A incorporação da PrevBep pela Previ está em andamento.

Seus direitos e benefícios permanecem preservados. Acompanhe as etapas do processo, consulte documentos e esclareça suas dúvidas.

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Sobre a Incorporação

Acompanhe as informações oficiais e os principais comunicados sobre o processo

Mensagem da Diretoria Executiva da Previ

Temos a satisfação de informar que a Previ, em conjunto com a Bep Caixa de Previdência Social (PrevBep), ambas entidades de previdência complementar patrocinadas pelo Banco do Brasil, iniciaram os trabalhos necessários à instrução do processo de incorporação da PrevBep pela Previ junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

A proposta está inserida nas iniciativas voltadas à sustentabilidade das entidades patrocinadas pelo Banco do Brasil, e está alinhada às atuais práticas verificadas no sistema de previdência privada, de concentrar a gestão de entidades vinculadas a um mesmo patrocinador em um único fundo de pensão, favorecendo maior eficiência administrativa e operacional.

O processo de incorporação envolve estudos, análises técnicas e trâmites regulatórios, além da avaliação e aprovação pelas instâncias de governança e pelos órgãos de supervisão e fiscalização do patrocinador e das entidades envolvidas na operação, sobretudo para assegurar a preservação dos direitos acumulados e adquiridos dos participantes e assistidos, nos termos da legislação aplicável.

A fim de nos mantermos próximos aos participantes e assistidos oriundos da PrevBep, disponibilizaremos, aqui neste espaço, todas as informações oficiais, atualizações e esclarecimentos sobre o processo, de forma transparente, clara e acessível.

A proposta permanece sujeita às deliberações e aprovações das instâncias de governança competentes da Previ, da PrevBep e do Banco do Brasil, à manifestação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), na qualidade de representante do controlador do BB para os temas de sua competência, bem como à posterior análise e autorização da Previc.

Os documentos que instruirão o processo de incorporação ficarão disponíveis aqui, para consulta, pelo prazo de 30 (trinta) dias antes do protocolo de requerimento da incorporação na Previc.

A efetiva incorporação da PrevBep pela Previ somente ocorrerá após a autorização da Previc e o cumprimento das condições e etapas previstas nos instrumentos que disciplinam a operação.

Nosso compromisso é estarmos cada vez mais próximos dos participantes e assistidos, levando segurança à operação e permitindo o adequado acompanhamento de todas as etapas.

Notícias

Confira as últimas publicações da Previ sobre o processo

  • Previ e Prevbep aprovam proposta de incorporação, com anuência do Banco do Brasil

    Com as aprovações de governança já concluídas, o processo segue para as etapas regulatórias, incluindo a consulta aos participantes e a análise dos órgãos competentes.

    Ver mais

Etapas e Status

Confira o progresso das etapas necessárias para a incorporação da PrevBep pela Previ

Março de 2026

Início dos estudos e avaliações da proposta de incorporação

Concluída

Elaboração da documentação necessária à instrução do processo de licenciamento

Concluída

Julho de 2026

Aprovação da proposta de incorporação pelos órgãos de governança da Prevbep

Concluída

Agosto de 2026

Aprovação da incorporação pelos órgãos de governança da Previ

Concluída

Setembro de 2026

Anuência à proposta de incorporação pelos órgãos de governança do BB

Concluída

Manifestação da Sest/MGI

Prevista

Disponibilização da documentação para consulta de participantes e assistidos

Prevista

Protocolo do requerimento da incorporação junto à Previc

Prevista

Análise e aprovação da operação pela Previc

Prevista

Conclusão da incorporação da PrevBep pela Previ

Prevista

Documentos

Confira os documentos que compõem o processo de incorporação, conforme previsto na regulamentação aplicável

Nota de atualização: este material poderá ser ajustado sempre que houver nova deliberação, manifestação regulatória ou adequação nas condições da operação.

Perguntas e Respostas

Consulte respostas para as perguntas mais frequentes sobre o processo de incorporação

Contexto e motivação

É a absorção de uma EFPC por outra. Com a efetivação da incorporação, a EFPC incorporada é extinta e a EFPC incorporadora torna-se sua sucessora universal, assumindo seus direitos e obrigações.

