Financiamento Imobiliário
Estou muito satisfeita com a conclusão do processo de adesão à Nova Carim. Recebi devolução e a prestação mensal ficou em nível que se compatibiliza com meu rendimento. Obrigada. Isso representa uma significativa melhoria de vida para mim.
Mara Terezinha Frantz, Porto Alegre, RS



Cartão PREVI
Parece que o Cartão PREVI foi feito só para quem mora no Rio de Janeiro, como se só existissem aposentados do BB no Rio. Minha sugestão é que coloquem um representante da PREVI em cada Estado para cuidar dos convenios etc.
Jussara Terezinha Pereira, Porto Alegre, RS

Agradecemos sua colaboração e informamos que a PREVI tem grande interesse em estender os benefícios do Cartão PREVI a todos os estados de forma homogênea. Reconhecemos que ainda não conseguimos atuar em todas as regiões e por este motivo, buscamos forma alternativa para aumentar a abrangência de nosso Clube.
O associado pode indicar empresas que tenham interesse em participar do Clube de Benefícios da PREVI. Basta pedir que a empresa envie proposta pelo site www.previ.com.br no link do cartão PREVI. No site, estão relacionados, em primeiro lugar, as empresas que possuem filiais em todo o território. Talvez algumas delas possam atender-lhe.



Teletrust
A operação com a Teletrust, noticiada na edição 102 do Boletim PREVI, tal como informado, tinha como garantia real as ações de subsidiárias da Telebrás, antes da privatização. Contem para mim, e de preferência para os demais associados: o que aconteceu com a garantia real?
Geraldo Machado de Oliveira, Brasília, DF

Em Assembléia Geral de Debenturistas, na qual a PREVI detinha pouca representatividade (cerca de 16,5%), em função da pequena participação na emissão das debêntures, foi tomada a decisão de requerer a falência da empresa Teletrust de Recebíveis S.A. Tal procedimento visava a bloquear, por meio de seqüestro judicial, todos os bens da empresa e impedi-la de adotar medidas que pudessem vir a dilapidar o seu patrimônio. Dessa forma, procurava-se resguardar os interesses dos debenturistas. Para isso, de acordo os artigos 1º ao 6º da Lei nº 7.661/45 (Lei de Falências), os debenturistas tiveram que renunciar à garantia real representada pelos contratos de financiamento dos mutuários. Ressalte-se que, na grande maioria, esses contratos deixaram de ser pagos devido à queda do preço das linhas telefônicas.


Escreva pra gente! As cartas devem ser endereçadas para: Boletim PREVI – Seção Cartas. Praia de Botafogo 501/4º andar – Rio de Janeiro (RJ) – CEP: 22250-040. As mensagens também podem ser enviadas pelo formulário Fale Conosco (assunto: Boletim PREVI) pela página www.previ.com.br. As correspondências devem trazer o nome completo, o endereço e o telefone do autor. Por razões de espaço disponível e de clareza, as cartas poderão ser publicadas de forma reduzida. O editor reserva-se ainda o direito de selecionar as cartas a serem divulgadas.




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