Pensão: qual é o critério para concessão?

“Pela presente, venho solicitar em nome dos pensionistas, que sejam revistos os valores pagos da pensão. Nossa reivindicação seria o pagamento de 100% do valor e não dos 60% que são pagos atualmente. Porque quando perdemos nossos maridos, nossas despesas aumentam. Estou falando em nome de senhoras que estão na terceira idade, muitas doentes e sozinhas, necessitando de enfermeiros ou acompanhantes e suas despesas se tornam maiores (...)”
Neusa Simões Corrêa – SP
8/3/2003



Para responder à pergunta da dona Neusa (carta acima), é preciso voltar um pouco no tempo, precisamente a 1967, quando foi estruturado o Plano de Benefícios. Na época, a PREVI optou por seguir o modelo adotado pela Previdência Oficial, que estipulava o percentual de pensão em função da quantidade de dependentes do segurado, podendo variar entre 60% e 100% do total da aposentadoria. Na PREVI, as contribuições (responsáveis pela formação das reservas que asseguram o pagamento de benefícios) foram calculadas para assegurar um complemento de pensão concedido com base nas mesmas regras.

Hoje o INSS mudou o critério e paga 100% do total da aposentadoria, mesmo que o segurado deixe somente um dependente. A PREVI, no entanto, manteve o seu critério, pois a legislação que define a concessão e correção dos benefícios do INSS é distinta daquela aplicada à previdência complementar. A relação entre a PREVI e os participantes está estabelecida nos Regulamentos dos Planos de Benefícios, os quais definem o critério de complemento mínimo de pensão equivalente a 60% do benefício do falecido. Uma alteração para maior nesse percentual implicaria necessidade de mais recursos para poder honrar o pagamento, o que, fatalmente, levaria a um aumento de contribuições dos participantes e da patrocinadora (Banco do Brasil).


COMO É CALCULADA A PENSÃO
No caso de falecimento de participante aposentado, o valor que serve de base para concessão da pensão corresponde à complementação de aposentadoria. Quando ocorre óbito de participante em atividade no Banco, a PREVI calcula a pensão pelo valor correspondente ao que ele receberia caso se aposentasse por invalidez. Mas por que a PREVI calcula dessa maneira? Porque o benefício pago por morte de um associado ainda em atividade é considerado benefício de risco, tal como a aposentadoria por invalidez. Em outras palavras, o desembolso da PREVI inicia-se antes do tempo estimado para aposentadoria do participante.

Quando existe somente um dependente, como é o caso da dona Neusa, o complemento de pensão corresponde a 60% do complemento de aposentadoria do participante (50% da cota familiar + 10% da cota individual). Caso haja outros dependentes, são acrescidos 10% de cota individual para cada um, podendo chegar a 100%. Por exemplo: um associado aposentado que venha a morrer e deixe mulher e dois filhos menores de 24 anos. Nesse caso, o complemento de pensão corresponde a 80% do complemento de aposentadoria que o falecido recebia (50% a título de cota familiar mais 30% das cotas individuais referentes à viúva e aos dois filhos), ou seja, cada dependente recebe 26,6% desse total.

N° de
beneficiários
Percentual
total
Percentual
individual
1
60%
60%
2
70%
35%
3
80%
26,6%
4
90%
22,5%
5 ou mais
100%
20% (no máximo)



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