A proposta está alinhada à busca por maior eficiência na administração dos planos patrocinados pelo Banco do Brasil, à sustentabilidade de longo prazo das entidades envolvidas, à racionalização de estruturas administrativas e às melhores práticas observadas no sistema de Previdência complementar fechada. Também considera a estrutura atual da PrevBep, a existência de um único plano em extinção, a base reduzida de participantes e a possibilidade de ganhos de escala com a administração pela Previ.

Antes da elaboração da proposta de incorporação, foram realizados estudos técnicos, atuariais, jurídicos, contábeis, financeiros, operacionais e de investimentos, incluindo avaliação de ativos, passivos, riscos, contingências e condições de sustentabilidade da operação. Essas análises tiveram por objetivo subsidiar a tomada de decisão pelas instâncias competentes, com foco na segurança jurídica, na viabilidade técnica e na preservação dos direitos dos participantes e assistidos. 

O Banco do Brasil atua como anuente da operação, acompanhando o processo sob a ótica da transparência, da segurança jurídica, reputacional e da boa governança, sem exercer ingerência na administração do Plano Bep ou na gestão da Previ e da PrevBep. 

Processo e aprovações

O processo de incorporação da PrevBep pela Previ envolve diversas etapas de governança e de licenciamento regulatório. Inicialmente, a proposta é submetida à análise e aprovação das instâncias competentes da Previ, da PrevBep e do Banco do Brasil. Após essa fase, a documentação necessária à operação é encaminhada para manifestação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest/MGI).

Na sequência, os documentos que instruem o processo de incorporação são disponibilizados aos participantes e assistidos para consulta pelo prazo regulamentar de 30 dias. Encerrada essa etapa, o requerimento de licenciamento da incorporação é protocolado junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), responsável pela análise técnica e regulatória da operação.

Somente após a aprovação da Previc e o cumprimento das demais providências necessárias a incorporação será efetivamente implementada, momento em que a Previ passará a suceder a PrevBep em seus direitos e obrigações, assumindo a administração do Plano Bep.

Sim. Os documentos que instruem o processo de licenciamento da incorporação serão disponibilizados aos participantes e assistidos pelo Hotsite disponível em link, observando-se o prazo regulamentar para consulta prévia antes do protocolo do requerimento junto à Previc. 

Sim. Toda a operação é acompanhada pela Previc, órgão fiscalizador das EFPC, a quem compete a análise e aprovação da incorporação.

A conclusão da incorporação dependerá do cumprimento das etapas regulatórias aplicáveis e da aprovação do processo pela Previc. Somente após a autorização do órgão regulador e a implementação das providências necessárias ocorrerá a efetiva incorporação da PrevBep pela Previ.

Direitos dos participantes, patrimônio e aspectos financeiros

Não. A incorporação da PrevBep não acarretará impacto financeiro para os participantes e assistidos do Plano Bep ou dos planos que a Previ já administra. O patrimônio do Plano Bep permanecerá segregado e vinculado exclusivamente ao próprio plano, sem qualquer compartilhamento patrimonial com os demais planos administrados pela entidade.

Os custos relacionados à operação de incorporação serão suportados pelos recursos destinados ao custeio administrativo do Plano Bep, observadas as regras Previstas nos instrumentos da operação e na regulamentação aplicável.  Adicionalmente, a operação contribuirá para ganhos de escala e maior eficiência administrativa decorrentes da integração das estruturas das entidades.

A incorporação não altera os direitos adquiridos e acumulados dos participantes e assistidos do Plano Bep. Também não estão Previstas mudanças nas regras de benefícios ou de custeio atualmente vigentes. Participantes, assistidos e patrocinador permanecerão sujeitos às disposições Previstas no regulamento e no plano de custeio do Plano Bep. As adaptações regulamentares relacionadas ao processo têm natureza formal, especialmente para refletir a substituição da entidade gestora, que passará a ser a Previ após a efetivação da operação.

