Nova Carim melhora condições de mais de 17 mil mutuários

A maioria dos mutuários percebeu as vantagens proporcionadas pelo Projeto Nova Carim. Cerca de 12 mil associados deram entrada no Ajuste do contrato, que, em muitos casos, garante a redução do saldo devedor. A Nova Carim permitiu também que mais de cinco mil participantes liquidassem os contratos com descontos.

Uma das etapas finais do Ajuste é a averbação do novo contrato no Registro de Imóveis. Depois disso, o documento deve ser encaminhado logo para a PREVI, onde as informações serão processadas. Assim que os novos valores e prazos sejam impostados, a PREVI fará os acertos nos saldos devedores e nas prestações. Um detalhe importante: todos os acertos serão retroativos a 31/3/2003.

Para aqueles que deram entrada no Ajuste e aguardam o retorno da escritura, um recado: a adesão à Nova Carim está garantida. Para facilitar o acompanhamento, a PREVI enviou correspondência a todos os mutuários que encaminharam a documentação informando sobre o andamento dos processos .


COMO FICA A LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA

A partir da assinatura do Ajuste, o mutuário passa a ter a garantia da liquidação antecipada feita da seguinte forma: é trazido para valor presente todas as prestações a vencer, com base na prestação média dos últimos 12 meses e descontados os encargos contratuais. Caso haja diferença entre o saldo devedor apresentado pelo sistema e o cálculo do valor presente, essa diferença será coberta pelo Fundo de Liquidez e de Quitação por Morte.

Para aqueles que não aderiram à Nova Carim, a liquidação se dará pelo saldo devedor contábil apresentado na data da operação.


PRINCIPAIS MUDANÇAS

SALDO DEVEDOR - A redução será calculada com base na diferença entre o saldo devedor do contrato e o valor presente das prestações a vencer.

PRESTAÇÕES - As prestações diminuirão se a renda bruta também diminuir. O cálculo é feito com base nos valores de 31/3/2003. Assim, se o mutuário comprometia 23% de sua renda bruta com a prestação em 31/3/2003, esse percentual será mantido até o fim do contrato. A Nova Carim também garante a manutenção da prestação em até 30% da renda bruta, benefício que já foi implantado desde agosto de 2003.

PRAZO DOS CONTRATOS - O prazo total passa a ser o original acrescido de 5 anos. Ex: se na data do Ajuste faltava pagar 250 prestações (130 do contrato + 120 prestações do refinanciamento), o prazo total passa a ser 190 prestações (130 do contrato + 60).



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