentabilidade da operação. Essas análises tiveram por objetivo subsidiar a tomada de decisão pelas instâncias competentes, com foco na segurança jurídica, na viabilidade técnica e na preservação dos direitos dos participantes e assistidos.
O Banco do Brasil atua como anuente da operação, acompanhando o processo sob a ótica da transparência, da segurança jurídica, reputacional e da boa governança, sem exercer ingerência na administração do Plano Bep ou na gestão da Previ e da PrevBep.
O processo de incorporação da PrevBep pela Previ envolve diversas etapas de governança e de licenciamento regulatório. Inicialmente, a proposta é submetida à análise e aprovação das instâncias competentes da Previ, da PrevBep e do Banco do Brasil. Após essa fase, a documentação necessária à operação é encaminhada para manifestação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest/MGI).
Na sequência, os documentos que instruem o processo de incorporação são disponibilizados aos participantes e assistidos para consulta pelo prazo regulamentar de 30 dias. Encerrada essa etapa, o requerimento de licenciamento da incorporação é protocolado junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), responsável pela análise técnica e regulatória da operação.
Somente após a aprovação da Previc e o cumprimento das demais providências necessárias a incorporação será efetivamente implementada, momento em que a Previ passará a suceder a PrevBep em seus direitos e obrigações, assumindo a administração do Plano Bep.
Sim. Os documentos que instruem o processo de licenciamento da incorporação serão disponibilizados aos participantes e assistidos pelo Hotsite disponível em link, observando-se o prazo regulamentar para consulta prévia antes do protocolo do requerimento junto à Previc.
Sim. Toda a operação é acompanhada pela Previc, órgão fiscalizador das EFPC, a quem compete a análise e aprovação da incorporação.
A conclusão da incorporação dependerá do cumprimento das etapas regulatórias aplicáveis e da aprovação do processo pela Previc. Somente após a autorização do órgão regulador e a implementação das providências necessárias ocorrerá a efetiva incorporação da PrevBep pela Previ.
Não. A incorporação da PrevBep não acarretará impacto financeiro para os participantes e assistidos do Plano Bep ou dos planos que a Previ já administra. O patrimônio do Plano Bep permanecerá segregado e vinculado exclusivamente ao próprio plano, sem qualquer compartilhamento patrimonial com os demais planos administrados pela entidade.
Os custos relacionados à operação de incorporação serão suportados pelos recursos destinados ao custeio administrativo do Plano Bep, observadas as regras Previstas nos instrumentos da operação e na regulamentação aplicável. Adicionalmente, a operação contribuirá para ganhos de escala e maior eficiência administrativa decorrentes da integração das estruturas das entidades.
A incorporação não altera os direitos adquiridos e acumulados dos participantes e assistidos do Plano Bep. Também não estão Previstas mudanças nas regras de benefícios ou de custeio atualmente vigentes. Participantes, assistidos e patrocinador permanecerão sujeitos às disposições Previstas no regulamento e no plano de custeio do Plano Bep. As adaptações regulamentares relacionadas ao processo têm natureza formal, especialmente para refletir a substituição da entidade gestora, que passará a ser a Previ após a efetivação da operação.
Não. O patrimônio do Plano Bep permanecerá segregado e vinculado exclusivamente ao próprio plano, observadas as regras aplicáveis às entidades fechadas de Previdência complementar. A incorporação não implica compartilhamento patrimonial entre o Plano Bep e os demais planos administrados pela Previ.
A incorporação, por si só, não altera as regras de benefícios, custeio ou apuração de resultado do Plano Bep. O plano continuará sujeito ao acompanhamento técnico, atuarial, contábil e financeiro Previsto na legislação e nas normas aplicáveis às EFPC.
Sim. Até a efetiva incorporação, a PrevBep continuará responsável pela administração do Plano Bep, pela arrecadação das contribuições e pelo pagamento dos benefícios. Após a conclusão da operação, essas atividades passarão a ser executadas pela Previ, sem interrupção dos pagamentos.
Após a efetivação da incorporação, a PrevBep será extinta como entidade fechada de Previdência complementar, e a Previ passará a ser sua sucessora universal, assumindo todos os direitos e obrigações relacionados ao Plano Bep.
Não. O Plano Bep permanece fechado para novas adesões. A incorporação não altera essa característica do plano.
Não há indicação de alteração da denominação do Plano Bep. A alteração formal relevante decorre da substituição da entidade gestora, que passará a ser a Previ após a efetivação da incorporação.
Com a incorporação, a PrevBep será extinta como entidade de Previdência complementar, e o Plano Bep passará a ser administrado pela Previ. A governança do plano observará as regras estatutárias, regulamentares e legais aplicáveis à Previ e aos planos por ela administrados.
A Previ está avaliando a formação de um Comitê Consultivo composto por representantes do Plano Bep, com função de assessoramento, sem prejuízo da participação dos participantes e assistidos egressos da PrevBep nos processos eleitorais e instâncias de governança da Previ, observadas as regras estatutárias aplicáveis.
Sim. Os integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva da PrevBep que estiverem em exercício na data da autorização terão seus mandatos preservados até a data efetiva da incorporação, permanecendo responsáveis pela prática dos atos necessários à prestação final de contas, ao encerramento formal da gestão e ao atendimento de obrigações legais remanescentes.
Após a efetivação da incorporação, os participantes e assistidos do Plano Bep passarão a contar com a estrutura de relacionamento e atendimento da Previ, observadas as regras e condições operacionais aplicáveis. A melhoria esperada está relacionada à disponibilidade de canais mais amplos e integrados, à padronização de processos, à maior capacidade de suporte operacional e à comunicação institucional estruturada.
Sim. Até a efetiva incorporação, os canais atuais da PrevBep deverão continuar funcionando para atendimento aos participantes e assistidos, sem prejuízo das comunicações que venham a ser realizadas em conjunto com a Previ.
As informações sobre a incorporação serão divulgadas pelo Hotsite disponível em link. Esse é o canal institucional definido pela Previ e pela PrevBep, responsáveis pela comunicação aos participantes e assistidos durante o processo. A partir da data efetiva da incorporação, essa obrigação caberá à Previ.
Os participantes do Plano Bep poderão ter acesso aos produtos e serviços que a Previ disponibiliza aos seus associados, como a Capec (Carteira de Pecúlios), o Clube de Benefícios, além das modalidades de empréstimo e financiamento imobiliário, atendidos os requisitos Previstos na legislação aplicável, na Política de Investimentos e nos normativos internos da entidade.
A Previ sucederá a PrevBep nos direitos e obrigações decorrentes da incorporação.
A incorporação não altera as obrigações do Banco do Brasil como patrocinador do Plano Bep. Após a incorporação, a relação entre o Banco do Brasil, na qualidade de patrocinador, e a Previ, na qualidade de entidade responsável pela administração do plano, será formalizada por meio do Convênio de Adesão aplicável.
Os estudos sobre Previdência relacionados ao Economus e à Fusesc permanecem em análise no Banco do Brasil, sem decisão sobre o tema até o momento. Assim que forem tomadas decisões a respeito, as informações serão amplamente divulgadas nos canais oficiais de comunicação.
Criamos um canal exclusivo para prestar esclarecimentos sobre a incorporação.