Não. O patrimônio do Plano Bep permanecerá segregado e vinculado exclusivamente ao próprio plano, observadas as regras aplicáveis às entidades fechadas de Previdência complementar. A incorporação não implica compartilhamento patrimonial entre o Plano Bep e os demais planos administrados pela Previ. 

A incorporação, por si só, não altera as regras de benefícios, custeio ou apuração de resultado do Plano Bep. O plano continuará sujeito ao acompanhamento técnico, atuarial, contábil e financeiro Previsto na legislação e nas normas aplicáveis às EFPC.

Transição operacional e continuidade dos benefícios

Sim. Até a efetiva incorporação, a PrevBep continuará responsável pela administração do Plano Bep, pela arrecadação das contribuições e pelo pagamento dos benefícios. Após a conclusão da operação, essas atividades passarão a ser executadas pela Previ, sem interrupção dos pagamentos. 

Após a efetivação da incorporação, a PrevBep será extinta como entidade fechada de Previdência complementar, e a Previ passará a ser sua sucessora universal, assumindo todos os direitos e obrigações relacionados ao Plano Bep. 

Não. O Plano Bep permanece fechado para novas adesões. A incorporação não altera essa característica do plano. 

Não há indicação de alteração da denominação do Plano Bep. A alteração formal relevante decorre da substituição da entidade gestora, que passará a ser a Previ após a efetivação da incorporação. 

Governança e representação

Com a incorporação, a PrevBep será extinta como entidade de Previdência complementar, e o Plano Bep passará a ser administrado pela Previ. A governança do plano observará as regras estatutárias, regulamentares e legais aplicáveis à Previ e aos planos por ela administrados.

A Previ está avaliando a formação de um Comitê Consultivo composto por representantes do Plano Bep, com função de assessoramento, sem prejuízo da participação dos participantes e assistidos egressos da PrevBep nos processos eleitorais e instâncias de governança da Previ, observadas as regras estatutárias aplicáveis.

Sim. Os integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva da PrevBep que estiverem em exercício na data da autorização terão seus mandatos preservados até a data efetiva da incorporação, permanecendo responsáveis pela prática dos atos necessários à prestação final de contas, ao encerramento formal da gestão e ao atendimento de obrigações legais remanescentes.

Atendimento, canais e produtos

Após a efetivação da incorporação, os participantes e assistidos do Plano Bep passarão a contar com a estrutura de relacionamento e atendimento da Previ, observadas as regras e condições operacionais aplicáveis. A melhoria esperada está relacionada à disponibilidade de canais mais amplos e integrados, à padronização de processos, à maior capacidade de suporte operacional e à comunicação institucional estruturada.

Sim. Até a efetiva incorporação, os canais atuais da PrevBep deverão continuar funcionando para atendimento aos participantes e assistidos, sem prejuízo das comunicações que venham a ser realizadas em conjunto com a Previ.

As informações sobre a incorporação serão divulgadas pelo Hotsite disponível em link. Esse é o canal institucional definido pela Previ e pela PrevBep, responsáveis pela comunicação aos participantes e assistidos durante o processo. A partir da data efetiva da incorporação, essa obrigação caberá à Previ.

Os participantes do Plano Bep poderão ter acesso aos produtos e serviços que a Previ disponibiliza aos seus associados, como a Capec (Carteira de Pecúlios), o Clube de Benefícios, além das modalidades de empréstimo e financiamento imobiliário, atendidos os requisitos Previstos na legislação aplicável, na Política de Investimentos e nos normativos internos da entidade.

Responsabilidades institucionais e sucessão de obrigações

A Previ sucederá a PrevBep nos direitos e obrigações decorrentes da incorporação.

A incorporação não altera as obrigações do Banco do Brasil como patrocinador do Plano Bep. Após a incorporação, a relação entre o Banco do Brasil, na qualidade de patrocinador, e a Previ, na qualidade de entidade responsável pela administração do plano, será formalizada por meio do Convênio de Adesão aplicável.

Os estudos sobre Previdência relacionados ao Economus e à Fusesc permanecem em análise no Banco do Brasil, sem decisão sobre o tema até o momento. Assim que forem tomadas decisões a respeito, as informações serão amplamente divulgadas nos canais oficiais de comunicação.

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