12. Exigível Contingencial

O quadro abaixo apresenta a composição das provisões contingenciais por programa, as quais registram ocorrências de fatos que merecerão decisões que poderão ou não gerar desembolsos.

a) Programa Previdencial

Fundamentada em parecer técnico da área jurídica e observada a classificação de risco apontada, a PREVI constituiu provisão para fazer face às ações interpostas por participantes e ex-participantes. A variação observada, no valor de R$ 637.718 mil, decorre do acréscimo do número de ações no exercício e do constante acompanhamento do risco jurídico atribuído às ações já existentes.

b) Programa Administrativo

Foi impetrado, em 13/07/2006, Mandado de Segurança com pedido de liminar visando à garantia do direito líquido e certo de não submeter a PREVI à cobrança do PIS e da COFINS nos moldes exigidos pela Lei n° 9.718/1998.

A liminar foi concedida e a segurança foi julgada em sentença que considerou parcialmente procedentes os pedidos da PREVI. Com fundamento em parecer jurídico e considerando a decisão judicial favorável, está sendo efetuado, desde julho/2006, depósito judicial correspondente às referidas contribuições.

c) Programa de Investimentos

A reversão da provisão de Investimentos Imobiliários em R$ 18.638 mil deve-se principalmente à alienação do imóvel Extra Barra da Tijuca – RJ, pois em sua escritura de compra e venda foi convencionado que a PREVI não possui responsabilidades pelas dívidas de IPTU.

Permanecem provisionados os valores para a regularização do empreendimento vinculado à Fundação Umberto I (R$ 22.672 mil) e as contingências fiscais relacionadas ao Edifício São Luiz Gonzaga (R$ 6.155 mil).

Em provisão de Financiamentos Imobiliários foi revertido o valor de R$ 171.000 mil, de acordo com a medição realizada pela área técnica, sem comprometimento do plano de reabertura das repactuações e liquidações pela Nova Carim.

d) Contingências Fiscais

Com respaldo em pareceres jurídicos que avaliam como possível a chance de perda do recurso interposto e com base nas práticas contábeis brasileiras e internacionais, foi mantida a dispensa de constituição de provisão para a autuação da Secretaria da Receita Federal do Brasil relativa à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL do exercício de 1997 no valor de R$ 3.108.288 mil (valor da autuação na data de 30/03/2007). Vide item 4-e destas Notas.