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DECISÃO DO STJ TRAZ MAIS SEGURANÇA PARA PLANOS

Verbas obtidas em ações trabalhistas não podem ser incluídas no cálculo da aposentadoria. Entenda por que isso é importante para todos nós

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No final de outubro, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que verbas remuneratórias deferidas em ação trabalhista não devem ser incluídas no cálculo da complementação de aposentadoria paga por previdência complementar depois que o benefício é concedido. Essa decisão é extremamente importante para os planos de benefícios das entidades de previdência complementar.


Na prática, a decisão exclui a possibilidade de recalcular aposentadorias já concedidas para considerar todas as verbas remuneratórias, como horas extras, anuênios, insalubridade, entre outras, que tenham sido incorporadas ao salário do trabalhador pela Justiça do Trabalho. A decisão do STJ amplia o entendimento firmado em 2018, que tratava explicitamente da inclusão de horas extras.


Mas por que a decisão é tão importante? Porque ela traz mais segurança para os planos, consequentemente, para todos os associados. E isso acontece porque a revisão dos benefícios com base na concessão de verbas remuneratórias pela Justiça do Trabalho causava desequilíbrio aos planos.


Reserva matemática

O motivo é que o benefício era recalculado pela Justiça, e seu valor aumentava sem que houvesse reserva matemática correspondente a esse aumento. Bem, a reserva corresponde ao passivo atuarial do plano, trazido a valor presente. Ou seja: é todo o dinheiro que a Previ precisa ter hoje para investir e gerar recursos para o pagamento de benefícios ao longo dos anos.


Voltando para o benefício recalculado na Justiça, a Previ tinha de arcar com um aumento para o qual não havia reserva e a conta ficava para todos os associados. E não era uma conta pequena! Vamos dar um exemplo simples: um associado que tenha um benefício de aposentadoria de 
R$ 8,5 mil no Plano 1 e aumente esse valor para pouco mais de R$ 15 mil, com base em uma decisão da Justiça do Trabalho, representa um impacto estimado de mais de R$ 1,2 milhão na reserva matemática do Plano 1. E não basta recompor as contribuições referentes aos últimos cinco anos, que é o parâmetro utilizado pela Justiça, pois esse valor não chegaria nem a
R$ 50 mil.


Como se vê, seria um prejuízo e tanto para a Previ e, consequentemente, para todos os participantes do Plano 1. Agora, imagine essa perda multiplicada em centenas ou mesmo em alguns milhares de ações: com certeza, um impacto pesado nas reservas do plano, que pode até mesmo representar a diferença entre déficit e superávit.

 

Caráter mutualista

Vale lembrar que o caráter do Plano 1, e do Previ Futuro na fase de pagamento de benefícios, é mutualista. Ou seja, consagra a ideia de patrimônio coletivo e é baseado na reciprocidade e distribuição de riscos entre todos os associados.
 

Portanto, ele é como um edifício, em que os moradores dividem a responsabilidade pelas obras e benfeitorias e cada um tem seus direitos e deveres bem estabelecidos. Gastar o dinheiro de todos para beneficiar um único morador não seria nem justo nem razoável. E pagar benefícios sem a reserva matemática correspondente é como tentar construir novos andares no prédio sem construir uma estrutura que suporte esse peso.


Por isso mesmo, embora ainda haja a possibilidade de revisão de benefício para incluir verbas trabalhistas em ações cíveis ajuizadas até 8 de agosto de 2018, a revisão só pode acontecer se houver a prévia e integral recomposição da reserva matemática, a ser apurada por estudo técnico-atuarial.

Direito x responsabilidade


Ou seja, no exemplo apresentado anteriormente, a Previ teria de ser ressarcida em R$ 1,2 milhão, destinados à reserva matemática do plano, para que o associado tenha direito ao aumento calculado com base nos ganhos obtidos anteriormente em sua ação trabalhista.
 

Recorrer à Justiça é um direito inegável a todos, consagrado em nossa Constituição Federal. Mas é preciso que esse direito seja exercido com responsabilidade. Agir de forma cuidadosa significa avaliar o embasamento jurídico da queixa e evitar ações que podem ser prejudiciais à coletividade e ao próprio participante.
 

E é essa atitude responsável que ajudará a manter a Previ forte e firme em sua missão de pagar benefícios, de forma eficiente, segura e sustentável. A todos nós, associados. Sempre com justiça.

 

 

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    Direito inegável

    Recorrer à Justiça é um direito inegável a todos, consagrado em nossa Constituição Federal. Mas é preciso que esse direito seja exercido com responsabilidade.

    Comentários

    (10)
    • Previ 

      Naldinei, conforme a decisão em recurso repetitivo, o STJ reconhece a impossibilidade de majoração da complementação de aposentadoria em situações da espécie.
    • Previ 

      Ricardo, a reserva é formada ao longo da vida laborativa do participante com base nos salários recebidos. Se o participante tem acréscimo salarial por decisão trabalhista após a concessão do benefício, a reserva não foi formada no tempo devido. A contribuição ao plano ocorre de forma paritária, logo, a formação da reserva é de responsabilidade do patrocinador e do participante. A justiça do trabalho não é mais competente para julgar ações movidas
    • Previ 

      Carlos Alberto, as decisões proferidas pelo STJ nos recursos repetitivos, que foi o caso, se aplicam imediatamente aos casos pendentes de julgamento, bem como aos casos futuros. A Previ está analisando o cabimento de medidas judiciais em relação aos casos passados.
    • Previ 

      Milton, eventuais propostas de acordo podem ser encaminhadas ao escritório que representa a Previ no processo, para análise.
    • Previ 

      Pedro, em continuação à resposta anterior: Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST, atualmente Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais/SEST), Ministério da Fazenda e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que não encontraram irregularidades.
    • Pedro Jeremias Pallone Vieira 

      Concordo com o explanado, entretanto a distribuição do superávit em anos anteriores de maneira desigual também foi mal feito ocasionando prejuizo a coletividade. Deveria ser reavaliada e reparado os danos,
    • Previ 

      Pedro, a distribuição do superávit e seus critérios obedeceram aos preceitos da LC 109/01 e da Resolução CGPC 26/2008, e foram objeto de consulta aos associados do Plano 1 em dezembro de 2010. Mais de 80% dos votantes aprovaram a proposta, também submetida à apreciação das instâncias decisórias da Previ (Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo), Banco do Brasil (Conselho Diretor), (continua no próximo comentário)
    • Previ 

      Nilson, como falo no artigo, até a decisão do STJ a Previ era condenada a recalcular valor do benefício sem a respectiva recomposição da reserva matemática. Sempre houve dificuldade de o Judiciário entender o que é reserva matemática (recursos necessários ao pagamento do benefício contratado) e as decisões determinavam apenas o recolhimento das contribuições, que têm valor muito inferior. E assim o impacto na reserva era absorvido pelo mutualismo
    • Previ 

      Jair, continuando, em caso de desequílibrio, positivo (superávit) ou negativo (déficit), a própria legislação determina ações para reequilibrio, de modo que a hipótese de sobra ao final do plano é remota.
    • Naldinei Naldi 

      Gostaria de saber após esta decisão, como fica para os que já ganharam na justiça e recomposição de seu salário?

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