Acaba carência para empréstimos com IGP-DI

Medida permite mudança imediata para o INPC

A Diretoria decidiu flexibilizar a carência para renovação do empréstimo simples pelos participantes que contrataram ou renovaram empréstimo até 31 de maio. Essa flexibilização permite a estes associados, se desejarem, renovar o contrato independentemente da carência de seis prestações pagas e optar pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como indexador do contrato.

A partir de 1º de junho, o INPC passou a ser o indexador dos Planos de Benefícios da PREVI e também do empréstimo simples. A Diretoria decidiu trocar o antigo índice, o IGP-DI, pelo INPC porque este é mais adequado ao perfil dos participantes. Além de não sofrer influência do câmbio, o INPC abrange famílias com renda de um a oito salários mínimos, nas onze maiores regiões metropolitanas do País. A mudança foi autorizada pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC).

O INPC passou a corrigir todos os contratos de empréstimo simples firmados a partir de 1o de junho, inclusive renovações. Os contratos anteriores são reajustados pelo IGP-DI, pois a troca de índice só pode ser feita quando da renovação do contrato. A Diretoria decidiu flexibilizar a carência para que todos os associados com empréstimo contratado até 31de maio, mesmo com menos de seis parcelas pagas, possam renovar seus contratos – desde que a margem consignável permita – já com base no INPC.

Para renovar o empréstimo, o participante deve procurar, preferencialmente, sua agência de relacionamento, preencher e assinar a proposta. O crédito será efetuado no terceiro dia útil da semana seguinte à da contratação. Permanecem válidas todas as demais condições. Na renovação, são cobrados Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 1,25% sobre o valor líquido e taxa de administração de 0,5% sobre o valor solicitado.


> Como é feita a correção da prestação e do saldo devedor


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