
Acaba carência
para empréstimos com IGP-DI
Medida permite mudança imediata para o INPC
A Diretoria decidiu
flexibilizar a carência para renovação do empréstimo
simples pelos participantes que contrataram ou renovaram empréstimo
até 31 de maio. Essa flexibilização permite a
estes associados, se desejarem, renovar o contrato independentemente
da carência de seis prestações pagas e optar pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como
indexador do contrato.
A partir de 1º de junho, o INPC passou a ser o indexador dos
Planos de Benefícios da PREVI e também do empréstimo
simples. A Diretoria decidiu trocar o antigo índice, o IGP-DI,
pelo INPC porque este é mais adequado ao perfil dos participantes.
Além de não sofrer influência do câmbio,
o INPC abrange famílias com renda de um a oito salários
mínimos, nas onze maiores regiões metropolitanas do
País. A mudança foi autorizada pela Secretaria de Previdência
Complementar (SPC).
O INPC passou a corrigir todos os contratos de empréstimo simples
firmados a partir de 1o de junho, inclusive renovações.
Os contratos anteriores são reajustados pelo IGP-DI, pois a
troca de índice só pode ser feita quando da renovação
do contrato. A Diretoria decidiu flexibilizar a carência para
que todos os associados com empréstimo contratado até
31de maio, mesmo com menos de seis parcelas pagas, possam renovar
seus contratos – desde que a margem consignável permita
– já com base no INPC.
Para renovar o empréstimo, o participante deve procurar, preferencialmente,
sua agência de relacionamento, preencher e assinar a proposta.
O crédito será efetuado no terceiro dia útil
da semana seguinte à da contratação. Permanecem
válidas todas as demais condições. Na renovação,
são cobrados Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF) de 1,25% sobre o valor líquido e taxa de administração
de 0,5% sobre o valor solicitado.
Continua
»
Em busca de solução para convênio com o INSS
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