Contribuição dos aposentados
É legal.
É fundamental.
É justa.

Tem sido muito comentado entre os aposentados o resultado de algumas ações judiciais que questionam o desconto da contribuição à PREVI. As dúvidas e o interesse no assunto cresceram com a divulgação de um caso em que teria havido sentença definitiva favorável à tese de que a contribuição não é devida.


Para a PREVI, esta é uma questão muito importante. Diz respeito à justiça, à estabilidade do nosso Plano de Benefícios e ao relacionamento ético e transparente com nossos associados.

Por que a contribuição dos aposentados é fundamental?
O Plano da PREVI (para quem se associou até 1997) é um plano de benefício definido e funciona sob o regime de capitalização. Na estruturação do Plano, um dos fatores fundamentais é a definição do “custeio”, ou seja, de quanto será cobrado a título de contribuição para garantir o pagamento dos benefícios. Na definição deste plano de custeio, foi cogitada a possibilidade de o funcionário e o Banco contribuírem somente enquanto o participante estivesse na ativa. Mas cálculos feitos na época, considerando o período passado que não fora capitalizado, mostraram que o valor das mensalidades ficaria muito alto, para o funcionário e para o Banco. A alternativa para viabilizar o Plano de Benefícios foi diluir o valor a ser pago também no período do recebimento da aposentadoria, ou seja, o que seria pago na ativa (aproximadamente 30 anos) passaria a ser pago na ativa e na aposentadoria (cerca de 60 anos), com sensível redução das contribuições mensais calculadas inicialmente.

O que aconteceria se os aposentados parassem de contribuir?
A cobrança dos aposentados é legal e está prevista no Regulamento do Plano de Benefícios, aprovado pelos associados. Corresponde a 8% do complemento pago pela PREVI.

Hoje a PREVI já tem metade dos seus associados na condição de aposentados e, ano a ano, parcelas maiores passam da condição de funcionários ativos para assistidos. Portanto, uma decisão como essa alcançaria parcelas crescentes dos contribuintes.

Caso houvesse decisão no sentido dos aposentados não contribuírem mais, haveria perda significativa de receita. Provavelmente seria perdida também a parcela do Banco relativa aos aposentados, porque a obrigação do Banco é pagar parcela igual a dos associados. Isso teria forte impacto atuarial, e teria que ser refeito todo o cálculo do Plano, buscando novamente o equilíbrio entre o custeio e os benefícios previstos.

Não vale a pena discorrer sobre as hipóteses, até porque tudo dependeria da decisão da Justiça e das condições à época. Mas não há dúvida de que ajustes teriam que ser realizados, a fim de preservar o equilíbrio e a capacidade de pagamento da PREVI.

Há decisão definitiva da Justiça contra a cobrança de contribuições dos aposentados?
Foram iniciadas ações, patrocinadas por alguns associados, em diferentes instâncias da Justiça. Em um desses processos, houve decisão de Primeira Instância favorável à tese de não contribuição e ocorreu perda de prazo por parte do advogado contratado pela PREVI. Nesse caso, a PREVI está ingressando com uma ação rescisória.

Houve outro caso com sentença favorável, mas a PREVI recorreu e já conseguiu reverter a sentença porque o Tribunal considerou improcedente o pedido do associado e reconheceu o direito de manter a cobrança das contribuições. Portanto, não se pode falar em posição definitiva da Justiça. E a PREVI tem convicção de que deverá prevalecer, ao final, a tese da possibilidade da cobrança, em função das características específicas do sistema de previdência complementar e de uma série de precedentes sobre o assunto.

A PREVI não tem interesse em cobrar de seus participantes aquilo que não seja o estritamente necessário para a manutenção dos benefícios.




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